quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Sandro Mabel pede para sair do PR sem perder mandato


O deputado federal Sandro Mabel (PR-GO) entrou no Tribunal Superior Eleitoral com pedido para que os ministros reconheçam a existência de justa causa para que ele possa se desfiliar do Partido da República (PR) sem perder o mandato parlamentar. Na ação, apresentada nesta segunda-feira (29/8), o deputado afirma ser vítima de discriminação pessoal da direção e de outros integrantes da legenda, o que justificaria sua saída do partido sem a punição de perda do mandato.
Mabel entrou em rota de colisão com o PR quando decidiu, no começo do ano, disputar a Presidência da Câmara dos Deputados com o deputado Marco Maia (PT-RS). Depois de tomar a decisão de concorrer, seu partido declarou apoio à candidatura do petista.
O parlamentar alega que, como insistiu na disputa, desde então vem sendo excluído das decisões partidárias e reuniões da bancada. De acordo com o pedido feito ao TSE, ele sofre "grave discriminação pessoal" da direção do partido.
Marco Maia foi eleito presidente da Câmara com 375 votos contra 106 votos de Mabel, que lançou a candidatura avulsa. Chico Alencar (PSOL-RJ) teve 16 votos e Jair Bolsonaro (PP-RJ), seis. Apenas 17 dias depois, a Executiva Nacional do PR instaurou processo ético-disciplinar contra Mabel e, imediatamente, suspendeu seus direitos de atividade político-partidária e dissolveu a diretoria da legenda em Goiás, sua base eleitoral.
A briga política virou disputa judicial porque Sandro Mabel foi à Justiça contra a cassação de seus direitos pelo partido. Em abril, a juíza Magáli Dellape Gomes, da 19ª Vara Cível de Brasília, concedeu liminar que suspendeu a punição aplicada pelo partido ao deputado e a dissolução da Executiva Regional da legenda em Goiás.
A juíza acolheu os argumentos da defesa de Mabel, que sustentou que não foi dado ao parlamentar o direito de se defender antes da aplicação das penalidades. De acordo com a liminar, o direito à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal também se aplicam aos processos ético-disciplinares internos dos partidos políticos.
Perseguição pessoal
o pedido de reconhecimento de justa causa apresentado ao TSE, Sandro Mabel, representado pelas advogadas Luciana Lóssio e Daniela Maroccolo Arcuri, sustenta que é fundador do PR e o responsável pelo considerável crescimento do partido em Goiás.
"Nas últimas eleições, no estado de Goiás, o Partido da República elegeu 29 prefeitos, 24 vice-prefeitos, quase 300 vereadores, 3 deputados estaduais, e 1 deputado federal, além de ter disputado a eleição para governador com candidato próprio, atingindo mais de meio milhão de votos", afirmam as advogadas.
Mabel lembra que foi vice-líder e líder do PR e deixou a liderança da legenda exatamente para disputar a Presidência da Câmara. E sustenta, também, que a decisão do partido de apoiar a candidatura de Marco Maia foi tomada depois que sua candidatura já havia sido lançada.
Depois da disputa judicial para retomar os direitos partidários e o comando da legenda no diretório regional de Goiás, Sandro Mabel declarou que continuaria no partido. Segundo a ação ajuizada no TSE, mudou de ideia porque vem sofrendo perseguição e discriminação, o que tornou impossível sua permanência no PR.
O deputado alega que o PR tentou destituir todos os membros da Executiva Regional do partido em Goiás e apresentou requerimento administrativo ao Tribunal Regional Eleitoral goiano alterando a composição do diretório regional, "em contrariedade às decisões" da Justiça do Distrito Federal.
Segundo a ação, o partido trocou o nome do presidente do diretório regional no site do partido, à margem das decisões judiciais, e soube, por terceiros, que não foi convidado para uma reunião da bancada da legenda no Congresso. De acordo com a defesa, "toda a bancada do PR no Congresso Nacional foi convidada, exceto o deputado Sandro Mabel".
A possibilidade de reconhecimento de justa causa por discriminação pessoal é prevista na Resolução 22.610/07 do TSE. A resolução foi editada depois que, em outubro de 2007, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o mandato pertence ao partido, não ao mandatário, e, na prática, instituiu o regime de fidelidade partidária pela via judicial no país.

terça-feira, 30 de agosto de 2011

CNJ recomenda fim de prisão de advogados públicos

O Conselho Nacional de Justiça recomendou nesta terça-feira (30/8) que juízes parem de decretar a prisão e de ameaçar prender advogados públicos federais e estaduais para forçar que sejam cumpridas ações judiciais dirigidas a prefeitos, secretários, governadores. A recomendação foi feita durante julgamento de Pedido de Providências, na sessão ordinária do CNJ.
Quem defendeu o fim da prisão a União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe) apoiada pela Ordem dos Advogados do Brasil. Na sustentação oral, o secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, disse que deve ser cumprida a inviolabilidade profissional do advogado, prevista no artigo 133 da Constituição Federal.
A prisão dos advogados públicos é vista como uma forma de coerção do Judiciário em relação ao governo. Em entrevista à ConJur em julho deste ano, o presidente da União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe), Luiz Carlos Palacios, afirmou que a medida é ilegal.
Ele lembrou que o não cumprimento de determinação judicial é crime de desobediência, que é de menor potencial ofensivo. "Por crime de menor potencial ofensivo, ninguém vai preso", declarou.
Segundo Palacios, é preciso diferenciar a instituição pública do advogado que a representa. "Não se quer tolher o poder dos magistrados", disse, mas lembrou que "a associação está sendo obrigada a pedir diversos Habeas Corpus, inclusive preventivos".
O ofício com a decisão do CNJ, de relatoria do conselheiro Jorge Hélio de Oliveira, será enviado a todos os tribunais do país. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Federal da OAB.
Pedido de Providências 0000749-61.2011.2.00.0000

DEM e PTB questionam pedido de registro do PSD


O Democratas (DEM) e o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) apresentaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no fim da tarde de hoje, impugnações ao pedido de registro do Partido Social Democrático (PSD), apontando irregularidades na coleta das assinaturas e ausência de documentos exigidos pela Resolução 23.282/2010 do TSE, entre outras denúncias.

Outras duas impugnações foram apresentadas pelo Partido dos Servidores Públicos e dos Trabalhadores da Iniciativa Privada do Brasil (PSPB) e por Lúcio Quadros Vieira Lima, que se qualificou como cidadão interessado.

A abertura de prazo para impugnações faz parte do processamento do pedido de registro de partido político. Segundo a resolução 23.282/2011 do TSE elas podem ser apresentadas após 3 dias da publicação do edital que informa a existência do pedido de criação de uma nova legenda. O edital do PSD foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico doa última quinta-feira (25).

A resolução prevê ainda prazo idêntico para o PSD responder os questionamentos e os pontos impugnados. Após o protocolo das impugnações e da defesa, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral.

Impugnação

Ao questionar o pedido de registro do PSD, o Democratas alega ser necessária a realização de diligências a fim de comprovar que as certidões de apoiamento obtidas  pelo PSD não “contabilizaram nomes de apoiadores em duplicidade, gerando, por assim dizer, uma artificialização no número de apoiamentos do partido político em formação”.

Alegando “a falta de zelo que vem sendo demonstrada pelo PSD durante o processo de apresentação de suas listas de apoiadores”, o DEM pede que o TSE suspenda o trâmite do pedido de registro do PSD “até que sejam apuradas eventuais denúncias de irregularidade na coleta de assinaturas de apoiadores do PSD”.

Alega ainda que a Corte deve esclarecer “os indícios de fabricação das atas” de constituição das comissões responsáveis por coletar as assinaturas. Para tanto, pede que sejam requisitadas, junto aos Tribunais Regionais Eleitorais, as cópias das atas de constituição dos respectivos diretórios municipais e estaduais, como meio de prova da fraude perpetrada por meio de fabricação das atas”.

Aponta a provável existência de “duplicidade na contabilização do número de apoiadores do partido em formação” e, desta forma, pede a realização de diligências para detectar a irregularidade.

Por fim, o DEM pede que o TSE não aceite e desconsidere “qualquer certidão de apoiamento, expedida pelos Tribunais Regionais Eleitorais, após a data de protocolo deste pedido de registro de órgão partidário em formação (PSD)”.

A relatora do pedido de registro do PSD é a ministra Nancy Andrighi.

Processo relacionado: RPP 141796

STF decidirá sobre pensão por morte para marido


Por meio do Plenário Virtual, o Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral do processo em que se discute a possibilidade de se conceder pensão por morte ao marido de servidora pública do Estado do Rio Grande do Sul, sem que estejam comprovados os requisitos exigidos pela Lei Estadual 7.672/82. O presidente da corte, ministro Cezar Peluso, entendeu que a lei não pode exigir o requisito da invalidez para o homem pleitear a pensão por morte, quando não é exigido à mulher. Com esse argumento, Peluso considerou admissível o Agravo e o converteu em Recurso Extraordinário.
Segundo Peluso, o recurso apresenta o argumento de que a lei estadual "exige duplo requisito ao cônjuge varão que pleiteia a pensão por morte em decorrência do falecimento de sua esposa, quais sejam, a invalidez e a dependência econômica, dispensando-os quando quem pleiteia a pensão por morte é a mulher". O ministro citou a decisão no RE 385.397 em que a corte decidiu que não pode haver exigências para o homem quando não há para a mulher.
"Assim, apesar da semelhança, o tema revela-se mais amplo, considerando-se que o acórdão recorrido recusou todo e qualquer requisito legal que seja exigido para o homem e não o seja para a mulher, argumentando com a afronta ao princípio da isonomia", avaliou o ministro. Ele lembrou que, conforme o acórdão atacado, "não se pode exigir a comprovação de invalidez e/ou dependência econômica para o homem, quando não é exigida à mulher".
Para Peluso, a questão transcende os limites subjetivos da causa, "tendo em vista que é capaz de se reproduzir em inúmeros processos por todo o país". Além disso, o ministro considerou que a matéria tem relevante cunho jurídico e social, "de modo que sua decisão produzirá inevitável repercussão de ordem geral".
O Agravo foi interposto pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (Ipergs) contra decisão que indeferiu o processamento de Recurso Extraordinário, interposto contra acórdão do TJ-RS. De acordo com os autos, a corte gaúcha reconheceu o direito à pensão por morte ao marido da servidora, independentemente de comprovação dos requisitos previstos na legislação estadual: invalidez e dependência ecônomica. No STF, o instituto sustenta que tal entendimento viola o artigo 5º, inciso I; artigo 195, parágrafo 5º e artigo 201, inciso V, da Constituição Federal.
O Ipergs ressalta que a igualdade entre homens e mulheres não é inovação da Constituição de 1988, mas encontrava-se já expressa na Constituição anterior. "Se então não teve o efeito de derrogar as disposições da Lei Estadual 7.672/82, que autorizam a inclusão do marido como dependente somente quanto este for dependente econômico da segurada, razão jurídica não há, agora, para entender diversamente", alega.
De acordo ainda com o recorrente, no caso, "é incontroverso que o marido da recorrida não é inválido e nem dependia economicamente da esposa, já que sequer alegou neste feito tais situações, baseando-se seu pedido unicamente na igualdade entre homens e mulheres". O acórdão questionado entendeu que tais requisitos não são exigíveis tendo em vista as normas constitucionais apontadas.
O instituto requer que seja dado provimento ao recurso para negar o direito à pensão por morte ao marido da servidora falecida, por aquele não ter provado a dependência econômica exigida pela Lei 7672/82

PSPB pede registro definitivo e número 55 nas urnas


O Partido dos Servidores Públicos e dos Trabalhadores da Iniciativa Privada do Brasil (PSPB) protocolou pedido, no Tribunal Superior Eleitoral, para o deferimento do seu registro definitivo, com a aprovação de seu estatuto e programa, e o número 55 para representar a legenda.
No pedido, os representantes do partido dizem que a aprovação do estatuto e do programa partidário se deu no dia 6 de março de 2001 e que, em dezembro de 2007, foram registrados em um cartório, em Brasília, conforme determina a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995).
Ressaltam, ainda, que já conseguiram mais assinaturas do que o número exigido na legislação e que encaminharam pedido de registro aos Tribunais Regionais Eleitorais. Sustentam que a legenda "será uma das mais fortes" a partir do registro no TSE pois representa cerca de 13 milhões de servidores públicos, uma grande parte dos trabalhadores da iniciativa privada, além de pensionistas, aposentados, comissionados e pequenos e médios empresários.
Os dirigentes do PSPB destacam que, da estrutura partidária participam "milhares de vereadores, prefeitos, centenas de milhares de militantes, que estão, de forma incansável, trabalhando na constituição de nossa agremiação política, que está amparado constitucionalmente no pluripartidarismo e acreditam na decisão positiva desta egrégia corte em acatar o pedido de registro de nossa agremiação política".
De acordo com o pedido encaminhado ao TSE, o PSPB informa que já alcançou o número de aproximadamente 581 mil assinaturas de apoio ao registro da agremiação em todo o país. Também informa que a legenda alcançou o número mínimo de assinaturas em mais de um terço dos estados.
A criação de um partido pressupõe o apoio mínimo de 0,5% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados na última eleição, percentual equivalente a cerca de 490 mil eleitores. Esse apoio deve estar distribuído em pelo menos nove estados (um terço), entre outros requisitos.
"Portanto, cumpridas as exigências previstas na Lei 9.9096/1995 e na Resolução 23.282/2010, o deferimento do registro do PSPB nesta egrégia corte é medida que se impõe como forma de salvaguardar a eficácia do processo de registro e a segurança do direito ora tutelado", assinala.
Após a publicação do edital, abertura de prazo para impugnações e parecer do Ministério Público Eleitoral, o pedido de registro do novo partido deve ser analisado pelo Plenário do TSE. O PSPB pede, também, prazo de 90 dias para apresentar as certidões de apoio, pois informa que os Tribunais Regionais Eleitorais ainda não as emitiram. Segundo o partido em formação, as certidões podem comprovar o número de assinaturas de apoio colhidas em cada estado, como determina a Lei dos Partidos Políticos (9.096/95) e a Resolução 23.282/2010 do TSE. 

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Justiça comum deve julgar crime de militar contra militar fora de serviço


Crime cometido por militar contra militar, ambos da ativa e fora de serviço, por motivos sem vinculação com a função militar, deve ser julgado pela Justiça comum, por meio do Tribunal do Júri. A conclusão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar habeas corpus a um policial militar acusado de matar um bombeiro militar, por causa de dívida. 

Segundo a denúncia, o crime foi praticado por vingança, “motivo torpe”, após a vítima ter cobrado uma dívida do irmão do réu, referente a um serviço de segurança. Após o recebimento da denúncia, foi confirmado o Tribunal do Júri para o julgamento do caso. A defesa alegou, em preliminar, a incompetência da Justiça comum, mas o argumento não foi aceito pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). 

“Malgrado o crime ter sido cometido por militar contra vítima integrante do quadro de corpo de bombeiros, a conduta foi praticada quando não estavam em serviço, não havendo vinculação com a função militar. Por esta razão, afastou-se a competência da justiça castrense”, asseverou o TJRJ. A defesa impetrou habeas corpus, com pedido de liminar, no STJ. Requereu que o processo não fosse incluído na pauta do Tribunal do Júri, até o julgamento final do habeas corpus. 

Em parecer, o Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem, afirmando que crime cometido por militar em atividade deve ser regido pelo artigo 9º, II, “a”, doCódigo Penal Militar . No entanto, a Quinta Turma denegou a ordem em decisão unânime. 

Para a ministra Laurita Vaz, relatora do caso, a tese defendida pela defesa encontra-se em direção oposta ao entendimento da Terceira Seção, que é firme no sentido de que compete ao Tribunal do Júri o julgamento de homicídio praticado por militar contra outro militar, ambos fora do exercício de suas funções. “Ademais, apresentando o delito motivação alheia às atividades militares, resta afastada a incidência do artigo 9º do Código Penal Militar”, concluiu a relatora. 

Processo: HC 163752
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

STF pode barrar prefeitos itinerantes


O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a legalidade da candidatura de prefeitos já reeleitos a novos mandatos em cidades vizinhas – os chamados prefeitos itinerantes –, aguarda apenas parecer do ministro Gilmar Mendes para voltar à sessão plenária. A decisão em ação cautelar proposta por Sidônio Trindade Gonçalves (PHS), prefeito afastado de Tefé (AM), por estar exercendo seu quarto mandato consecutivo, foi suspensa sexta-feira, com o pedido de vista de Mendes.

Qualquer que seja a decisão dos ministros, ela afetará diretamente as pretensões políticas de pelo menos dois prefeitos de Minas: Warmillon Fonseca Braga (DEM), prefeito de Pirapora, e há 16 anos ocupando uma cadeira em administrações municipais, e Jorge Silva (PTB). Eleito por dois mandatos consecutivos (2001-2004 e 2005-2008) em Vargem Bonita, no Centro-Oeste mineiro, Silva deixou o cargo quando faltava um ano para completar o mandato, tornou-se prefeito da vizinha Bambuí e está de olho na reeleição.

O atual cenário não parece nada promissor para os prefeitos profissionais. O ministro relator da cautelar, Luiz Fux, negou pedido de liminar a Sidônio para reconduzi-lo ao cargo em março. O ministro se colocou contrário à pretensão do prefeito de Tefé, ao destacar que a Constituição Federal permite a reeleição por uma única vez para o cargo de prefeito municipal, evitando, assim, a perpetuação dos governantes na titularidade do poder político. Por isso, "o uso abusivo da faculdade de mudança do domicílio eleitoral não pode servir de meio para a fraude à regra do artigo 14, parágrafo 5º, da Constituição Federal", disse.

Prática Além de Sidôneo, o STF analisa ainda recursos semelhantes dos prefeitos de Valença (RJ), Vicente de Paula de Souza Guedes (PSC), e de Campo Maior (PI), João Félix de Andrade Filho (PPS). O prefeito de Pirapora, Warmillon Braga, diz que ainda não se cansou do poder. Depois da Prefeitura de Pirapora, ele está de olho em um mandato em Montes Claros, distante 170 quilômetros do município. Ele iniciou sua carreira política em Lagoas do Patos, também no Norte de Minas, em 1996. Foi reeleito em 2000 e, antes de concluir o mandato, transferiu seu domicílio eleitoral para Pirapora., onde está há dois mandatos Para Warmillon, a prática é natural, já que seu desempenho é que fez dele um político vitorioso.

Não resta dúvida de que o cerco está se fechando para os itinerantes. O Tribunal Superior Eleitoral já decidiu que a prática de reiteradas eleições mesmo que por prefeituras distintas é uma forma de driblar a lei, que só permite uma reeleição. O veredicto foi dado na ação da prefeita Janaína Pinto Marques, que administrou o município de Joca Marques, do Piauí, por duas vezes, entre 1996 e 2004 e, em seguida, se tornou prefeita de Luzilândia. À época, o então presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou: “O prefeito se elege pela primeira vez, depois pela segunda vez e faz benesses políticas em cidades vizinhas, preparando a reeleição”, ao ressaltar que as eleições ocorrem em municípios contíguos.

Ação questiona regime de contratações para obras da Copa


O PSDB, o DEM e o PPS ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4645) no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contestam a Lei nº 12.464/2011, resultante da conversão da Medida Provisória nº 527/2011, que instituiu o chamado “Regime Diferenciado de Contratações Públicas” (RDC), que poderá ser aplicado nas licitações para as obras de infraestrutura para os próximos eventos esportivos internacionais que serão sediados no Brasil - Copa das Confederações (2013), Copa do Mundo (2014) e Jogos Olímpicos e Paraolímpicos (2016).

De acordo com os partidos políticos, houve “abuso no poder de emendar” por parte do relator da MP 527, deputado José Guimarães (PT-CE), já que ela não tratava de licitações ou contratos públicos; dispunha apenas sobre a organização da Presidência da República e dos ministérios, criação da Secretaria da Aviação Civil, alteração da lei da ANAC e da Infraero, criação de cargos em comissão bem como a contratação de controladores de tráfego aéreo. Na avaliação das três legendas, a lei decorreu de “violação do devido processo legislativo”.
“Ao se sujeitar à possibilidade de sofrer emendas, as medidas provisórias sujeitam-se também aos mesmos limites e restrições que a estas se aplicam. E uma das restrições aplicáveis é a necessária pertinência lógica entre o objeto da emenda e o texto normativo emendado. As emendas não devem ter conteúdo estranho à proposição normativa a que se referem. Devem observar pertinência temática com o texto originário da medida provisória, uma vez que o Parlamento não pode se desviar dos temas que foram normatizados originalmente pelo presidente da República, sob pena de produzir alteração inconstitucional na proposição”, argumentam.

PSDB, DEM e PPS afirmam que o “atropelo” no processo de conversão da MP 527 violou o devido processo legislativo constitucional e caracteriza vício de inconstitucionalidade de natureza formal capaz de afetar por inteiro a lei que criou o RDC. “Há, neste ponto, duas razões especialmente relevantes para se postular a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 12.462/2011. Primeiro, o extravasamento dos limites constitucionais ao poder de emendar, por parte do relator. Segundo, a criação de obstáculos ilegítimos ao poder de emendar dos demais parlamentares, que se veem impedidos de oferecer emendas relativas aos novos temas inseridos pelo relator”, enfatizam.

Além dos vícios formais apontados, os três partidos argumentam que o novo regime de contratação pública instituído pela Lei nº 12.462/2011 não está de acordo com o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, nem com os princípios da eficiência, moralidade e publicidade. Para os partidos as “inconstitucionalidades dizem respeito à essência e ao todo do Regime Diferenciado de Contratações Públicas”, principalmente aos artigos que delegam ao Executivo a escolha do regime jurídico aplicável, que estabelecem presunção de sigilo do custo das obras, que permitem contratação integrada para a realização de obras e serviços de engenharia, que estabelecem remuneração variável para obras e serviços públicos e que dispensam publicação em diário oficial. 

Na ADI, os partidos pedem liminar para suspender a eficácia da Lei nº 12.462/2011 até a decisão de mérito. O relator é o ministro Luiz Fux.

Sem culpa, banco terá que indenizar fraudes cometidas por terceiros


A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que instituições financeiras devem responder de forma objetiva – ou seja, independentemente de culpa – no caso de fraudes cometidas por terceiros, indenizando as vítimas prejudicadas por fatos como abertura de contas ou obtenção de empréstimos mediante o uso de identificação falsa. 

A decisão foi dada em dois processos semelhantes envolvendo o B. do B. e segue a sistemática dos recursos repetitivos. O procedimento dos recursos repetitivos está previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil e determina que as decisões tomadas nesse regime orientem a solução de processos que abordam a mesma questão jurídica. 

No primeiro caso, o estelionatário usou a certidão de nascimento de outra pessoa para tirar carteira de identidade em nome dela. Com esse documento – materialmente autêntico, mas ideologicamente falso –, o estelionatário abriu conta bancária e emitiu vários cheques sem fundos.

O nome da vítima foi negativado em serviços de proteção ao crédito, o que a levou a pedir indenização por danos morais. A Justiça determinou a retirada do seu nome dos serviços de proteção e a declaração de inexistência da dívida, mas a indenização foi negada, pois se entendeu que o alto nível da fraude impossibilitava o banco de impedi-la. 

No segundo caso, a conta foi aberta pelo falsário com os documentos originais de outra pessoa. A Justiça considerou que a assinatura da vítima e a falsificada eram semelhantes e que o banco teria agido de boa-fé. Em ambos os casos, as vítimas recorreram ao STJ. 

O relator dos processos, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu ser cabível a indenização para as duas vítimas, em vista do que prevê o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC): “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”

Riscos inerentes

Essa responsabilidade só é afastada em caso de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, mas, segundo o ministro, a culpa de terceiros neste caso é aquela que não tem relação de causalidade com a atividade do fornecedor. O magistrado apontou que as fraudes bancárias fazem parte dos riscos inerentes e previsíveis dos negócios das instituições financeiras. 

“No caso de correntista de instituição bancária que é lesado por fraudes praticadas por terceiros – hipótese, por exemplo, de cheque falsificado, cartão de crédito clonado, violação do sistema de dados do banco –, a responsabilidade do fornecedor decorre de uma violação a um dever contratualmente assumido, de gerir com segurança as movimentações bancárias de seus clientes”, disse o ministro. 

Segundo ele, nos casos em julgamento, o serviço bancário se mostrou “evidentemente defeituoso”, porque “foi aberta conta em nome de quem verdadeiramente não requereu o serviço e, em razão disso, teve o nome negativado. Tal fato do serviço não se altera a depender da sofisticação da fraude, se utilizados documentos falsificados ou verdadeiros, uma vez que o vício e o dano se fazem presentes em qualquer hipótese”. 

Embora as vítimas não tivessem vínculo contratual com o B. do B., o relator disse que isso não afasta a obrigação de indenizar. “Não há propriamente uma relação contratual estabelecida, não obstante, a responsabilidade da instituição financeira continua a ser objetiva”, comentou.

Segundo ele, aplica-se nessas situações o artigo 17 do CDC, que equipara ao consumidor todas as vítimas do evento. Para o ministro Salomão, argumentos como a sofisticação das fraudes ou a suposta boa-fé não afastam a responsabilidade dos bancos em relação a esses terceiros. 

Seguindo o voto do relator, a Quarta Turma determinou que as vítimas recebam indenizações por danos morais de R$ 15 mil cada uma, com correção monetária e juros. No caso da vítima que havia perdido nas instâncias inferiores, a dívida foi declarada extinta e determinou-se a imediata exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes. 

Processos: REsp 1199782, REsp 1197929
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Candidato aprovado em primeiro lugar na sua modalidade requer nomeação


A. X. de L., 24, agente administrativo da Prefeitura do C. (PB), obteve, quinta-feira (18), no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), confirmação de decisão judicial que determinou sua nomeação no cargo de técnico administrativo do Ministério Público da União (MPU). O autor da ação foi aprovado em concurso do MPU, na categoria de portadores de necessidade especial, mas não foi nomeado.

O MPU publicou edital de concurso em julho de 2011, oferecendo seis vagas para o cargo de técnico administrativo, sendo cinco para o Município de Campina Grande (PB) e uma para o Município de Patos. A. L. se submeteu ao concurso e foi aprovado em primeiro lugar na vaga para portadores de necessidade especial.
O MPU não o convocou. O órgão nomeou outros sete servidores, sendo cinco para Campina Grande e dois para Sousa (PB).

A. L. ajuizou ação requerendo sua nomeação. A juíza da 3ª Vara Federal da Paraíba, Cristiane Mendonça Lage, concedeu o pedido e estipulou o prazo de 15 dias para sua nomeação. A magistrada determinou também que se o candidato tomar posse do cargo no prazo legal, deverá ser lotado no Município de Campina Grande. A União ajuizou agravo de instrumento, com o intuito de reverter a decisão que contraria seus interesses.

A Terceira Turma do TRF5 confirmou a decisão do primeiro grau. O relator do agravo de instrumento (medida judicial que pede um reexame da decisão proferida), desembargador federal convocado Bruno Leonardo Câmara Carrá, afirmou que o STF entendeu pela possibilidade de ajuizamento da ação em debate, como se pode constatar do julgamento naquele Tribunal da Reclamação nº 4.879 (CE).

Processo: AGTR 113411 (PB)
Fonte: Tribunal Regional Federal da 5ª Região

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Partido Pátria Livre apresenta pedido de registro no TSE


Representantes do Partido Pátria Livre (PPL) protocolaram nesta quarta-feira (24), às 16h30, o pedido de registro do estatuto e do órgão de direção nacional da legenda, que ainda está em formação. No processo, também é solicitado à Corte que aprove o programa do partido, que defira o direito de filiar eleitores e que registre o PPL antes do dia 6 de outubro deste ano, para que o mesmo esteja apto a participar das Eleições 2012.
Para fins de registro, além da sigla PPL, é pedido também o número “55”, preferencialmente, para a identificação do partido pelos eleitores. No entanto, caso o número já tenha sido conferido a outra legenda devidamente registrada, após decisão transitada em julgado, é solicitado o número “54”.
Segundo a petição, para fins de fundação, criação e registro definitivo, o PPL cumpriu os requisitos previstos na Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e na Resolução do TSE nº 23.282/2010, em que pese a “demora injustificada dos respectivos cartórios e tribunais regionais eleitorais na entrega das certidões (que autenticam as assinaturas dos apoiadores) que deveriam ser expedidas em prazo máximo de 15 dias após o pedido (de certificação das assinaturas)”.
Dessa forma, a legenda organizou e encerrou a coleta de mais de 1,2 milhão de assinaturas em 22 unidades da federação, tendo ultrapassado o número de apoio dos eleitores correspondente a 0,5% dos votos válidos para deputado federal, segundo aponta o pedido de registro. Além disso, conforme a petição, o partido atingiu mais do que o percentual exigido (0,1%) do total de eleitores em 17 Estados, quando o mínimo seriam nove.
Segundo o secretário nacional de organização do PPL Miguel Manso Perez, a legenda em formação solicitou e obteve o Registro de Órgão de Partido Político em Formação (ROPPF) junto aos TREs de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraná, Ceará, Distrito Federal, Pará, Rio Grande do Norte, Espírito Santo, Santa Catarina e Mato Grosso, totalizando 11 Estados e, novamente, superando o mínimo exigido pela legislação eleitoral.
Ato simbólico
Cerca de 500 correligionários do PPL reuniram-se no início da tarde desta quarta-feira na área externa do Edifício-sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a realização de ato simbólico, momentos antes do protocolo do pedido de registro definitivo do partido. No início do ato, os participantes cantaram o Hino Nacional.
Presente na mobilização, o presidente nacional do PPL, Sérgio Rubens, afirmou que a legenda surgiu de uma articulação nacional, iniciada em 2009. Segundo ele, os Estados aonde o PPL mais conseguiu apoios foram São Paulo, com aproximadamente 180 mil assinaturas, Rio Grande do Sul, Ceará e Rio de Janeiro.
Na noite desta terça-feira (23), o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, reuniu-se com o presidente nacional do PPL e outros representantes da legenda, que fizeram uma apresentação rápida do programa do partido. “O ministro nos revelou a preocupação de que os novos partidos sejam ideológicos E o nosso partido tem a preocupação central de travar uma luta para que o Brasil conquiste definitivamente sua independência, sobretudo no aspecto econômico, que ainda não está consolidada”, afirmou Sérgio Rubens.

Fonte: Agência de Notícias da Justiça Eleitoral

Em decisão inédita, TST decide contra nepotismo em estatal


Um ex-assessor da presidência da C. de T.do Estado do Rio de Janeiro não conseguiu convencer a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que sua nomeação para cargo comissionado na presidência da empresa foi legal. Contrariamente, em decisão inédita, a Primeira Turma negou provimento a seu recurso, com o entendimento que a nomeação ocorreu sob a prática de nepotismo, uma vez que ele era irmão do então presidente da C. T., quando foi contratado.

Por cinco anos, o empregado trabalhou no gabinete da presidência da empresa como assessor econômico e comercial. Demitido em abril de 2008, ele ajuizou reclamação trabalhista pretendendo receber, entre outras verbas, diferenças salariais. A ação foi considerada improcedente pelo juízo do primeiro grau e o recurso que se seguiu foi arquivado pelo Tribunal Regional da Primeira Região (TRT-RJ), que considerou nula a contratação do assessor, com fundamento na Súmula vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que dispõe a respeito da contratação de parente. 

Insatisfeito com a decisão regional, o assessor interpôs agravo de instrumento no TST, argumentado que ocupava cargo de confiança, para o qual não é necessário concurso público, como estabelece exceção à regra do art. 37 da Constituição, que trata da obrigatoriedade de concurso para admissão no serviço público. No entanto, o relator do recurso na Primeira Turma, ministro Walmir Oliveira da Costa, afirmou que a regra não se aplica àquele caso, que se trata de contratação maculada pela prática de nepotismo em empresa de economia mista. 

O relator esclareceu que a referida súmula vinculante do STF estabelece que: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro-grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição federal”. 

Ao final o relator considerou correta a decisão do 1º Tribunal Regional em rejeitar a pretensão do empregado de que fosse “observada a ressalva contida na parte final do inciso II do artigo 37 da Constituição”. Isto porque “o ato jurídico foi maculado com o vício de nulidade absoluto que fere a moralidade pública – princípio norteador de todo ato administrativo, conforme a diretriz estabelecida no “caput” do mesmo dispositivo constitucional”. 

Por unanimidade, a Primeira Turma negou provimento ao agravo de instrumento e determinou o encaminhamento de cópia da decisão ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, “para adoção das providências que entender cabíveis”. 

Processo: (AIRR-64800-56.2009.5.01.0038) 
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Dúvidas frequentes na área eleitoral: III


Cidadãos naturalizados brasileiros que ainda não têm título são obrigados a votar?

O brasileiro naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.

As mulheres podem se candidatar a cargos públicos?

Sim. As mulheres podem se candidatar a qualquer cargo público, observadas as regras gerais para o registro de candidatura. Além disso, a Lei Eleitoral prevê que cada partido político ou coligação partidária preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. A Lei Eleitoral prevê que os partidos políticos assegurem que pelo menos 5% do montante que recebem do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos – o chamado Fundo Partidário – seja utilizado na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política feminina. Além disso, no mínimo 10% do total do tempo de propaganda gratuita que os partidos têm direito todos os anos – e não apenas nos
anos eleitorais – deve ser reservado às mulheres.

Alguém pode obrigar o eleitor a contar em quem votou?

Não. Só conta se quiser. O voto é secreto. Ninguém é obrigado a revelá-lo. Se alguém quiser obrigá-lo a isso ou disser que tem meios de saber em quem você votou, denuncie-o à Justiça Eleitoral.

Google deve ressarcir editora, decide TJ mineiro


O Tribunal de Justiça mineiro condenou a Google Brasil Internet Ltda. a indenizar a Editora Audiojus, nome fantasia da Sette Informações Educacionais Ltda., com sede no Recife, por ter permitido a veiculação gratuita de seu material didático. Além de R$ 12 mil pelos danos morais, a editora ainda vai receber um valor a ser estipulado por liquidação de sentença pelo prejuízo material. “Oferecemos um dos mais conceituados e qualificados cursos do país, por meio de gravações em áudio, mas fomos surpreendidos pela distribuição não autorizada de nossas aulas em páginas e blogs na internet”, explicou o representante da empresa, que informou que o custo total dos seus produtos era de R$ 1.299.
O relator do caso, desembargador Eduardo Mariné da Cunha, considerou que, “por não ter excluído o material didático da Audiojus imediatamente após a ciência da ilicitude da disponibilização do conteúdo, a ré deve responder pelos danos morais e patrimoniais causados à autora”. Tendo em vista que as aulas permaneceram na rede de 17/6 a 25/11/2008, ele determinou que a Google ressarcisse a editora em valor a ser apurado, com base no valor de 3 mil exemplares, acrescido de indenização por danos morais de R$ 12 mil.
Segundo a editora, o armazenamento e comercialização ilegais de mídias elaboradas por ela violam o direito autoral. A Audiojus alega, ainda, que notificou a Google, que hospeda os sites em junho de 2008, e lavrou ata notarial confirmando a disponibilidade de seu material de ensino para download.
Sustentando que a inércia do provedor causou-lhe prejuízo e associou o seu nome a práticas de pirataria, a Audiojus, em outubro de 2008, requereu que a Justiça condenasse a Google ao pagamento de danos materiais e morais e exigiu, em caráter liminar, a retirada das páginas que continham as aulas, com indicação dos responsáveis por elas. O pedido foi negado pela 17ª Vara Cível de Belo Horizonte, mas a editora interpôs agravo e diante disso a Google removeu o conteúdo indicado pelos autores.
A empresa destacou que os endereços IP fornecidos por ela permitem identificar os responsáveis, já que o Blogspot, serviço de hospedagem de páginas pessoais, não exerce controle preventivo ou monitoramento das informações postadas. A Google argumentou que não tem como fiscalizar dados ou possíveis atos ilícitos cometidos pelos usuários. “A empresa não feriu os direitos da Audiojus e não tem lucro com os serviços de hospedagem”, sustentou. Declarando que não ficaram comprovados nem o dano nem a culpa da Google, a empresa pediu que a ação fosse julgada improcedente.
Em janeiro de 2011, o juiz Aquiles da Mota Jardim Neto, da 17ª Vara Cível, entendeu que “a ré tomou as providências ao seu alcance tão logo foi comunicada dos fatos, o que mostra boa-fé”. Para ele, a Google, “mero provedor de hospedagem”, não pode ser responsabilizada por ações de quem utilizou indevidamente os seus serviços. Ele enfatizou a importância da internet como meio de comunicação que não pode ser cerceado.
Em fevereiro, a Audiojus recorreu. A turma julgadora da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais acatou a apelação.
Processo: 228538-60.2008.8.13.0024

Deputados goianos não vão mais ganhar bônus


Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu liminarmente, nesta quinta-feira (25/8), a vigência do parágrafo 5º do artigo 147 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Goiás, que prevê a remuneração dos deputados estaduais goianos pela participação de sessões extraordinárias, mediante o pagamento de até um trinta avos do subsídio mensal por sessão.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski. Os ministros presentes à sessão entenderam que o pedido da OAB atendeu aos dois requisitos fundamentais para concessão de liminar, quais sejam a fumaça do bom direito e o perigo na demora da decisão do caso.
Houve unanimidade entre os ministros no sentido de que o dispositivo impugnado viola os artigos 57, parágrafo 7º, e 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal. O primeiro deles, na redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional 50/2006, veda "o pagamento de parcela indenizatória em razão da convocação".
O segundo, introduzido no texto constitucional pela EC 19/1998, prevê que os detentores de mandato eletivo, além de outros membros dos Três Poderes da República que menciona, "serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória".
No entendimento do Plenário do STF, essas regras se estendem também aos deputados estaduais, por força do disposto no artigo 27, parágrafo 1º, que  prevê a aplicação das regras da CF referentes, entre outros, à remuneração dos membros do Congresso Nacional, também aos Legislativos estaduais.
Por fim, os ministros entenderam presente, também, o perigo na demora da decisão, uma vez que a Assembleia Legislativa goiana poderia vir a aplicar o dispositivo agora suspenso para pagar novas indenizações aos seus deputados por sessões extraordinárias, com prejuízos para as finanças públicas.
Ao conceder a liminar, a Suprema Corte apoiou-se, também, no precedente firmado no julgamento da ADI 4.509, relatada pela ministra Cármen Lúcia. Nela, o Plenário também deferiu pedido de liminar para suspender os efeitos da Emenda 47/10 à Constituição do Estado do Pará, que instituíra o pagamento de parcela indenizatória a deputados estaduais por convocação extraordinária.
A  Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República também se manifestaram pela concessão da medida cautelar, em virtude da inconstitucionalidade do dispositivo impugnado.
O presidente da seccional da OAB em Goiás (OAB-GO), Henrique Tibúrcio, sustentou na tribuna que a EC 50/2006, que acrescentou o parágrafo 4º ao artigo 39 da CF, objetivou coibir a proliferação de sessões extraordinárias nos parlamentos estaduais para subverter a regra prevista na Constituição Federal, que só admite subsídio fixo para os deputados.
Entretanto, segundo ele, a Assembleia Legislativa de Goiás até hoje resiste em retirar do seu Regimento Interno o parágrafo 5º do artigo 147, agora suspenso pela Suprema Corte. E este dispositivo, conforme lembrou, é a repetição de várias medidas anteriores no mesmo sentido.
O advogado observou que parlamentar é parlamentar a qualquer hora, durante toda a legislatura para a qual foi eleito, e não apenas durante o período de sessões ordinárias. Não está, portanto, sujeito a uma jornada de trabalho, como ocorre com os empregados, estes sim com direito a horas extras, quando trabalham além de sua jornada normal de trabalho.
Em favor da manutenção do dispositivo impugnado, a defesa da Assembleia, Regiana Dias Meira Marcondes, sustentou que a remuneração dos parlamentares não é um princípio constitucional essencial. Segundo ela, está inserido naquela margem de autonomia que a CF concede aos estados da Federação. "Nem todas as normas da Constituição Federal são de acompanhamento obrigatório pelos estados", sustentou ela.
A defensora alegou, também, inépcia da ação da OAB, sustentando que a entidade confundiu remuneração por sessões extraordinárias durante o período de sessões ordinárias da Assembleia de Goiás com aquela por sessões em função de convocação extraordinária, durante o recesso parlamentar. Assim, a impugnação da OAB careceria de fundamentação.

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Maluf desiste de assinar acordo com Promotoria

O ex-prefeito Paulo Maluf, que vai completar 80 anos em 3 de setembro, negociou ao longo de quase um ano acordo com a Promotoria de Manhattan (EUA) para ter seu nome excluído do alerta vermelho, o lendário índex dos mais procurados da Interpol em todo o mundo. Em troca, o ex-prefeito e deputado pelo PP admitiria a autoria de um crime pela primeira vez na vida — no caso, delito classificado formalmente de falsificação de registros contábeis praticado nos Estados Unidos, segundo noticiado no Estadão.
A confissão histórica se daria perante o Tribunal Criminal de Nova York e de viva voz pelo réu. Sob a condição de não correr nenhum risco de ser algemado, nem mantido em cela prisional, Maluf viajaria para a audiência nos Estados Unidos. Ele também estava disposto a declarar que "não tem interesse" em US$ 22 milhões do Macdoel Trust, na Ilha de Jersey — fundo controlado por três empresas offshore cuja titularidade o Ministério Público de São Paulo atribui ao ex-prefeito e ao filho mais velho de Maluf, Flávio. Mas o pacto malogrou há duas semanas, à beira do ato final — assinatura do documento pelas partes envolvidas, os defensores de Maluf, ele próprio e a promotoria americana. Flávio, presidente da Eucatex, ficaria à mercê do Ministério Público brasileiro para eventual ação de natureza penal.
O fracasso da negociação frustra planos da Prefeitura de São Paulo, que pretende investir na área social recursos supostamente desviados de seus cofres na gestão Maluf. A Procuradoria do Município já se havia manifestado favoravelmente ao acordo, do qual a Prefeitura seria parte. O Município seria consultado pela Promotoria de Nova York por ser o destinatário final de valores resgatados em Jersey. Advogados foram contratados no Reino Unido pelo governo municipal para acompanhar o caso.
A história secreta do acordo que não deu certo reúne capítulos às vezes marcados pela cautela, outros pela tensão. Foi um jogo de xadrez. De um lado da mesa, advogados de renome e prestígio. Do outro lado, promotores que perseguem com destemor a corrupção e a improbidade. Treze cláusulas compunham o ajuste que, afinal, encalhou.
Desde que caiu na malha fina da Promotoria em São Paulo, que o acusa por desvio de recursos e fraudes, Maluf jamais admitiu a prática de um único crime. Sempre foi categórico ao negar a manutenção de ativos em paraísos fiscais. Frase de sua autoria tornou-se célebre: "Maluf não tem e nunca teve dinheiro no exterior. "Com os movimentos tolhidos, impedido de revisitar endereços como Veneza e Paris, Maluf quase abriu mão de seu discurso. Dois motivos, principalmente, levaram o deputado a admitir a possibilidade de acordo com seus algozes. Financeiramente, essa quadra de sua vida lhe tem custado muito. Acumula despesas extraordinárias com causídicos influentes que cobram por hora de expediente, em Jersey, Genebra e Nova York. A idade também pesou para o veterano político. Prestes a completar 80 anos, ele sabe que a demanda na corte americana tende a se arrastar por muito tempo — no mínimo, três anos. O termo ficou pronto há três meses. Além dos US$ 700 mil, nenhuma outra multa ou taxa seria imposta com relação a esse caso, exceto despesas obrigatórias impostas pelo tribunal de acordo com a lei penal.

Fabricante responde por carro que concessionária não entregou


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a fabricante de veículo deve responder solidariamente em processos movidos por consumidores que, embora pagando, não receberam o bem negociado com a concessionária. Os ministros basearam a decisão em precedente segundo o qual o sistema de comercialização de automóveis, por meio de concessionárias autorizadas, impõe a responsabilidade solidária entre o fabricante e o comerciante. 

O recurso julgado na Terceira Turma foi apresentado por consumidora de São Paulo que fechou negócio para compra de um F. novo, dando seu veículo usado como parte do pagamento. Diz o processo que ela chegou a pagar R$ 19.800. No entanto, a concessionária encerrou as atividades e deixou de entregar vários carros, entre eles o da recorrente. A consumidora ingressou na Justiça contra a revendedora e ganhou, mas, como não recebeu o ressarcimento, decidiu acionar também a fabricante. 

A juíza de primeira instância reconheceu a responsabilidade da F.A., em sentença que, depois, veio a ser reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). No julgamento da apelação interposta pela empresa, o tribunal considerou que o fato de a concessionária ser vinculada à marca “não implica solidariedade ampla e total da fabricante”. 

Os desembargadores observaram que, “se um veículo é vendido e apresenta defeito ou o serviço da concessionária é prestado de forma deficiente, há solidariedade entre a concessionária e a montadora”, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC). No entanto, segundo eles, a fabricante não tem nenhuma interferência na administração da concessionária e não pode ser responsabilizada por um ato negocial “independente e exclusivo” praticado por esta última, como foi a venda do veículo. Por isso, o TJSP afastou a legitimidade da F. para figurar como ré na ação. 

No recurso ao STJ, a consumidora afirmou que, ainda que ela não tivesse chegado a adquirir um produto da F., a empresa deveria ter sua responsabilidade solidária reconhecida, pois o negócio lesivo foi feito com uma de suas concessionárias autorizadas – ou seja, com uma empresa escolhida pela fabricante para comercializar seus veículos. 

O ministro Sidnei Beneti, relator do recurso, afirmou que a jurisprudência do STJ “tem se posicionado no sentido de reconhecer a responsabilidade solidária entre o fabricante e o comerciante de veículos”. Como precedente, citou decisão da Quarta Turma no recurso especial 402.356: “Considerando o sistema de comercialização de automóvel, através de concessionárias autorizadas, são solidariamente responsáveis o fabricante e o comerciante que aliena o veículo” – o que, inclusive, permite que a demanda seja direcionada contra qualquer um deles. 

Em decisão unânime, a Terceira Turma acompanhou o voto do ministro Beneti para dar provimento ao recurso da consumidora e restabelecer a sentença de primeira instância que havia julgado procedente a ação contra a Fiat. 

Processo: REsp 1155730, REsp 402356
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Ação é anulada por não oferecer acesso a procedimento


A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal determinou nesta terça-feira (23/08) que a ação penal que resultou em condenação por tráfico, associação para tráfico e tentativa de latrocínio de três pessoas no Distrito Federal deverá ser anulada a partir do encerramento da instrução criminal. A decisão foi tomada porque a defesa não teve acesso ao procedimento que autorizou a quebra do sigilo telefônico dos acusados. Na prática, os condenados deverão ter novo julgamento.
O caso foi analisado no julgamento de um Recurso Ordinário em Habeas Corpus de relatoria do ministro Gilmar Mendes, que teve seu voto seguido pelos ministros da Turma. Ele determinou que, antes da concessão do prazo de cinco dias para a apresentação de memoriais (previsto no parágrafo 3º do artigo 403 do Código de Processo Penal), a defesa deverá ter vista integral dos autos da interceptação telefônica.
“Na espécie, verifica-se que o direito de defesa (dos condenados) foi cerceado porquanto não puderam analisar os fundamentos da decisão que determinou a quebra do sigilo telefônico, bem como as que permitiram as prorrogações (das interceptações), cingindo-se o acesso apenas às gravações e aos relatórios circunstanciados promovidos pela polícia”, explicou o relator.
Ele ressaltou que o próprio Ministério Público Federal, em parecer sobre a matéria, registrou que não há como recusar o acesso do investigado à integralidade dos autos da interceptação. “É direito (do investigado) ter pleno acesso aos autos, sobretudo àquelas informações colhidas pela quebra do sigilo telefônico”, concordou o ministro Ricardo Lewandowski.
O decano da Suprema Corte, ministro Celso de Mello, lembrou que o estatuto constitucional do direito de defesa garante ao acusado o direito de conhecer todos os elementos produzidos no processo. “O réu tem o direito de conhecer todos os elementos, todos os dados probatórios existentes nos autos e que tenham sido produzidos de modo lícito, sob pena de se negar ao acusado o direito a um julgamento justo”, concluiu.
Entre os acusados, dois foram condenados, respectivamente, a 15 anos e 4 meses e a 14 anos e 2 meses de reclusão, em regime fechado, por tráfico, associação para tráfico e tentativa de latrocínio. Como ainda estão presos, a Turma determinou que o juiz de origem da causa avalie se eles fazem ou não jus aos requisitos legais que autorizam a prisão cautelar. O terceiro acusado foi condenado a 4 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado pelo crime de latrocínio tentado.
A defesa também pretendia que fosse declarada a nulidade absoluta do processo por descumprimento do rito especial que prevê, para quem responde por tráfico, o direito de apresentar defesa preliminar antes do recebimento da denúncia. Essa regra está expressa no artigo 55 da Lei 11.343/06 (Lei de Drogas).
Esse pedido não foi acolhido. Segundo explicou o relator, o entendimento do Supremo é no sentido de que, “havendo crime conexo ao da Lei 11.343/06, correta a adoção do rito ordinário porquanto mais amplo e que permite o melhor exercício da ampla defesa”.

Ministra Nancy Andrighi, do STJ, reverte sucumbência antes fixada em “quantia aviltante”


Em acórdão de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, do STJ, julgado no último dia 18/8/2011, foi revertida a fixação dos honorários de sucumbência, antes fixados em “quantia aviltante”.

No mesmo acórdão, foi expressamente reconhecida a relevância da “irresignação dos causídicos quanto aos critérios adotados pelos Tribunais para a fixação dos honorários de sucumbência”, tendo sido feita justa alusão à campanha da Associação dos Advogados de São Paulo - AASP, “Honorários não são gorjeta”, que teve início em junho passado, com a publicação de editorial no Boletim da AASP n° 2737, cujo objetivo é reverter a redução e a ínfima fixação de verbas sucumbenciais. A ementa do acórdão(REsp 1.063.669) foi assim sumulada:

PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO.
DISPONIBILIZAÇÃO DE LIMITE. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ. PROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS. REVISÃO.

1. Não se conhece de recurso especial que objetiva impugnar matéria resolvida, pelo Tribunal de origem, mediante interpretação de cláusula contratual. Enunciado 5 da Súmula de Jurisprudência do STJ.

2. Recentemente a Associação dos Advogados de São Paulo publicou edital no qual manifesta a irresignação dos causídicos quanto aos critérios adotados pelos Tribunais para a fixação de honorários de sucumbência, sob o argumento de que a postura atual aviltaria a profissão do advogado. Observando-se essa manifestação, e ponderando-se a necessidade de uma nova postura quanto à matéria, reconhece-se que a fixação de honorários de R$ 5.000,00 para o sucesso da exceção de pré-executividade apresentada em execução de quase 10 milhões de reais é quantia aviltante.

3. Para a fixação dos honorários na hipótese dos autos, deve-se considerar, por um lado, que a vitória na exceção não implica, necessariamente, a impossibilidade de cobrança da alegada dívida por outros meios processuais. Além disso, do ponto de vista da atividade desempenhada pelos advogados, a causa apresentou baixa complexidade. Contudo, não se pode desconsiderar que a defesa apresentada em uma execução de quase 10 milhões de reais, ainda que em causa de baixa complexidade, implica um acréscimo significativo na responsabilidade e no risco em que incorre o causídico. Essas circunstâncias têm de ser levadas em consideração na fixação da verba honorária.

4. Recurso especial da exequente não conhecido; recurso especial dos executados conhecido e provido, para o fim de elevar a verba honorária ao montante de R$ 300.000,00.

ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, não conhecer do recurso da parte exequente e conhecer e dar provimento ao recurso da parte exequada, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Sidnei Beneti. Dr(a). JOÃO CARLOS ESCOSTEGUY, pela parte RECORRENTE: BIOVERT FLORESTAL E AGRÍCOLA LTDA.

Brasília (DF), 18 de agosto de 2011(Data do Julgamento)