segunda-feira, 22 de agosto de 2011

PRÓXIMAS ELEIÇÕES: Presidente do TSE não vê grandes mudanças para 2012


O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, disse não acreditar que ocorram mudanças profundas na legislação eleitoral para as Eleições 2012, devido à proximidade do pleito. "A reforma política é uma reforma de muito fôlego. Exige uma alteração da Constituição e da legislação ordinária. Penso que não haverá tempo para uma reforma muito ampla", afirmou.
"À medida que o tempo vai passando eu penso que os prazos, evidentemente, vão ficando exíguos e a reforma política e também a reforma da legislação eleitoral vai ficando cada vez mais distante, ou pelo menos fica mais distante com relação às eleições de 2012. Talvez algumas reformas mais tópicas possam ser efetuadas antes das eleições de 2012, mas nada de muito profundo", complementou o presidente do TSE ao conversar com jornalistas que cobriram o 54º Encontro do Colégio de Presidentes de TRE’s, em Belo Horizonte, na semana passada.
Sobre a validade da Lei Ficha Limpa, o presidente do TSE espera que haja uma definição o mais rápido possível do Supremo Tribunal Federal. O ministro reiterou que Justiça Eleitoral entendeu, nas eleições 2010, que a Lei é constitucional, para moralizar os costumes políticos. E acrescentou: "Mesmo que a Lei não valha para 2012, o eleitor terá no site do TSE e dos TRE’s todas as informações sobre a vida pregressa dos candidatos".
A expectativa do presidente do TSE é de que em 2018 todo o país possa votar pela biometria. Para 2012, a previsão é de que 10 milhões de pessoas possam utilizar a tecnologia no dia da votação. Ele explicou que em 2010 foram cadastrados biometricamente cerca de um milhão de eleitores no País e que, para 2012, o objetivo é recadastrar aproximadamente 10 milhões de cidadãos. "Isso significa, em um futuro próximo, que as filas de eleitores serão menores, e o processamento digital será mais rápido e rotineiro, em que todos os eleitores brasileiros passarão pelo processo", resumiu.
O ministro explicou que as principais inovações das eleições de 2012 estão ligadas ao próprio trabalho que vem sendo feito pelo TSE. "Pela primeira vez, pretendemos ter todas as resoluções aprovadas até dezembro do ano anterior, ou seja, deste ano. Estamos com o planejamento das eleições também praticamente pronto", disse. 

Data de emissão do cheque é o termo inicial para a fluência do prazo executório


A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que o cheque deixa de ser título executivo no prazo de seis meses, contados do término do prazo de apresentação fixado pela Lei 7.357/85. A Quarta Turma considerou que o prazo de prescrição se encontra estritamente vinculado à data em que foi emitido e a regra persiste independentemente de o cheque ter sido emitido de forma pós-datada.

A Lei do Cheque confere ao portador o prazo de apresentação de 30 dias, se emitido na praça de pagamento, ou de 60 dias, se emitido em outro lugar do território nacional ou no exterior. Decorrida a prescrição, de seis meses após esses períodos, o cheque perde a executividade, ou seja, não serve mais para instruir processos de execução e somente pode ser cobrado por ação monitória ou ação de conhecimento – que é demorada, admite provas e discussões em torno da sua origem e legalidade.

No caso decidido pelo STJ, um comerciante de Santa Catarina recebeu cheques com data de emissão do dia 20 de novembro de 2000 e, por conta de acordo feito com o cliente, prometeu apresentá-los somente no dia 31 de agosto de 2001. O comerciante alegava que da última data é que deveria contar o prazo de apresentação. O cheque foi apresentado à compensação em 5 de outubro de 2001. O comerciante alegou que o acordo para apresentação do cheque deveria ser respeitado.

A Quarta Turma entende que, nas hipóteses em que a data de emissão difere daquela ajustada entre as partes, o prazo de apresentação tem início no dia constante como sendo a da emissão. Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, o cheque é ordem de pagamento à vista e se submete aos princípios cambiários. A ampliação do prazo de prescrição, segundo ele, é repelida pelo artigo 192 do Código Civil.

De acordo com o relator, a utilização de cheque pós-datado, embora disseminada socialmente, impõe ao tomador do título a possibilidade de assumir riscos, como o encurtamento do prazo prescricional, bem como a possibilidade de ser responsabilizado civilmente pela apresentação do cheque antes do prazo estipulado. 

Proceso: REsp 875161
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Cassado, ex-prefeito de Campinas será investigado pelo Ministério Público


O prefeito cassado de Campinas, Hélio de Oliveira Santos (PDT), vai ser investigado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). O primeiro caso que deverá ter o pedetista como alvo é o do suposto esquema de compra de votos dos vereadores, revelado pelo ex-presidente da Câmara de Campinas Aurélio Cláudio (PDT) em uma conversa com o advogado Ricardo Marreti. O conteúdo foi gravado e está desde a última semana com a Promotoria para análise.
Às 5h28 da madrugada do dia 20 o Hélio de Oliveira Santos (PDT) teve seu mandato cassado por meio de um decreto legislativo da Câmara de Vereadores de Campinas. Desde a abertura da sessão de julgamento, foram 44 horas e meia até a decisão que afasta o prefeito de seus cargos.  Dos 33 vereadores, 32 foram favoráveis a cassação e apenas o vereador Sérgio Benassi (PCdoB) votou contrário.
O vice-prefeito, Demétrio Vilagra (PT), deverá assumir o cargo sob fogo cruzado. Ele também é alvo de investigação do Mínistério Público por suposto recebimento de propina. Em maio, enquanto estava de férias na Espanha, foi expedido um mandado de prisão contra Vilagra e ele foi considerado “foragido”. Ele justificou os R$ 60 mil apreendidos em sua residência da seguinte forma: "Em 1983, por conseqüência da perseguição política da qual fui vítima, tive minha conta bancária congelada, situação que perdurou por anos. Desde então, passei a guardar dinheiro em casa, o que é permitido pela lei, assim como outros tantos brasileiros também fazem, o que é fato público."
Fatos novos
Segundo os promotores, diante de qualquer fato novo e de indícios de que Hélio tenha participação de irregularidades, tanto no Caso Sanasa quanto em outros setores dentro da Prefeitura, ele será responsabilizado diretamente pela Justiça local e ficará sujeito a qualquer tipo de investigação. Hélio também deverá ser chamado a prestar esclarecimentos no Ministério Público (MP) sobre essa denúncia nas próximas semanas.
Na gravação que resultou em uma denúncia de suposta compra de votos, o vereador Aurélio dá um panorama de como funcionaria o esquema entre os parlamentares e o prefeito. No bate-papo com Marreti, assim que Aurélio entra na sala do advogado, a conversa tem início com uma citação a Hélio. Marreti pergunta se o vereador “fechou a conta com o prefeito”. Na resposta, o vereador diz que “está difícil”.
Defesa
A divulgação do conteúdo da gravação pela imprensa foi usada pela defesa de Hélio para tentar barrar a sessão que cassou o mandato do prefeito na madrugada do último sábado. Segundo o advogado Alberto Luís Mendonça Rollo, o voto dos vereadores não teria mais credibilidade diante das acusações de que receberiam dinheiro para manter o pedetista no Palácio dos Jequitibás. Aurélio pediu desculpas aos vereadores e ao prefeito e, durante a votação, afirmou que seu ato não teria qualquer influência sobre a decisão final dos parlamentares.
Baseado no Decreto-Lei nº 201, o relatório final da CP apresentado no dia 16, aponta omissão do prefeito em relação às infrações político-administrativas e atos de corrupção praticados por integrantes do primeiro escalão da administração na Sanasa; irresponsabilidade legal e política de Santos na defesa de bens no caso de parcelamento de solo; e comportamento incompatível com a dignidade e decoro de seu cargo ao ignorar tráfico de influência na liberação de alvarás para instalação de antenas de celulares.

Caixa Econômica responde por vício em construção de imóvel popular financiado


A Caixa Econômica Federal (CEF) é parte legítima para responder, solidariamente com a construtora, por vícios existentes em imóvel destinado à população de baixa renda, construído com recursos do Sistema Financeiro da Habitação. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em que a Caixa se dizia ilegítima para compor o polo passivo em ação movida por um mutuário de Santa Catarina. 

A Quarta Turma considerou que a Caixa responde tanto quanto a construtora pelos defeitos apresentados nos empreendimentos de natureza popular, pois, além de liberar recursos financeiros, fiscaliza e colabora na execução dos projetos. A Turma apreciou no recurso apresentado pela Caixa apenas a questão da legitimidade. Os requisitos da responsabilidade civil serão apurados pelo juízo processante quando do julgamento da causa. Se os danos não tiverem relação com suas atividades, ficará isenta de indenizar o mutuário. 

O caso examinado pela Turma diz respeito a um financiamento para construção de imóvel popular no Conjunto Habitacional Ângelo Guolo, em Cocal do Sul (SC). Em julgamento na primeira instância, o juízo excluiu a Caixa Econômica do polo passivo da ação e encaminhou o processo para a Justiça estadual. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reintegrou a Caixa no polo passivo e declarou a competência da Justiça Federal. O STJ manteve a decisão do TRF4. 

De acordo com o relator, ministro Luis Felipe Salomão, tendo em vista o caráter social do empreendimento e as normas sobre financiamento da casa própria, a Caixa se encontra vinculada com o construtor perante o mutuário, devendo ser apurada sua responsabilidade no curso da instrução processual. A Caixa sustentou que somente a construtora deveria responder pelo vício na construção do imóvel e dizia não ter assinado nenhum contrato assumindo responsabilidades em relação a isso. 

O ministro Luís Felipe Salomão ressaltou que, nesses casos, as operações básicas de construção e financiamento acabam se fundindo em um único negócio, o da casa própria. O dever do agente financeiro de fiscalizar o andamento e a qualidade das obras decorre de lei e determinações dos órgãos reguladores, sendo o principal pilar do Sistema Financeiro da Habitação o atendimento às famílias de baixa renda. Segundo a Lei 4.380/64, é dever do governo formular políticas que orientem a iniciativa privada no sentido de estimular a construção de habitações populares. 

“A fiscalização e sua consequente responsabilização fortalecem o sistema em prol do mutuário e também das garantias exigidas da construtora, em razão do que, se a instituição financeira escolheu mal a quem financiar ou não fiscalizou adequadamente a obra, é justo que o risco de surgimento de vícios na construção recaia sobre ela, não se mostrando razoável – na verdade, contrário ao comando constitucional de proteção ao consumidor – que o comprador arque sozinho com eventual prejuízo”, destacou o ministro. 

Diante de falhas de produtos ou serviços, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) responsabiliza civilmente todos aqueles que participam da cadeia de produção. O ministro destacou que, ao celebrar um contrato de financiamento com a Caixa, o consumidor acredita numa garantia entre a construtora e o órgão financiador, e essa legítima expectativa deve ser tutelada. 

Processo: REsp 738071
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Juízes questionam prisão preventiva decretada de ofício


As alterações no Código de Processo Penal, com a Lei 12.403/11, têm causado grandes discussões entre advogados e juízes e diversas interpretações. Afinal, o juiz pode — e deve — ou não, após ser comunicado de uma prisão em flagrante, decidir sobre a concessão de liberdade provisória ou conversão do flagrante em prisão preventiva sem a manifestação prévia do Ministério Público?
Segundo a nova redação da lei, o juiz ao receber o comunicado de prisão em flagrante deve, de ofício, relaxar a prisão ilegal; converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos do artigo 312 do CPP e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou conceder a liberdade provisória, com ou sem fiança. Tal dispositivo tem causado embaraços.
No Rio de Janeiro, o juiz Marcos Peixoto, um dos responsáveis pelo plantão noturno na capital, não viu outra alternativa a não ser liberar um jovem preso em flagrante com 1.250 comprimidos de ecstasy. Os autos foram remetidos não apenas uma, como duas vezes, ao Ministério Público, que não se manifestou no sentido da prisão. No caso, o MP apenas informou estar ciente do flagrante. Sem o pedido do Ministério Público, Peixoto sequer chegou a analisar se era ou não caso de prisão cautelar do homem preso em flagrante.
Vários juízes contestam a lei. A alegação é a de que o comunicado de prisão em flagrante não reúne requisitos suficientes para que o juiz analise e, de ofício, determine uma liberdade provisória ou prisão preventiva. Temem por casos em que, por ausência de subsídios, um juiz determine a soltura de um indivíduo que fora preso em flagrante e, após análise de requerimento fundamentado do MP, entenda que aquela pessoa deveria ser presa preventivamente.
O juiz Pierre Souto Maior, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Caruaru (PE), tenta intensificar o debate sobre a nova redação do CPP. Para ele, ao determinar a prisão preventiva, sem antes receber o parecer do MP, o juiz vai contra toda a sistemática de funcionamento do sistema processual brasileiro que é acusatório, e demonstra total distinção entre acusação, defesa e julgador. “Ora, quando o juiz decreta uma prisão preventiva sem o requerimento do MP ele está fazendo as vezes da acusação e do julgador ao mesmo tempo, o que é inapropriado para um processo que se assenta em princípios democráticos e que resguarda a ampla defesa.” 
O promotor de Justiça de São Paulo, Cesar Dario Mariano da Silva, ressalta que o parágrafo 1º do artigo 306 do CPP determina expressamente que cópia do auto de prisão em flagrante seja encaminhada ao juiz competente e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, também será remetida à Defensoria Pública, não fazendo nenhuma menção à remessa do auto ao Ministério Público. Mas, para ele, a razão disso é muito simples. “É que o Ministério Público, como titular da ação penal pública e fiscal da lei, tem a prerrogativa constitucional e legal de se manifestar sobre tudo que lhe interesse dentro do processo ou procedimento e antes de uma decisão judicial. E certamente a prisão ou a liberdade do autuado é de total interesse do órgão ministerial”.
Pierre Souto Maior ressalta que os riscos do não esclarecimento deste tema não se assenta apenas na possibilidade de decretar a prisão de alguém que não deveria ser recolhido ao cárcere, mas também, de soltar, por meio liberdade provisória, um indivíduo que deveria permanecer preso pela conversão da flagrante em preventiva. “A apreciação do parecer do Ministério Público pelo juiz é muito importante, pois o inquérito por si só, não oferece elementos suficientes para o julgador decretar a prisão preventiva (como a folha de antecedentes, se estava ameaçando alguma testemunha ou pretendia fugir da comarca, etc). Além disso, penso que o flagrante tem força suficiente para manter o autuado preso até que o juiz tenha subsídios para julgar a preventiva que deve ser solicitada pelo MP”, disse o juiz.
Pierre Souto Maior cita um caso na qual atuou e que chegou a redigir a concessão de liberdade provisória de um indivíduo preso em flagrante por uso de documento falso. Porém, antes de concluir a decisão, foi notificado por um delegado que aquele preso respondia por nove homicídios e que, inclusive, tinha prisão preventiva decretada. Ele usa este caso como exemplo para demonstrar a importância do ritual de análise de uma prisão preventiva ou concessão de liberdade provisória, que deve ser amparada em subsídios fornecidos pela parte acusadora e pela defesa, e não somente pela leitura da comunicação da prisão.
O promotor Cesar Dario Mariano da Silva entende que a opinio delicti continua a pertencer ao Ministério Público quando se tratar de infração penal que será processada mediante ação penal pública. Assim, pode ser que entenda não ser o crime daqueles que cabe prisão preventiva ou que o fato é atípico, diferentemente do posicionamento do juiz, que estará determinando a constrição da liberdade de alguém, que poderá sequer ser processado.
O juiz, por fim, argumenta que a nova lei trouxe traços indisfarçáveis de inquisitorialismo, na medida em que, o juiz poderia decretar a preventiva de ofício (sem autuação do MP) e sequer precisaria o indiciado de advogado para que fazer um requerimento de liberdade provisória. “Fica o juiz, sozinho, dispensando advogados e MP, a decidir sobre a liberdade e prisão dos indiciados”, contextualizou.
O assunto é tão polêmico que juízes de todo o Brasil têm discutido o assunto. Na próxima sexta-feira (26/8), juízes de Pernambuco se reunirão para debater a questão exposta por Pierre Souto Maior e outras que surgiram com edição da Lei 12.403/2011. Outros debates deverão acontecer em diversos outros estados.
Pierre Souto Maior enfatiza que a questão precisa ser elucidada a fim de que os juízes não sejam levados a erro. Ressalta que uma liberdade concedida de forma equivocada por carência de subsídios, que posteriormente é suprimida pela manifestação do MP, pode irreversível. “O juiz corre um sério risco de determinar a liberdade provisória e depois perceber, por meio de documentos fornecidos pelo MP, que soltou uma pessoa de altíssima periculosidade. Essa falha precisa ser corrigida. O juiz precisa julgar com base na manifestação do MP e da defesa por meio dos advogados ou da Defensoria Pública. Não podemos inverter os papéis, pois é esta formatação democrática que permite que a Justiça seja justa”, finalizou o juiz. 

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Atuação de eleitor que vendeu voto como testemunha não anula condenação


Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que o Ministério Público Eleitoral (MPE) não tem obrigação de representar contra aqueles eleitores que venderam seus votos em determinada eleição.

A decisão ocorreu em um habeas corpus impetrado por pessoas denunciadas pela compra de votos durante as Eleições 2008 no Município de Senador José Bento-MG. Essas pessoas pretendiam anular a condenação sob o argumento de que as testemunhas ouvidas no processo não poderiam testemunhar, pois deveriam também ser denunciadas, uma vez que confessaram ter vendido seus votos, fato que a legislação eleitoral também considera crime (artigo 299 do Código Eleitoral).

O relator do caso, ministro Marcelo Ribeiro, decidiu anular a sentença condenatória para que outra fosse proferida desconsiderando os depoimentos dos eleitores corrompidos.

Ao apresentar seu voto-vista na sessão dessa quinta-feira (18), a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha acompanhou esse entendimento por concluir que está claro que quatro das testemunhas arroladas também teriam praticado a conduta criminosa. Com o mesmo entendimento, votou a ministra Nancy Andrighi.

Divergência

A divergência foi aberta pelo ministro Marco Aurélio, para quem o Judiciário não pode obrigar o MPE a oferecer a denúncia. “A ação penal pública é divisível e ninguém pode compelir o Ministério Público a ajuizar uma ação contra certa pessoa”, destacou.

Nesse sentido também votaram os ministros Arnaldo Versiani e Gilson Dipp, além do presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

NOVO SISTEMA: Veja como usar o peticionamento eletrônico do STF


Com a entrada no ar do seu novo sistema de peticionamento eletrônico, o Supremo Tribunal Federal publicou um passo a passo para ajudar os usuários com a nova ferramenta. Os manuais foram disponibilizados em forma de vídeo, no YouTube, e em texto, no seu site. Os filmes ensinam a fazer os peticionamentos inicial e incidental — este apenas para petições em processos que já tramitam no Supremo.
Para o peticionamento inicial, estão disponíveis oito passos: Tipo de ação, Classificação, Informações, Origens, Partes, Assuntos, Documentos e Resumo. Já para o peticionamento incidental, são cinco passos: Tipo de ação, Classificação, Partes, Documentação e Resumo, uma vez que já foram cadastradas as informações do processo principal.
Para usar o sistema, é preciso ter uma certificação digital. O próprio STF já sugere alguns serviços de assinatura digital, mas o internauta pode escolher um de sua confiança.
Leia abaixo o passo a passo publicado pela Assessoria de Imprensa do STF:
Na tela principal do sistema eletrônico, o usuário deve clicar em “peticionar” e depois escolher o tipo de petição desejada – “inicial” ou “incidental”. Este é o primeiro passo; agora vêm as etapas específicas de cada tipo de petição.
Peticionamento inicial
O segundo passo é a “Classificação”, em que deve ser indicada a “classe processual” (Ex.: ADI, MS). Algumas delas necessitam da indicação de sua hipótese de cabimento, cujas opções aparecerão logo depois de escolhida a classe processual. Depois disso, quatro marcações devem ser feitas: “segredo de justiça”, “justiça gratuita”, “liminar” e “criminal”, caso se trate de matéria criminal.
Em terceiro lugar estão as “Informações”. Nesse momento, deve-se indicar se o processo envolve pessoa “maior de 60 anos ou portador de doença grave”, “réu preso” ou trata de matéria “eleitoral”. Nesta tela também devem ser informados, caso a classe processual assim o exija, quem são “legitimados” a propor a ação perante o STF.
A próxima etapa refere-se à “Origem” da ação. Ou seja, sua “procedência”, “número do processo” e a “sigla do processo” na origem, e o “número único”, se houver.
No quinto passo, “Partes”, o usuário deve fazer o cadastro das partes e advogados envolvidos no processo. Informações com preenchimento obrigatório são informadas. As categorias permitidas pelo sistema variam de acordo com a classe processual que se deseja peticionar.
Já para os “tipos de parte” são apresentadas as opções “pessoa física”, “pessoa jurídica”, “pessoa pública” e “pessoa sem CPF”. Ainda nessa etapa, devem ser informados número de CPF, nome, e-mail, endereço, tanto do autor do processo como dos advogados, além da informação se a pessoa peticiona em causa própria. O preenchimento do CPF é de natureza obrigatória e os dados serão recuperados direto da base da Receita Federal. Caso não se saiba o CPF da pessoa, deve ser escolhido “pessoa sem CPF”.
“Assuntos” é o sexto passo. Nele, mais de um assunto pode ser escolhido. Os tópicos são sensíveis ao contexto. Dessa forma, já no início do preenchimento o próprio sistema sugere o assunto que o usuário pretende escolher.
A sétima etapa está relacionada à inclusão de “Documentos”. As peças devem estar previamente assinadas eletronicamente. Para isso, o usuário deve usar um dos assinadores recomendados pelo sistema de peticionamento do STF ou um de sua confiança. Todos os documentos devem ser classificados de acordo com as opções oferecidas pelo sistema, que indicará, ainda, quais tipos de peça são obrigatórios. É possível, ainda, dar nome ao documento que se deseja juntar.
O último passo do peticionamento inicial é o “Resumo” da petição, oportunidade para o usuário verificar as informações fornecidas ao sistema e alterá-las, caso seja necessário. Será exibida uma mensagem de confirmação avisando que a petição foi realizada com sucesso. Em seguida, é gerado um recibo da petição eletrônica com o número único, a identificação da petição e o processo (classe processual e número).
Petição incidental
A petição incidental é aquela que ocorre nos autos de um processo já em trâmite na Corte. Nesse caso, devem ser percorridos cinco passos para peticionar com sucesso. Inicialmente, o usuário informa em qual processo deseja peticionar e depois indica qual o tipo de pedido, como um “agravo regimental”.

Lei de criação de cargos: uma análise crítica

Ainda sobre o Projeto de Lei de criação de cargos em comissão no município de São José do Rio Preto. Algumas premissas devem ser colocadas acima de arroubos passionais, objetivando uma análise fria e crítica dos fatos.

O cargo de provimento em comissão, tem previsão constitucional, mais precisamente no art. 37, inciso II: “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.

Assim sendo, todos os poderes públicos detêm, em maior ou menor número, cargos de preenchimento em comissão, seja o executivo, o legislativo ou o judiciário, até mesmo porque, tais cargos são essenciais para o desenvolvimento da administração. Aliás, vale registrar que tais cargos são demissíveis ad nutum, ou seja, a qualquer momento. Essa característica permite a demissão por incompetência, razão que com relação ao concursado não é aplicável.

Tais premissas são necessárias uma vez que têm-se confundido, nas recentes manifestações, a existência dos cargos com o eventual modus operandi no seu futuro preenchimento. Assim, atribuir-se, à lei genérica, a adjetivação de “lei dos apadrinhados” ou “lei dos apaniguados”, não nos parece correto, vale dizer, um tanto quanto precipitada.

Uma coisa é a criação do cargo. Coisa bem distinta é o seu preenchimento. Neste último, preenchimento, sim, é que se pode constatar casos de apadrinhamento ou outras razões menos nobres.

Não nos cabe aqui, valorar a necessidade de número x ou y de cargos, até mesmo pelo desconhecimento das necessidades da administração pública, porém, é certo que a lei recentemente aprovada pela Câmara Municipal peca em alguns detalhes importantes, justamente naqueles que referem-se ao famigerado “preenchimento”. Exatamente neste aspecto é que contribuiu sobremaneira  o legislativo local, para se dar azo à confusão entre criação de cargos e seu preenchimento.

É possível dizer isso, analisando-se os requisitos exigidos pela lei para o preenchimento dos cargos.

Extrai-se do texto legal, exigências unicamente subjetivas, e mais, sem qualquer elemento plausível passível de valoração objetiva. Sem proselitismo e tampouco sem qualquer pseudo-intelectualismo, é no mínimo intrigante que, em mais de duzentos cargos (todos de direção, chefia e assessoramento), nenhum disponha da exigência de curso superior. No máximo, permitiu-se, em apenas dois cargos, o uso da surrada expressão “preferencialmente formação de nível superior”. Ora, com todo respeito, preferencialmente e nada é a mesma coisa.


Nos demais casos temos, repetidamente, exigências meramente subjetivas e vagas do tipo: “possuir desembaraço e preparo para o desempenho das atividades encontrando-se qualificado para a área de atuação”, “conhecimento, desembaraço, espírito de equipe e liderança compatíveis com as atividades desenvolvidas”, “reputação ilibada e experiência compatível com a área de atuação”, “estar pessoalmente qualificado para a área de sua respectiva atuação, demonstrando desembaraço, espírito de liderança”, “estar pessoalmente qualificado ou tecnicamente habilitado para a área de atuação” (essa é de doer), “estar qualificado e possuir preparo pessoal e conhecimentos para desempenhar sua função” (esta também) e por aí afora.

Traduzindo, tais exigências poderiam ser simplificadas, utilizando-se apenas a expressão: “estar preparado para o cargo”, que, afinal, é a síntese de todos os textos. Constata-se aqui, um subjetivismo exacerbado, a critério de presunção exclusiva do “nomeador de plantão”.

Postas estas singelas colocações, entendemos que as atenções e as cobranças devem ser voltadas para quando do preenchimento de tais cargos, como por exemplo, a divulgação, para conhecimento geral, do curriculum vitae dos nomeados. Somente assim, sob a ótica da meritocracia, é que se pode fazer uma avaliação dentro dos ditames do justo e do escorreito.

JUIZ DENUNCIADO: Briga de trânsito põe Ajufe contra procuradores


Uma discussão de trânsito ocorrida em julho de 2009 no bairro da Barra da Tijuca, zona Oeste do Rio, está colocando a Associação de Juízes Federais do Rio (Ajufe) em oposição a membros do Ministério Público Federal do estado. Depois de uma longa investigação provocada por denúncias feitas pelo juiz federal Raffaele Felice Pirro, da 1ª Vara Federal do Rio, e sua mulher, a advogada da União Juliana Lidia Machado Cunha Lunz, filha da desembargadora federal aposentada Julieta Lunz, o feitiço virou contra o feiticeiro. A procuradora regional da República, Anaiva Oberst, denunciou Pirro e Juliana junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) pelos crimes de denunciação caluniosa e desacato.
Solidarizando-se com o juiz, a Ajufe contratou a advogada Fernanda Tórtima para defendê-lo. “Estamos adotando todas as medidas possíveis na defesa do colega. Temos absoluta certeza de que a denúncia não será recebida no tribunal. A Ajufe presta toda a assistência jurídica e é solidária ao colega Raffaele que está sofrendo este tipo de constrangimento”, explicou o presidente da Associação no Rio, o juiz federal Fabrício Fernandes de Castro.
A denúncia contra o casal e o advogado Jair Pinheiro Muniz — este, acusado de falso testemunho — foi motivada após um procedimento investigatório do Ministério Público, a partir de denúncias do juiz contra os policiais depois de um incidente de trânsito que Raffaele Pirro e sua mulher se envolveram.
Na manhã do dia 7 de julho, o delegado de Polícia Civil Vinícius George de Oliveira da Silva e os policiais civis Artur Augusto Teixeira Alexandre e Enéas Monteiro da Silva Junior, que passavam pela Avenida Lúcio Costa, na Barra, interferiram no caso ao notarem que o motorista da Pajero placa LPL 5824, em alta velocidade, tentava ultrapassar o veículo de placa NSB 3888, cometendo infrações de trânsito e dirigindo perigosamente.
Para a advogada Fernanda, a denúncia assinada pela procuradora Anaiva é inepta, pois “a investigação que a precedeu foi realizada de forma ilegal, já que à revelia do tribunal ao qual o magistrado está submetido. Além disso, foram as provas constantes dos autos analisadas de forma tendenciosa, chegando-se ao absurdo de denunciar quem, por motivos óbvios, figuraria como testemunha de defesa do magistrado. Disso tudo resultou o oferecimento de denúncia formal e materialmente inepta”.
O delegado Vinícius Silva, lotado no gabinete do deputado estadual Marcelo Freixo (PSOL-RJ), tal como o parlamentar tem recebido ameaças de morte por investigações variadas que os dois fazem, principalmente em torno das milícias existentes no Rio. Os dois policiais que o acompanhavam faziam a sua segurança, oficialmente. Para abordarem o motorista da Pajero, segundo consta da denúncia, colocaram o giroscópio e acionaram a sirene, mostrando serem policiais.
Denúncia e defesa
Como descreve a denúncia, “mesmo vendo isto, o condutor da Pajero, com as mãos e a cabeça para fora do veículo gesticulou e gritou ‘vai se foder’ e perguntou ‘vai me prender?’ aos policiais que, por sua vez, permaneceram seguindo o procedimento apropriado de abordagem policial”. Raffaele confessou na Polícia que só parou seu carro ao notar que os ocupantes dos outros dois estavam armados. Eles se apresentaram com os respectivos distintivos policiais. Já o juiz e sua mulher, como narra a procuradora da República Anaiva, “não portavam a identificação funcional necessária para que os policiais se certificassem da condição de membros da magistratura federal”.
Ainda conforme a descrição da denúncia, o fato provocou a atenção dos transeuntes, “principalmente pelos gritos de Juliana, que em voz alta, denegria a posição dos policiais civis, ofendendo-os aos brados com palavrões de baixo calão, tais como ‘vocês calem a boca’, ‘ele é juiz Federal e nós vamos chamar a Federal’, ‘policiais de merda’. Ou seja, em um primeiro momento, o primeiro denunciado, detentor das prerrogativas próprias da magistratura, recusou-se a sair do carro de imediato, bem como a identificar-se e não conteve sua esposa que deliberadamente, mesmo sendo advogada, ofendia os policiais”.
A procuradora afirma ainda que “durante a abordagem a esposa do magistrado não estava sob coação de qualquer espécie, eis que ligou para a Polícia Militar e para o delegado da Associação dos Juízes Federais — Ajufe do Rio, Exmo. Dr. Roberto Schuman, que, por sua vez, acionou o Núcleo de Segurança Institucional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Afinal, ninguém coagido sob a mira de fuzis operados por membros da elite da Polícia Civil fluminense iria facilmente dar diversos telefonemas como ocorreu no caso em questão”. Ela cita ainda o depoimento do major da PM Marcos Netto, assessor de segurança do TRF-2, que atestou ter sido o comportamento do delegado correto sem ter feito ameaças.
Já na sua peça de defesa, Fernanda Tórtima contradiz isto ao relatar que o juiz Raffaele “foi obrigado a parar o carro que dirigia e a dele se retirar, com as mãos ‘aparentes’ (fl. 223), ou seja, na humilhante postura de rendição, exigida dos suspeitos de infrações penais potencialmente perigosos”. Ela também alega que o próprio delegado Vinícius Silva em seu depoimento corroborou o que disse Raffaele no sentido de que houve “ameaça de prisão e do uso de algemas contra sua esposa, em razão de suposta prática do crime de desacato”.
Para isto, cita o depoimento do delegado na Polícia Civil quando ele afirma que se viu obrigado a ameaçá-la de prisão, diante dos xingamentos: “que ela mais uma vez estava querendo desacatar e que se não se acalmasse teria que prendê-la, chegando, inclusive a dizer para um dos policiais, o Arthur, tão somente preventivamente, com o intuito de fazer ela parar, para pegar as algemas, tendo o policial entendido e feito o gesto cabível, no que o motorista da Pajero, então, pela primeira vez se dirigiu ao depoente de forma calma e educada e pediu ‘pelo amor de deus Dr. Vinícius não faz isso, não pode algemar...’ sendo de imediato atendido e o policial que apenas retirara as algemas e ficado com elas nas mãos, recebido ordem e guardado as algemas”.
Com base nisto, a advogada diz que “não se discute terem o ora defendente e sua esposa sido submetidos a constrangimentos em sua liberdade de locomoção, inclusive por meio da ameaça do uso de algemas, o que só seria justificável, como se verá, caso houvessem eles praticado condutas criminosas”.
Entre os transeuntes que tiveram a atenção despertada para o episódio dois tornaram-se testemunhas. Ao lado do casal ficou o advogado Muniz, o qual, segundo a peça de acusação, se contradisse diversas vezes, inclusive trocando o nome de pessoas, entre elas o próprio Vinícius. Já o juiz do Trabalho Álvaro Luiz Carvalho Moreira, que caminhava pela praia com a mulher, parou com a confusão e, por conhecer o delegado de Polícia Civil, aproximou-se. Foi com a intermediação dele que o juiz Raffaele identificou-se, mostrando sua carteira nacional de habilitação.
Justiça, Polícia e MP
Na acusação, a procuradora Anaiva garante que “o juiz do Trabalho e o delegado procuraram arrefecer os ânimos, mas Rafaelle fez questão que todos fossem conduzido à Delegacia da Barra da Tijuca”. Lá, ele cobrou do delegado Carlos Augusto Nogueira Pinto o registro da ocorrência que o delegado acabou registrando como fato atípico, por não encontrar motivos justos, como relatou à procuradora. A ocorrência policial (BO 016-07531/2009) gerou o processo 2009.209.017752-0, junto ao IX Juizado Especial Criminal da Comarca do Rio de Janeiro, instaurado para apurar o possível abuso de autoridade do delegado e dos dois policiais.
Não satisfeito apenas com o procedimento instaurado na Justiça Estadual, o juiz Raffaele Pirro representou contra os policiais civis junto à Coordenadoria Criminal da Procuradoria da República, provocando uma investigação paralela sobre o episódio que teve início em uma discussão de trânsito entre ele e outro motorista que sequer foi identificado. Também prestou queixa na Corregedoria Unificada da Secretaria de Segurança, provocando com isto o afastamento do delegado do gabinete do deputado Freixo, com seu retorno à Polícia Civil onde ficou encostado até ficar provado que nada existia contra ele.
Nesta quarta-feira (17/8), ao comentar a declaração da advogada de que a investigação foi realizada de forma ilegal, a procuradora Anaiva lembrou que “as iniciativas não foram do Ministério Público nem da Delegacia, mas do próprio Dr. Raffaele. Ele esteve pessoalmente com o coordenador criminal da Procuradoria da República, José Maria Panoeiro, representando contra o delegado. Razão pela qual a investigação não tem nenhuma ilegalidade”.
Em todas as investigações abertas, a conduta dos policiais civis foi considerara normal, dentro das normas previstas, o que provocou o pedido de arquivamento das acusações que lhes foram feitas. O procurador da República Orlando Cunha também se manifestou pelo arquivamento. Isso propiciou ao delegado retornar ao cargo que ocupava no gabinete do deputado Freixo.
O juiz Raffaele Pirra recorreu da decisão. Já a Ajufe, segundo a procuradora Anaiva, representou contra o mesmo procurador na Corregedoria do MPF e no Conselho Nacional do Ministério Público.
Na análise deste recurso pela 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal o feitiço virou contra o feiticeiro. Partiu de lá a ordem para que o caso fosse remetido à Procuradoria Regional para que a conduta do juiz, que tem direito a foro especial junto ao TRF-2, também fosse analisada. No procedimento administrativo, a procuradora referendou o pedido de arquivamento das acusações contra os policiais civis (página 7 do documento) e concluiu pela necessidade de denunciar o juiz, sua mulher e o advogado que serviu de testemunha.
Nesta quarta, ao saber que o presidente da Ajufe considerou a denúncia como um constrangimento ao juiz Raffaele, o delegado Vinicius Silva rebateu: “Acho engraçado esta história de que ele está sofrendo constrangimento. Quando isto aconteceu, era uma coisa para ter terminado na rua mesmo, acabava ali, todo mundo ia embora. Mas ele quis isto tudo, ele acionou a associação e amigos que foram em bando ao presidente da Assembleia, no deputado Marcelo Freixo, no governador, no secretário de Segurança, no corregedor-geral unificado se queixarem de mim e pedir a minha cabeça. Os procedimentos foram provocados por ele, não foram por mim. Em nenhum momento eu provoquei, ataquei, acusei. Não fiz nada. Pelo contrário, eles provocaram os procedimentos formalmente e informalmente. Pediram minha punição e eu sempre disse em todos órgãos em quem fui que aquilo não passava de uma ocorrência de rua, que não deveria ter procedimento nenhum. Quem passou por constrangimento fui eu, que saiu publicado no Diário Oficial o meu afastamento, diante da pressão deles. Só que, logo depois, saíram as decisões da CGU e do Ministério Público Federal a meu favor, dizendo que agimos corretamente e não fizemos nada de errado. O procurador Orlando lembrou que na verdade, ali não tinha juiz federal, mas um cidadão como outro qualquer e que nós policiais não fizemos nada de errado. A minha saída da Assembleia — e eles não se incomodaram com isto — significava eu perder o carro blindado e a segurança, mesmo estando ameaçado de morte, como ainda estou”.
Vinícius Silva, que foi presidente do Sindicato dos Delegados da Polícia Civil, ainda que indiretamente, criticou a posição da Ajufe. “Eu registrei nos autos que quando fui presidente do sindicato defendia os membros do sindicato, mas tinha o cuidado de checar minimamente a história daquele sindicalizado. Tinha o cuidado de, minimamente, verificar quem era a outra pessoa, o que a outra pessoa falava. Não é um simples fato de ser um delegado, ser um juiz que está sempre certo, que está sempre falando a verdade”, concluiu.
Processo 2011.02.01.007301-7

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO: TJ-PB declara inconstitucionais leis de 11 municípios


O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade de leis municipais que dispensavam a realização de concurso público para a contratação de prestadores de serviços. A partir da publicação dos acórdãos, as prefeituras terão o prazo de 180 dias para regularizar a situação e afastar todos os servidores contratados a título de serviços prestados e que continuam na administração sem concurso público. As leis impugnadas eram dos municípios de Juazeirinho, Capim, Ibiara, Manaíra, São José de Caiana, Pocinhos, Damião, Coremas, Cuitegi, Boa Ventura e Conde.
O Ministério Público, autor das Ações Diretas de Inconstitucionalidade, alegou que as leis afrontam a Constituição Federal, assim como a Estadual, especificamente, os incisos VIII e XIII de seu artigo 30. De acordo com o entendimento do TJ-PB, as leis apresentadas nas ações são flagrantemente inconstitucionais porque instituem hipóteses abrangentes e genéricas de contratação temporária, não especificando a contingência fática que evidenciaria a situação de emergência.
Para o desembargador Márcio Murilo, "podemos considerar que a sessão de hoje foi o dia da moralidade coletiva, já que o TJ-PB em sua pauta ordinária julgou várias ações de inconstitucionalidade de combate a leis genéricas que vão de encontro à Constituição". A desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti observou que o legislador constituinte somente admitiu o afastamento da incidência da regra do concurso público para provimento de cargo público em duas situações: cargos comissionados, que são de livre provimento, ou para contratação por tempo determinado para atender necessidade de excepcional interesse público.
Os processos tiveram relatorias dos desembargadores Manoel Soares Monteiro, Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Márcio Murilo da Cunha Ramos, Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Genésio Gomes Pereira Filho, Fred Coutinho e João Alves da Silva.
A Lei 206/2003, do Município de Cuitegi também foi declarada inconstitucional. A norma autorizava a Câmara Municipal a contratar prestadores de serviços. Segundo informações da defesa do município, não há pessoas contratadas nos termos da referida lei. Dessa forma, o relator Manoel Soares Monteiro não concedeu prazo, devendo surtir os efeitos da decisão a partir da publicação do Acórdão.

Deficiente físico consegue habilitação para dirigir veículos não adaptados


O Tribunal de Justiça confirmou decisão e concedeu a G.H.V. a carteira de habilitação para dirigir veículos não adaptados, mesmo sendo portador de deficiência física desde os dois anos de idade. Ele foi atropelado e precisou amputar parte do pé direito e teve encurtamento da perna.

Com acompanhamento médico, ele adaptou-se ao uso de próteses e, com prática frequente de exercício físicos, desenvolve normalmente as atividades de rotina. Em 1994, conseguiu sua primeira carteira de motorista, para dirigir carros e, em 2002 passou para a categoria AB, para motos e carros. No ano de 2006, a Junta Médica Especial condicionou a renovação ao uso de veículo adaptado à sua deficiência.

Assim, ele ajuizou o mandado de segurança na Comarca da Capital contra o Estado de Santa Catarina, e, em reexame necessário, a 2ª Câmara de Direito Público confirmou a decisão. Para conceder o direito, o relator, desembargador Newton Janke, observou que a Junta Médica considerou-o "apto com restrições", por entender haver restrições, sem especificá-las.

No laudo deixou consignado que o autor deveria ter adaptações no seu veículo, como veículo automático, embreagem adaptada a alavanca de câmbio, acelerador à esquerda, motocicleta com carro lateral e freio manual adaptado. E para provar a capacidade de direção, G. submeteu-se a perícia médico-judicial, que comprovou estar apto a dirigir carro e moto, sem as restrições.

Janke acompanhou o parecer do Ministério Público, de que a Junta ignorou as habilitações já concedidas a G. pelo próprio DETRAN, sem submetê-lo à prova prática. “Analisando a prova pericial, porém, parece certo que o autor desenvolveu habilidades para contornar a sua debilidade física, mostrando-se apto a conduzir os veículos classificados na categoria AB”, finalizou o relator. A decisão foi unânime. 

(Reexame Necessário n. 2011.019994-7)

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

LEI DOS CIBERCRIMES: Idec diz que a chamada Lei Azeredo viola a privacidade


O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) está em campanha para que o Projeto de Lei 84/99, a chamada Lei Azeredo, não seja aprovado. A entidade criou, no dia 26 de julho, um site com um abaixo-assinado para impedir a aprovação do PL. O projeto trata de crimes digitais, por meio da tipificação de 11 condutas no Código Penal. O texto aguarda votação Câmara, que marcou para o dia 24 de agosto audiência pública para discuti-lo.
Na campanha, o Idec elaborou uma petição, em nome dos consumidores, para impedir que o PL 84 seja aprovado. A entidade afirma que o texto "traz sérios riscos de violação de privacidade e limitações na rede". "Precisamos barrá-lo antes que seja tarde", diz o Idec.
A petição do Instituto, que traz um espaço para assinatura dos internautas, diz que os consumidores querem "uma internet sem restrições ou vigilância, com privacidade e preservação dos dados pessoais". A nota afirma que a Lei Azeredo viola o princípio da boa-fé, previsto no Código de Defesa do Consumidor.
O desembargador aposentado Fernando Botelho, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, um dos autores da Lei Azeredo, defende o PL. Em entrevista publicada no último domingo (14/8) na ConJur, Botelho afirmou que as discussões acerca do projeto são ideológicas, quando deviam ser técnicas. Ele contou que o Judiciário tem muita dificuldade em decidir sobre casos que envolvem crimes de alta tecnologia — não há como enquadrar certas práticas no atual Código Penal, disse.
Antônio Carlos Amado, desembargador do TJ do Rio de Janeiro, confirma a dificuldade apontada por Botelho, e também acredita que o Códgo Penal "não dá conta". "É difícil julgar e é difícil enquadrar condutas digitais no CP", disse, durante cerimônia de lançamento do Anuário da Justiça do Rio de Janeiro, no salão nobre do TJ do Rio. Mas ele tem dúvidas quanto à criação de uma nova lei penal.
Na cerimônia, Amado defendeu ser mais importante adequar a investigação do que o julgamento ou a legislação. A visão é compartilhada pela desembargadora federal Maria Helena Cisne, presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O maior problema encontrado pela Justiça, segundo ela, é a dificuldade de se provar os crimes.
Para defensor público-geral do Rio de Janeiro, Nilson Bruno, a criação de leis penais é "radical". "É preciso educar as pessoas para depois criminalizar as condutas." Já a advogada Ana Amélia Barreto, especialista em Direito Digital, defende a posição de Botelho. Ela entende ser necessária uma lei penal para a internet "por uma questão de segurança jurídica". Segundo ela, a ausência de leis para a web dificulta o trabalho do advogado, que fica sem fundamentação jurídica para embasar os casos que defende.
"Enquanto os advogados exercem sua criatividade para enquadrar os crimes [digitais] na lei atual, o juiz pega o caso e não consegue julgar — e o caso fica sem enquadramento legal e jurídico", afirma Ana Amélia.

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Consentimento de vítima não descaracteriza estupro


Por maioria de votos, os ministros da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negaram Habeas Corpus, por meio do qual José Helio Alves buscava a absolvição do crime de estupro de menor. Ele alegou que a vítima teria consentido com o ato. Para os ministros, o consentimento da vítima menor de 14 anos, no caso, seria irrelevante e não descaracteriza o delito.
No julgamento desta terça-feira (16/8), em seu voto, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou pela manutenção da decisão do STJ. De acordo com o ministro, para a configuração do estupro ou atentado violento ao pudor com violência presumida, previstos nos artigos 213 e 214 do Código Penal, combinado com o artigo 224-A do mesmo código, na redação anterior à Lei 12.015, é irrelevante o consentimento da ofendida menor de 14 anos, ou mesmo sua eventual experiência anterior, já que a presunção de violência a que se refere a alínea "a" do artigo 224 do CP é de caráter absoluto.
O entendimento do relator foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. O ministro Marco Aurélio divergiu, citando precedente da 2ª Turma do STF.
O crime ocorreu em Guarapuava, no Paraná, em 2005. José Hélio foi condenado pelo juiz de primeira instância a nove anos de reclusão, em regime inicialmente fechado.
A defesa pretendia que fosse restabelecida decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que, ao analisar recurso da defesa, inocentou o réu com base no consentimento da vítima, menor de 14 anos, à prática de relações sexuais, afastando a presunção absoluta de violência. Para o advogado, a presunção da violência no caso seria relativa, em razão do consentimento da ofendida. Com isso, deveria ser descaracterizado o delito de estupro.
O Ministério Público Estadual recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, que cassou a decisão do tribunal estadual, por entender que o consentimento da vítima menor de 14 anos seria irrelevante. Contra essa decisão, a defesa de José Hélio recorreu ao STF.

Obrigação alimentar só pode ser extinta ou alterada por meio de ação judicial própria


A obrigação alimentar reconhecida em acordo homologado judicialmente só pode ser alterada ou extinta por meio de ação judicial própria para tal aspiração (seja a revisional, seja a de exoneração da obrigação alimentar, respectivamente). O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar habeas corpus que pretendia desconstituir o decreto de prisão civil de um pai que ficou dois anos sem pagar pensão alimentícia. 

Os filhos, representados à época por sua mãe, promoveram ação de execução de alimentos em fevereiro de 2006, com o objetivo de receber pensão alimentícia correspondente ao período compreendido entre setembro de 2004 e fevereiro de 2006, no valor de R$ 1.080,00. Citado, o pai quitou os meses de junho, julho e agosto de 2006. Nos meses subsequentes, contudo, não procedeu ao devido pagamento. 

Em setembro de 2008, os filhos informaram ao juízo que o pai encontrava-se em débito referente ao período compreendido entre setembro de 2006 e setembro de 2008, perfazendo 25 meses de inadimplência. Em abril de 2009, intimado, o pai propôs acordo, não aceito pelos filhos. 

Atualizado o débito para R$ 3.847,61 em outubro de 2009, o Juízo de Direito da Comarca de Novo Acordo (TO) determinou novamente a citação do pai, para que procedesse ao pagamento, sob pena de prisão. 

Decreto de prisão

O pai, após anotar que sempre ajudou os filhos, sem contudo receber os respectivos recibos, alegou que se encontrava com sua capacidade de trabalho prejudicada. Entretanto, um dos filhos refutou integralmente as alegações.

Designada audiência, em fevereiro de 2011, o pai não compareceu. O juízo, então, decretou a prisão pelo prazo de 60 dias. A defesa do pai impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça de Tocantins, que foi negado. 

No STJ, a defesa sustentou que os filhos já são maiores e se mantêm pelo próprio trabalho. Afirmou que tais circunstâncias seriam suficientes para desconstituir a obrigação alimentar. Pediu, assim, que, do valor considerado devido, fossem descontados os meses a partir dos quais os alimentandos tenham atingido a maioridade. Ressaltou, por fim, que ficou demonstrada no processo a situação de miserabilidade do pai, bem como o seu precário estado de saúde.

Alegação insubsistente

Quanto à alegação de desconstituição da obrigação alimentar, o relator, ministro Massami Uyeda, destacou que o entendimento do STJ é no sentido de que a superveniência da maioridade não constitui critério para a exoneração do alimentante, devendo ser aferida a necessidade da pensão nas instâncias ordinárias. 

Segundo o ministro, a obrigação reconhecida no acordo homologado judicialmente só pode ser alterada ou extinta por meio de ação judicial própria. “A alegação de que os alimentandos não mais necessitam dos alimentos devidos, sem o respectivo e imprescindível reconhecimento judicial na via própria [ação de exoneração de alimentos], revela-se insubsistente”, afirmou o relator. 

O ministro Massami Uyeda observou, ainda, que o habeas corpus não constitui a via adequada para o exame aprofundado de provas indispensáveis à aferição da capacidade financeira do pai para pagar a verba alimentar no valor fixado judicialmente ou mesmo da necessidade dos alimentandos, devendo ater-se à legalidade da prisão civil. “Importa consignar, por fim, que o pagamento parcial do débito, tal como alegado, não tem o condão de elidir o decreto prisional”, afirmou.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo. 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

STF mantém direito previdenciário em união homoafetiva


A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou, por unanimidade, recurso de agravo regimental interposto pela filha de uma das partes em união homoafetiva contra a concessão de benefício previdenciário de seu falecido pai ao companheiro dele.
O agravo foi interposto no último dia 8, nos autos do Recurso Extraordinário, com fundamento no artigo 226, parágrafo 3º, da Constituição Federal, segundo o qual “para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar”.
Ao negar provimento ao agravo regimental e confirmar sua decisão de 1º de julho último, em favor do companheiro homoafetivo, o ministro Celso de Mello reportou-se à decisão do Plenário do Supremo no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277, quando a corte estendeu o conceito de família também aos casais do mesmo sexo que vivem em união estável. 
O Recurso Extraordinário foi interposto na Suprema Corte contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que não reconheceu o direito do companheiro de falecido ao recebimento de benefício previdenciário.
O TJ-MG alegou inexistência de lei prevendo esse direito. Entretanto, apoiado em entendimento firmado pelo STF, o ministro Celso de Mello cassou a decisão da corte mineira e concedeu ao companheiro do falecido o direito ao recebimento de benefício previdenciário. A decisão foi confirmada pela 2ª Turma.

terça-feira, 16 de agosto de 2011

Provedor é obrigado a retirar mensagem ofensiva de rede social

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão que obrigou a empresa G.B.I. a retirar conteúdo ofensivo em mensagens postadas na rede social O.. A Quarta Turma entendeu que os provedores de acesso à internet têm responsabilidade quanto ao controle das mensagens difundidas, de forma que devem atender determinações judiciais para retirar o conteúdo difamatório, no prazo estipulado. 

A G.B. recorreu ao STJ por ter sido obrigada liminarmente a excluir do site de relacionamento O. todas as mensagens ofensivas à imagem profissional de um médico do Rio Grande do Sul, no prazo de 48 horas. A não obediência levaria ao pagamento de multa diária no valor de R$ 800,00, limitada a R$ 8 mil. 

O médico sofreu uma onda de ataques na rede e utilizou uma ferramenta existente no próprio site para impedir a veiculação de mensagens difamatórias. A ferramenta, entretanto, não permitiu a exclusão de todas as mensagens contra ele, razão pela qual o profissional ingressou na Justiça, com pedido também de indenização por dano moral e material. A G., segundo o médico, foi condenada em sentença a pagar R$ 500 mil por danos morais. 

A empresa alegou no STJ que seria impossível fazer uma varredura na rede para localizar conteúdo difamatório contra o profissional. O próprio médico deveria fornecer o endereço eletrônico dos agressores e indicar as condutas a serem censuradas. A empresa sustentou que, ao proceder à retirada do conteúdo, estaria a exercer juízo prévio, o que viola a liberdade de expressão. Segundo a G., não existe legislação que obrigue os provedores a exercer controle do conteúdo inserido na internet. 

"Monstro indomável"

A Quarta Turma do STJ não analisou a responsabilidade civil do provedor de serviços pelas ofensas proferidas. Verificou apenas se a empresa teria a obrigação de excluir das páginas o conteúdo difamatório desferido contra o profissional, mesmo sem o fornecimento preciso dos endereços eletrônicos por parte da vítima. 

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, considerou que a ausência de ferramentas técnicas para a correção de problemas não isenta a empresa de buscar soluções. “Se a G. criou um monstro indomável, é apenas a ela que devem ser imputadas eventuais consequências geradas pela falta de controle dos usuários de sua rede social”, destacou. As mensagens ofensivas poderiam ser capturadas por mecanismos de programação ou por um corpo técnico especializado, acrescentou. 

No caso das redes sociais, eventuais ofensas à honra das pessoas não são consideradas atos exclusivamente praticados por terceiros. A responsabilidade do provedor, entretanto, não é automática e não ocorre no momento que a mensagem é postada na rede. A responsabilização civil depende da conduta, levando-se em conta a proporção entre sua culpa e o dano experimentado por terceiros. A obrigação do provedor, objeto de análise no STJ, é providenciar a pronta retirada do conteúdo ofensivo, quando compelido judicialmente. 

Processo: REsp 1175675
Fonte: Superior Tribunal de Justiça