Na próxima quarta-feira (11/4), os ministros do Supremo Tribunal
Federal iniciarão o julgamento da possibilidade legal de aborto de feto
anencéfalo. Para isso, será realizada sessão extraordinária, a partir das 9h. O
julgamento prossegue no período da tarde.
O Plenário da
Corte irá analisar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
54, ajuizada no Supremo em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na
Saúde (CNTS). A entidade defende a descriminalização da antecipação do parto em
caso de gravidez de feto anencéfalo. A CNTS alega ofensa à dignidade humana da
mãe o fato de ela ser obrigada a carregar no ventre um feto que não sobreviverá
depois do parto. A análise do mérito da ação será iniciada com a apresentação
de relatório sobre o caso, pelo relator, seguida da manifestação na tribuna do
advogado da CNTS, do voto do relator e, por fim, do voto dos demais ministros.
Ainda em 2004,
o ministro Marco Aurélio (relator) concedeu liminar para autorizar a
antecipação do parto, nesses casos, para gestantes que assim decidissem, quando
a deformidade fosse identificada por meio de laudo médico. À época, o ministro
Marco Aurélio afirmou que, “diante de uma deformação irreversível do feto, há
de se lançar mão dos avanços médicos tecnológicos, postos à disposição da
humanidade não para simples inserção, no dia a dia, de sentimentos mórbidos,
mas, justamente, para fazê-los cessar”.
Pouco mais de
três meses depois, o Plenário do STF decidiu, por maioria de votos, cassar a
liminar concedida pelo relator. A discussão, bastante controversa, foi tema de
audiência pública no STF, conduzida pelo ministro Marco Aurélio, em 2008,
ocasião em que estiveram presentes representantes do governo, especialistas em
genética, entidades religiosas e da sociedade civil. Foram ouvidas 25
diferentes instituições, além de ministros de Estado e cientistas, entre
outros, cujos argumentos servem de subsídio para a análise do caso por parte
dos ministros do STF.
Fonte: Conjur
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