A Justiça ordenou que uma montagem
com a imagem do candidato a prefeito de Joinville (SC) Marco Antônio Tebaldi
(PSDB) publicada no Facebook seja retirada do perfil de um usuário na rede
social. Segundo decisão assinada pelo juiz da 95ª Zona Eleitoral de Santa
Catarina, Yhon Tostes, o usuário que publicou a imagem terá duas horas para
retirá-la do ar após a citação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A montagem fotográfica mostra uma
capa da revista Veja com uma
imagem do candidato segurando um maço de notas de dinheiro, com a frase “perdeu
sua candidatura”. Isso seria, segundo o juiz, uma “alusão subliminar de
eventual corrupção por ele praticada”, o que seria inadmissível.
Tostes destacou que, devido à natureza
da rede social, dificilmente todas as páginas com a montagem do candidato serão
extraídas.
O juiz ressaltou que, de acordo com
o artigo 5°, inciso V, alínea "x" da Constituição Federal, "são
invioláveis a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o
direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua
violação".
Segundo Tostes, o cidadão comum deve
ter a mesma liberdade de expressão dos maiores meios de comunicação, mas não
deve confundir "liberdade de expressão com libertinagem no uso da
expressão”, concluiu. Com informações da
Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior Eleitoral.
FONTE: CONJUR
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