O Tribunal Regional
Eleitoral de São Paulo determinou a perda do mandato do vice-prefeito de
Mairinque, José Edenilson Santana de Lima (PTB), por infidelidade partidária.
Também foram cassados os mandatos dos vereadores Mario Celso Botion (PMDB), de
Limeira; Odecio José Luiz (PSDB), de Manduri; Urias Lopes da Silva (PSDB), de
Paranapanema; Benedito Ribeiro (PMDB), de Redenção da Serra; Edilson Luis
Voltarelli (PTB), de Santa Cruz das Palmeiras; e João Antonio Fuloni (PDT), de
Sarutaiá.
Os juízes determinaram, também, a expedição de
ofícios às respectivas Câmaras Municipais para empossar os suplentes dos
vereadores no prazo de dez dias da publicação da decisão.
Por maioria de votos, no caso de Sarutaiá, e
votação unânime nos demais julgamentos, a corte paulista entendeu que não houve
justa causa para a desfiliação partidária dos mandatários, conforme as
hipóteses previstas na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral 22.610/2007.
A Resolução prevê apenas quatro possibilidades
para a mudança de partido: em caso de fusão ou incorporação por outro, se
houver criação de nova agremiação, mudança substancial ou desvio do programa
partidário, ou ainda se ocorrer grave discriminação pessoal do mandatário.
Fonte: Conjur
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