O Tribunal Regional
Eleitoral de São Paulo desaprovou, nesta segunda-feira (13/8), prestação de
contas de 2009 do PSDC e suspendeu o repasse de novas cotas do Fundo Partidário
ao diretório estadual da sigal pelo período de um mês. Os juízes determinaram ainda
o recolhimento do valor de R$ 33.322,01 ao Fundo Partidário, recebido sem
identificação de origem.
Segundo o julgamento, não houve a comprovação
adequada de receitas com contribuições de parlamentares e de pessoas físicas, o
que caracterizou o recebimento de recursos de origem não identificada.
De acordo com a Lei 12.034/2009, que alterou a
legislação eleitoral e incluiu o parágrafo 3º ao artigo 37 da Lei 9.096/1995
(Lei dos Partidos Políticos), “a sanção de suspensão do repasse de novas cotas
do Fundo Partidário, por desaprovação total ou parcial da prestação de contas
de partido, deverá ser aplicada de forma proporcional e razoável, pelo período
de um mês a 12 meses, ou por meio do desconto, do valor a ser repassado, da
importância apontada como irregular”.
Fonte: Conjur
Nenhum comentário:
Postar um comentário