O Ministro Joaquim Barbosa, ao analisar em seu voto os fatos que envolvem os réus Henrique Pizzolato e os sócios da DNA Propaganda, afirmou que os crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro estão configurados nos autos.
De
acordo com JB, Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach praticaram o
crime de corrupção ativa, "materializado
no pagamento de propina no valor de R$ 326.660,00 ao réu Henrique Pizzolato",
a fim de influenciar o então diretor de marketing do BB a praticar e omitir
atos de ofício, "contrariando o seu dever profissional".
O relator
lembrou que esse pagamento ocorreu no dia 15/1/04, tendo por origem a conta da
empresa DNA Propaganda. De acordo com o ministro, as provas do crime de
corrupção ativa e passiva são "robustas".
Na divisão de tarefas,
cabia ao réu Marcos Valério estabelecer os contatos enquanto os acusados
Cristiano Paz e Ramon Hollerbach permitiam o uso de suas agências como meio
para o desvio de recursos públicos.
O relator afirmou que Marcos Valério,
Cristiano Paz e Ramon Hollerbach foram diretamente beneficiados pela atuação de
Henrique Pizzolato, razão pela qual a conta da empresa DNA Propaganda "vinha recebendo vultosos valores do Banco do
Brasil". Para o ministro, a alegação de que os recursos
repassados a Pizzolato eram destinados ao PT "é mero exaurimento do crime de corrupção ativa, que se consuma
instantaneamente com o simples oferecimento da vantagem indevida ou da promessa
de vantagem". JB entendeu estar comprovado que o réu Henrique
Pizzolato recebeu vantagem indevida da DNA Propaganda, "para determiná-lo a praticar atos de ofício
consistentes nos repasses antecipados de recursos do Banco do Brasil à DNA sem
previsão contratual e sem controle sobre o emprego dos recursos".
O ministro recordou que, enquanto Henrique Pizzolato alega ter feito um favor
para Marcos Valério, encaminhando uma encomenda para uma pessoa do PT, o
acusado Marcos Valério afirma ter enviado dinheiro para Pizzolato a pedido de
Delúbio Soares. "Porém,
os encontros mantidos entre Henrique Pizzolato e Marcos Valério durante o
período em que o diretor de marketing do BB vinha beneficiando a agência DNA,
somado ao fato de que Pizzolato utilizou-se de intermediários de sua própria
confiança para receber o dinheiro, tudo isso retira qualquer verossimilhança às
alegações das defesas", afirmou o relator.
Quanto ao crime de
lavagem de dinheiro, JB concluiu que "as provas são uníssonas" em
relação ao recebimento, por Pizzolato, de R$ 326.660,00 da DNA Propaganda. O
relator observou que a operação só foi descoberta quando foram decretadas as
quebras de sigilo e as medidas de busca e apreensão. "Com todos esses
mecanismos, Pizzolato ocultou a natureza, a origem, a movimentação, a
localização e a propriedade do montante de R$ 326.660,00 por ele recebido, em
espécie, em sua residência", concluiu.
O ministro informou que, pela mesma
operação de lavagem de dinheiro, Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon
Hollerbach serão julgados em partes seguintes de seu voto. O relator inocentou o
ex-ministro chefe da Secretaria de Comunicação, Luiz Gushiken, das acusações de
peculato. Segundo Joaquim Barbosa, não há provas de que Henrique Pizzolato agiu
a mando de Luiz Gushiken. Na quarta-feira, 22, o julgamento será retomado e o
ministro revisor Ricardo Lewandowski já começa a votar a acusação sobre desvio
de dinheiro público em contratos nas agências de Marcos Valério com a Câmara e
com o BB. Em seguida, votam todos os outros ministros. Só então o relator
escolhe um novo tema, que nesta segunda anunciou estar relacionado aos
empréstimos de instituições financeiras que teriam abastecido o mensalão. Leia
o trecho do voto do
ministro JB, apresentado na sessão desta segunda-feira.
FONTE: MIGALHAS
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