O diretor jurídico da Câmara de Rio Preto, Cláudio Ferraz, barrou o projeto de lei do prefeito Valdomiro Lopes (PSB) que perdoa juros e multa de dívidas de taxas e impostos que deveriam ter sido pagos até dezembro de 2010. Ferraz apontou “erros” no texto do projeto que cria o Programa de Pagamento Incentivado (PPI) e a proposta foi devolvida à Prefeitura de Rio Preto para as devidas correções.
De acordo com o parecer do diretor jurídico solicitado pela Comissão de Justiça da Câmara, o artigo 4º do projeto explica que as dívidas não ficarão isentas das “despesas judiciais.” No entanto, não esclarece se os contribuintes inadimplentes ficarão livres do pagamento dos honorários advocatícios aos procuradores municipais. Os honorários variam entre 10% e 20% do valor da dívida.
“O artigo 4º do projeto de lei complementar foi redigido de maneira imprecisa e, portanto, deverá ser corrigido com vistas a especificar se é devido ou não o pagamento de honorários sucumbenciais”, destaca o parecer de Ferraz, ex-promotor de Justiça.
O diretor jurídico afirmou que o prefeito deverá fazer constar no projeto que, além das despesas judiciais, as dívidas não estarão isentas de honorários advocatícios. De acordo com o Código de Processo Civil, a expressão “despesas judiciais” contempla apenas custas processuais. “Honorários não estão incluídos nas despesas judiciais, por isso, o projeto deve especificar se a isenção atingirá os honorários advocatícios”, disse Ferraz.
Fonte: Diarioweb
Eu:Com o devido respeito ao entendimento esposado pelo ex-promotor, não se pode concordar. Explico. A previsão de honorários de sucumbência é da legislação federal (Código Civil e Lei 8.906/94) e, sendo assim, por se tratar de matéria cuja competência é exclusiva da União, não dispõe o município de competência para legislar sobre o tema. Assim, não cabe ao município isentar de eventual pagamento de honorários sucumbenciais.
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