O que é propaganda eleitoral?
Propaganda eleitoral é toda mensagem apresentada pelos candidatos
e partidos políticos, expondo as metas e os planos de trabalho na tentativa de
obter a simpatia e o voto dos eleitores.
O que é propaganda partidária?
Propaganda partidária é aquela que tem por objetivo a divulgação
da plataforma política, doutrinária e ideológica do partido.
Quando começa a propaganda eleitoral?
A
propaganda eleitoral começa a partir do dia 6 de julho e a propaganda eleitoral
gratuita no rádio e na televisão começa no dia 21 de agosto e vai até 30 de
novembro nas cidades que tiverem segundo turno. A propaganda para os candidatos
à Prefeito e Vice-Prefeito, às segundas, quartas e
sextas-feiras das sete horas às sete horas e trinta minutos e das doze horas às
doze horas e trinta minutos, no rádio; das treze horas às treze horas e trinta
minutos e das vinte horas e trinta minutos às vinte e uma horas, na televisão; nas
eleições para Vereador, às terças e quintas-feiras e aos sábados, nos mesmos
horários previstos no inciso anterior.
O que é propaganda eleitoral antecipada?
Propaganda eleitoral antecipada é aquela que leva ao conhecimento geral,
ainda que de forma dissimulada (disfarçada), a candidatura, a ação política ou
as razões que contribuam para inferir que o beneficiário é o mais apto para a
função pública, ou seja, é preciso que, antes do período eleitoral, se inicie o
trabalho de captação dos votos dos eleitores.
Quando é permitida a propaganda eleitoral no primeiro turno?
Com relação ao primeiro turno, a propaganda eleitoral é permitida
por lei a partir de 6 de julho de 2010 (Lei nº 9.504/97, art. 36, caput e §
2º). A propaganda eleitoral GRATUITA no rádio e na televisão será veiculada a
partir de 17 de agosto (Lei nº 9.504/97, art. 47, caput).
Quando termina a propaganda eleitoral no primeiro turno?
No dia 04 de outubro termina a propaganda eleitoral para o primeiro
turno, nas seguintes modalidades: a) propaganda eleitoral gratuita no rádio e
na televisão; b) propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de
comícios; c) utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 horas e
as 24 horas; d) e realização de debates (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo
único; Lei nº 9.504/97, art. 39, § 4º e § 5º, I, e Resolução nº 23.341/2011). O
dia 5 de outubro será o último dia para divulgação paga de propaganda eleitoral
na imprensa escrita, e a reprodução na Internet do jornal impresso (Lei nº
9.504/97, art. 43). No dia 6 de outubro, encerra-se às 22 horas a propaganda:
a) por meio de alto-falantes ou amplificadores de som; b) por meio de
distribuição de material gráfico e por promoção de caminhada, carreata,
passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou
mensagens de candidatos (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 9º)
Quando começa a propaganda no segundo turno?
A propaganda eleitoral relativa ao segundo turno, se houver, começa
no dia 8 de outubro (24 horas após o encerramento das votações). A partir dessa
mesma data, será permitida a propaganda eleitoral por meio de alto-falantes ou amplificadores
de som, entre as 8 horas e as 22 horas, bem como a promoção de comício ou
utilização de aparelhagem de sonorização fixa. Será também permitida a promoção
de carreata e distribuição de material de propaganda política (Código
Eleitoral, art. 235, parágrafo único, art. 240, parágrafo único c.c. Lei nº
9.504/97, art. 39, §§ 3º e 4º e § 5º, I, e art. 240, parágrafo único c.c. Lei
nº 9.504/97, art. 39, § 5º, I e III). No segundo turno, as emissoras de rádio
e televisão reservarão, a partir de quarenta e oito horas da proclamação dos
resultados do primeiro turno e até a antevéspera da eleição, horário destinado
à divulgação da propaganda eleitoral gratuita, dividido em dois períodos
diários de vinte minutos para cada eleição, iniciando-se às sete e às doze
horas, no rádio, e às treze e às vinte horas e trinta minutos, na televisão. (Lei nº 9.504/97, art. 49, caput).
Quando termina a propaganda no segundo turno?
No dia 25 de outubro, termina a propaganda eleitoral relativa ao
segundo turno, nas seguintes modalidades: propaganda política mediante reuniões
públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização
fixa, entre as 8 horas e as 24 horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo
único e Lei nº 9.504/97, art. 39, § 4º e § 5º, I). O dia 26 de outubro será o
último para: a) divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na
televisão; b) divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita; c)
realização de debates; d) propaganda eleitoral em páginas institucionais na
Internet (Res.-TSE nº 23.341/2011; Res.-TSE nº 22.460/2006) No dia 27 de
outubro encerra-se a propaganda: a) por meio de alto-falantes ou amplificadores
de som, entre as 8 horas e as 22 horas; b) promoção de carreata; c) e
distribuição de material de propaganda política (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º
e § 5º, I e III).
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