quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

As regras básicas para a propaganda eleitoral em 2012



• Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum (cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada), inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é proibida a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados.

• Em bens particulares é permitida a veiculação de propaganda eleitoral por meio de fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que não excedam 4m², e independe de licença municipal ou autorização da Justiça Eleitoral. A propaganda deve ser  espontânea e gratuita, sendo proibido qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade.

• Nas árvores, nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas, tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza.

• É permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.

• É proibida na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê ou candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

Nenhum comentário:

Postar um comentário