Por: Raimundo Hermes Barbosa, Presidente da Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – FADESP
Revista Consultor Jurídico, 22 de março de 2012
O Supremo Tribunal
Federal decretou, por unanimidade, que a Defensoria Pública de São Paulo não
precisa mais firmar contrato apenas com a Ordem dos Advogados do Brasil,
Seccional São Paulo, para execução dos serviços de assessoria jurídica gratuita
a pessoas carentes no Estado de São Paulo.
Por conta do acordo
firmado, 47 mil advogados com registro na Ordem prestam, ao ano, atendimento
jurídico gratuito a mais de um milhão de pessoas carentes no Estado de São
Paulo.
O STF concluiu que, a
partir de tal decisão, a Defensoria Pública pode firmar convênio com quaisquer
entidades, escritórios particulares ou até mesmo universidades — com processos
sendo acompanhados por estudantes — e não mais com a OAB-SP, caso seja essa a
escolha do órgão.
Ora, tal acordo existe
desde 1984, ou seja, há quase 30 anos, tendo sido firmado com o Governo do
Estado antes mesmo de a Defensoria Pública começar a funcionar! Perder a
exclusividade de tal convênio, que envolve cifras de aproximadamente R$ 300
milhões ao ano, é a mais pura demonstração de incompetência e falta de
comprometimento com a classe dos advogados paulistas que existe na atual
diretoria da OAB/SP.
A perda do contrato
firmado com a Defensoria Pública do Estado deve-se à má atuação da atual
diretoria da entidade, que não soube conduzir corretamente o convênio firmado
para execução dos serviços de assessoria jurídica gratuita à população. É
inadmissível que os dirigentes a frente da entidade não tenham a capacidade
necessária para manter o acordo firmado com a Defensoria há tantos anos,
enfraquecendo e ridicularizando ainda mais a entidade junto a seus filiados.
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