AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL N° 35.880
(42427-91.2009.6.00.0000) - CLASSE 32 - LUZILÂNDIA - Piauí
Inelegibilidade. Prefeito. Reeleição. Candidatura. Município diverso.
1. De acordo com a orientação firmada para as eleições de 2008, o exercício de dois mandatos consecutivos no cargo de prefeito torna o candidato inelegível para o mesmo cargo, ainda que em município diverso.
2. As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas a cada eleição, na conformidade das regras aplicáveis no pleito, não cabendo cogitar-se de coisa julgada, direito adquirido ou segurança jurfdica.
Agravo regimental não provido.
Brasília, 28 de abril de 2011.
MINISTRO ARNALDO VERSIANI - RELATOR
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