terça-feira, 7 de junho de 2011

Reeleição de prefeito - Decisão recentíssima do TSE



AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL N° 35.880
(42427-91.2009.6.00.0000) - CLASSE 32 - LUZILÂNDIA - Piauí

Inelegibilidade. Prefeito. Reeleição. Candidatura. Município diverso.
1. De acordo com a orientação firmada para as eleições de 2008, o exercício de dois mandatos consecutivos no cargo de prefeito torna o candidato inelegível para o mesmo cargo, ainda que em município diverso.

2. As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas a cada eleição, na conformidade das regras aplicáveis no pleito, não cabendo cogitar-se de coisa julgada, direito adquirido ou segurança jurfdica.

Agravo regimental não provido.

Brasília, 28 de abril de 2011.

MINISTRO ARNALDO VERSIANI - RELATOR

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