Um prefeito não pode
ser condenado por improbidade administrativa se o partido a qual pertence
publicou uma revista, às suas expensas, para promovê-lo politicamente. Afinal,
a iniciativa não partiu dele, nem houve danos ao erário público. Sob este
entendimento, a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
julgou improcedente ação movida contra o ex-prefeito de Lajeado (RS), Cláudio
Schumacher, e membros de sua administração que se beneficiaram de publicação às
vésperas do ano eleitoral.
O Ministério Público, autor da ação, afirmou
que o ex-prefeito, o vice e três ex-secretários utilizaram a publicação
denominada Revista da Administração Municipal,
distribuída em 1999, para promoção pessoal. A publicação continha 176
fotografias e contemplava todas as secretarias do município, mostrando suas
obras e realizações.
Na primeira instância, os réus foram
condenados ao pagamento de multa civil no valor correspondente a cinco vezes a
remuneração recebida na época, acrescida de correção e juros.
Em recurso ao Tribunal, as defesas alegaram
que a publicação é de exclusiva responsabilidade do partido político (PPB), que
inclusive custeou a confecção da revista.
O relator da apelação, desembargador Genaro
José Baroni Borges, afirmou não estarem configurados os pressupostos da
improbidade administrativa: autoria, prejuízo ao erário e o atentado ao
princípio da publicidade. "A veiculação, no caso, não se deu por iniciativa
dos demandados ou da administração municipal, mas sim de grei partidária a que
pertenciam. Mais, foi custeada por inteiro pelo partido político", disse.
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