Em uma importante
alteração de jurisprudência, ofuscada pela repercussão recente do julgamento da
constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, o Tribunal Superior Eleitoral
decidiu, nessa quinta-feira (1º/3), que para concorrer às eleições municipais
deste ano não basta aos candidatos terem apresentado as contas de campanha das
últimas eleições (2010), é necessário também que os números tenham sido
aprovados.
Já reprovações de contas de campanhas
eleitorais anteriores a 2010 serão analisadas individualmente, caso a caso. Por
4 votos a 3, o TSE alterou a interpretação da lei eleitoral que vigorou para as
últimas eleições, em 2010, quando o entendimento era de que bastava a prestação
de contas para que o registro de candidatura fosse autorizado. Ou seja, o
candidato que não tiver as contas da última eleição concorrida por ele
aprovadas, será impedido de efetuar seu registro de candidatura para a próxima
eleição que decidir disputar. Os ministros do TSE consentiram, contudo, que, em
caso de atraso na avaliação das contas pela Justiça Eleitoral, o candidato não
poderá ser impedido de concorrer.
Nessa quinta-feira, os ministros finalmente
concluíram a quinta e última resolução que estabelece as regras para a próxima
disputa eleitoral ainda este ano. Pela lei, o prazo era até o dia 5 de março. A
análise da resolução que tratava da prestação de contas nas eleições de 2012
era para ter sido julgada no mesmo dia em que ocorreu o julgamento final da Lei
da Ficha Limpa no Supremo, mas a sessão plenária no TSE foi cancelada porque
três dos seus membros (o presidente Ricardo Lewandowski e os ministros Marco
Aurélio e Cármem Lúcia) também integram o STF e permaneceram naquela corte no
longo e derradeiro debate sobre o destino da Lei da Ficha Limpa no dia 16 de
fevereiro.
Na terça-feira (28/2), quando o tema foi
retomado, o desconforto do ministro Marco Aurélio com a acústica do plenário da
nova sede do TSE levou o próprio ministro e a colega, corregedora eleitoral,
ministra Nancy Andrighi a pedirem vista do julgamento, adiando mais uma vez a
decisão.
Nesta quinta-feira, o ministro Gilson Dipp
voltou a manifestar sua contrariedade em relação à alteração da interpretação
da lei eleitoral. De acordo com o ministro, o novo entendimento fere
dispositivos da Lei das Eleições (parágrafo 7º do artigo 11 da Lei 9.504/1997,
alterada pela Lei 12.034/2010), ao contrariar explicitamente a “vontade do
legislador” que a concebeu. O voto vencido do ministro foi acompanhado dos
colegas Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani. Todos entenderam que a lei é clara
ao não vincular a rejeição de contas de campanha com a cassação do diploma de
candidatura. Votaram pela alteração do entendimento o presidente da corte,
Ricardo Lewandowski, e os ministros Cármem Lúcia, Marco Aurélio e Nancy
Andrighi.
Inst 154.264
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