quinta-feira, 26 de abril de 2012

PSD sai na frente no TSE, mas pedido de vista adia julgamento

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não conseguiu definir na noite desta terça-feira se o PSD tem direito a cotas maiores do fundo partidário. A decisão do fundo terá repercussão também na participação da legenda no horário eleitoral gratuito da campanha deste ano.

Houve dois votos a favor do partido do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, um contrário e um pedido de vista do ministro José Antonio Dias Toffoli, adiando a conclusão do julgamento.

Para o relator do processo, ministro Marcelo Ribeiro, o PSD tem direito a cotas maiores do fundo.

Pela legislação eleitoral, os partidos com representação na Câmara dos Deputados dividem 95% do fundo, enquanto os demais ficam com 5%. Para este ano, 95% será equivalente a R$ 268 milhões. A divisão é feita de acordo com os votos dados para a Câmara dos Deputados nas últimas eleições, em 2010. O problema é que o PSD ainda não existia naquelas eleições. Mesmo assim, 52 deputados migraram para a legenda de Kassab. Com isso, o TSE terá que decidir se deve considerar a bancada atual do PSD ou a eleição de 2010, quando a legenda não existia, para efeitos de lhe conceder maior tempo de campanha e cotas do fundo.

"Os votos dos candidatos que migraram legalmente devem ser considerados em todos os seus efeitos", afirmou Ribeiro. "O PSD tem em seus quadros mandatários que receberam 5 milhões de votos", completou. Ele enfatizou ainda que o partido tem 131 mil filiados e é a quarta maior bancada da Câmara dos Deputados.

"Hoje, não podemos desconhecer a representatividade do partido no cenário nacional", continuou o ministro Marco Aurélio Mello. "Ele tem 52 deputados, dois governadores, dois senadores, 109 deputados estaduais e 559 prefeitos."

Já o ministro Arnaldo Versiani entendeu que a legislação foi omissa nos casos de criação de novos partidos justamente para deixá-los sem direito a cotas maiores do fundo ou a tempo mais extensos de rádio e TV. "A lei é omissa a respeito da distribuição (de cotas) para os novos partidos. Ela trata apenas da fusão ou da cisão", disse Versiani. "A omissão é proposital. Ela significa que o novo partido não tem direito."

Em seguida, Toffoli pediu vista, adiando a decisão. Não há prazo para o julgamento ser retomado.

fONTE: (Juliano Basile / Valor)

Procurador critica súmula das algemas


Na abertura oficial do V Congresso Nacional dos Delegados de Polícia Federal, na noite de quarta-feira (25/4), no Rio de Janeiro o procurador de Justiça de Minas Gerais, Rogério Grecca, do alto de seu cargo exercido num Estado Democrático de Direito (tá, para ele não), ao criticar a súmula vinculante nº 11 do STF sobre o uso de algemas, soltou essa:

“Eu via aquilo meio como um desabafo. Quando aqueles caras importantes, entre aspas, que importância não tem nenhuma, são verdadeiros genocidas, o dia em que estes caras começaram a ser presos...Imagina o Maluf sendo algemado. Eu vibrei com o Maluf sendo algemado...O fato de meter o grampo, de meter a algema no Maluf era meio — eu via em vocês, posso estar até falando bobagem — mas eu via meio como um desabafo. Sabe aquele negócio: cansei de botar grampo em “nego” arrebentado no meio da favela, agora você vai tomar o grampo também? Isto, para mim, era um espetáculo, ver aqueles caras colocando um casaquinho por cima da algema, com a cabecinha baixa, igual a um periquito quase quebrado”


Viesse essa opinião de qualquer cidadão profano ao meio jurídico, numa mesa de buteco, já tomado por umas e outras seria “até” tolerável (não aceitável) mas, vindo de quem ocupa tal distinto cargo..........

PUTZ

Expediente forense - Dia do Trabalho

O STF, STJ, TST e os Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª e 15ª Região, em 1ª e 2ª Instâncias, publicaram normas divulgando que não haverá expediente no dia 1º de maio (terça-feira) em que se comemora o Dia do Trabalho.


No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), no Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (TJMSP) e no TRF da 3ª Região (TRF-3ª) não haverá expediente, em 1ª e 2ª Instâncias, nos dias 30 de abril (segunda-feira) e 1º de maio (terça-feira).

TJ-SP dispensa assistentes judiciários de bater ponto

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Sartori, dispensou os servidores que ocuparão os recém-criados cargos de assistentes judiciários de registrarem a frequência de trabalho por meio do ponto biométrico. Para o presidente da OAB de Valinhos, Gilson Baioni, “é um contra censo em época de escassez de servidores e em que se procura ter maior controle sobre a produtividade, eximir os assistentes de fazerem o registro biométrico”.

O registro biométrico é aquele pelo qual o servidor registra sua frequência por meio da impressão digital. Em vez de utilizar este método, o presidente do tribunal delegou ao juiz, a qual o assistente estará subordinado, a competência de informar ao TJ quando ele faltar ao trabalho.

Para Gilson Baioni, que relata que a maior reclamação dos advogados de Valinhos, no interior paulista, é com relação a ausência de servidores nos cartórios, o que acaba refletindo no trabalho do advogado, a determinação do presidente do TJ não tem justificativa. Segundo ele, devem ser tomadas medidas que contribuam para o controle da produtividade e melhor divisão dos trabalhos, já que os poucos servidores dos cartórios estão sobrecarregados.

A maior preocupação de Baioni é que se houver algum abuso desta liberdade de não registrar o ponto biométrico, o maior prejudicado será o advogado e seu cliente já que a função dos assistentes judiciários será, principalmente, ajudar os juízes na elaboração das decisões, preparando os processos que lhe forem determinados, fazendo pesquisas de ordem jurídica e auxiliando em audiências e outras atribuições.

De acordo com o TJ, a dispensa do ponto biométrico busca trazer isonomia entre o cargo de assistente judiciário aos outros de confiança existentes e que não têm a obrigação de bater ponto, como os de diretor, coordenador, supervisor. Se não houver dedicação integral, já que cargo de confiança, o assistente judiciário deixará de exercer a função;

A portaria baixada pelo presidente do TJ-SP também rege que os juízes substitutos em segundo grau não poderão indicar servidor para o cargo de assistente judiciário por contarem com gabinete próprio.

Os cargos de assistentes judiciários estão dando o que falar desde que ainda era objeto de projeto de lei na Assembléia Legislativa de São Paulo. Em princípio, o TJ-SP queria que os cargos fossem preenchidos por livre nomeação dos juízes, mas as entidades que representam os servidores do TJ conseguiram que a escolha se restringisse àqueles que fazem parte do quadro permanente de servidores.

Como a redação original do PL previa a livre nomeação, também proibia a contratação de parentes, para coibir a prática de nepotismo. Mas com a imposição de nomeação entre aqueles que ja fazem parte do quadro permanete do tribunal, o presidente Ivan Sartori considerou que a restrição aos parentes não se faz mais necessária e que isso poderia até impedir o preenchimento das 2.199 vagas criadas. Sartori já afirmou que pretende de alguma forma contornar a proibição de contratar funcionários, prevista na lei sancionada pelo Governador Geraldo Alckmin.


Fonte: Conjur

Senado aprova projeto sobre prévias para candidatos à Presidência

O Senado aprovou nesta quarta-feira (25) projeto que regulamenta a realização de prévias pelos partidos para a escolha de candidatos à Presidência da República. O texto não obriga a realização das prévias, mas permite que as siglas antecipem a discussão sobre o nome que vai disputar a presidência sem burlar a legislação eleitoral.

O projeto foi aprovado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) em caráter terminativo. Se não houver recurso para ser votado no plenário do Senado, segue diretamente para análise da Câmara.
Pelo projeto, a escolha do candidato a presidente da República pode ser feita por meio de eleições primárias entre o dia 1º de abril até o primeiro domingo de junho do ano da eleição. Nesse período, os pré-candidatos podem fazer campanha eleitorais sem que o pedido de votos seja considerado crime.

A legislação eleitoral prevê que a candidatura só pode ser oficializada no mês de junho do ano da eleição. A campanha eleitoral pode ser realizada a partir de julho.

O projeto também estabelece que a Justiça Eleitoral vai acompanhar o processo de escolha do candidato, sob supervisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Os meios de comunicação de massa ficam liberados para realizar debates entre os pré-candidatos.

Aquele que for escolhido pelo partido, segundo o projeto, deve ter a sua candidatura formalizada pela convenção do partido para fins de registro da candidatura na Justiça Eleitoral.

Relator do projeto na CCJ, o senador Pedro Taques (PDT-MT) disse que o texto vem em "boa hora" ao permitir aos partidos estimular maior participação de seus filiados no processo de escolha do candidato.

"Embora seja correto, o projeto deixa a cada partido a decisão de realizar ou não as eleições primárias de que se trata, uma vez que o partido opte pela sua realização, entendemos que a participação da Justiça Eleitoral no processo deverá ser obrigatória e não facultativa", afirmou.

O senador Alvaro Dias (PSDB-PR), autor do projeto, disse que o principal objetivo do texto é permitir antecipar as campanhas eleitorais. "Não pretendemos obrigar os partidos a realizarem eleições primárias, mas, sim, propiciar as condições materiais e institucionais para que os partidos possam optar por fazê-las, mediante a assistência da Justiça Eleitoral", afirmou.

Fonte: Folha se São Paulo

Advogado pode usar escuta para provar direito violado

Sem crime, não há inquérito. A premissa básica foi aplicada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região em uma liminar concedida nesta terça-feira (25/4). Mas, mais do que a opção pela medida, chama atenção no caso o entendimento de que o advogado não precisa pedir autorização judicial para usar escuta telefônica como prova de que teve um direito violado.

No caso em questão, um advogado que atua em Pernambuco teve diversas conversas gravadas com um cliente, que era investigado. Quando descobriu o fato, ele pediu que os trechos fossem suprimidos do processo, o que foi acontecer 90 dias depois. Por isso, ele entrou então com uma representação na Ordem dos Advogados de Pernambuco contra o atentado ao sigilo de suas conversas. Na representação, ele anexou os trechos das conversas.

O Departamento de Polícia Federal pernambucano não gostou da atitude. Submeteu o advogado a um inquérito, na tentativa de indiciá-lo. Coube ao procurador da República Marcos Antonio da Silva Costa pedir a instauração de inquérito — segundo os autores do Habeas Corpus, os advogados Alberto Zacharias Toron, Maurício Bezerra Alves Filho e Emerson Davis Leônidas Gomes, o paciente estaria sofrendo constrangimento ilegal por parte dele. Os dois últimos também são de Pernambuco.

De acordo com o procurador, a mera representação do advogado seria uma afronta ao artigo 10 da Lei de Interceptações Telefônicas, segundo o qual “constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei”. Ou seja, ele não poderia ter anexado as transcrições sem autorização judicial.

No TRF-5, os três advogados alegaram a falta de tipicidade na conduta. “Quando se pode verificar, sem qualquer valoração aprofundada da prova, que os fatos apurados, manifestamente, não constituem crime algum, o inquérito policial pode e deve ser trancado”. Segundo eles, as conversas gravadas versavam estritamente sobre o “estrito exercício da profissão” e não tinha relação com o conteúdo da investigação.

O caso foi relatado pelo desembargador federal Frederico Wildson da Silva Ramos. "Observo que o paciente sempre procurou preservar o segredo de Justiça, tanto na petição endereçada à magistrada quanto nas representações feitas à OAB", entendeu o julgador.

E mais: "O propósito do paciente foi preservar as suas prerrogativas profissionais, enquanto advogado, na relação cliente/profissional, como função essencial à Justiça, de forma que não vislumbro, ao menos a primeira vista, 'propósito não permitido em lei'". Uma inquirição estava marcada para esta quinta-feira (26/4).

Fonte: Conjur


quinta-feira, 19 de abril de 2012

STJ acolhe ação da AASP e afirma: taxa de desarquivamento de autos é inconstitucional

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, acolheu em julgamento realizado nessa quarta-feira, 18/4, o pedido da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) de inconstitucionalidade da cobrança da taxa de desarquivamento de autos imposta pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

A AASP havia ingressado, em 2009, com Mandado de Segurança (2009/0242213-9) contra a Portaria nº 6.431/2003 do TJSP, que estabelece o pagamento da taxa de desarquivamento de autos findos, por entender que o tema é de enorme importância para a classe dos advogados.

Em 2 de agosto de 2011, a 1ª Turma do STJ, ao julgar Recurso Especial interposto pela Associação contra decisão do TJSP que denegou a segurança, acolheu, por unanimidade, o incidente de inconstitucionalidade da referida portaria, nos termos do voto do ministro relator Teori Albino Zavascki. Havia, assim, um reconhecimento preliminar acerca da ilegitimidade da exigência feita sem base em lei.

A AASP foi representada no processo pela ex-conselheira Eliana Alonso Moysés e pelo advogado Mário Luiz Oliveira da Costa, sócios de um dos mais renomados escritórios da área tributária de nosso país (Dias de Souza – Advogados Associados).

Para o presidente da AASP, Arystóbulo de Oliveira Freitas, "Tratou-se de uma importantíssima vitória que dá uma resposta à advocacia de nosso país, que não mais aceita ser compelida a desembolsar ilegítimos e injustos valores que lhe são exigidos pelo poder público. Relevante notar que essa decisão, apesar de passível de recurso, reflete a disposição de nossos tribunais superiores de rever, inclusive, exações impostas pelo próprio Poder Judiciário".

Ainda segundo o presidente da AASP, “Os mesmos argumentos e fundamentos que fulminaram a taxa de desarquivamento certamente serão utilizados para discutir outra taxa, denominada 'Taxa BacenJud', que vem atormentando a advocacia”.


Fonte: Assessoria de Imprensa da AASP

quarta-feira, 18 de abril de 2012

Absolvida acusada de tentar matar filho para libertá-lo de estado vegetativo

O Tribunal do Júri de Brasília absolveu na manhã desta quarta-feira (18/4), a senhora I.G.B., viúva e pensionista, de 79 anos, acusada da tentativa de homicídio do filho I.A.B.J., que vivia em estado vegetativo. O Julgamento foi concluído por volta do meio dia. O suposto crime teria acontecido em 2003 quando testemunhas a teriam visto tentar asfixiar o rapaz com travesseiro por duas vezes e, em outra ocasião, interromper o suprimento de oxigênio ao qual estava ligado.

A ré respondeu ao processo em liberdade e foi pronunciada em outubro de 2009 para ser julgada hoje com base no art. 121, § 2º, inciso III c.c. art. 14, inciso II, do Código Penal, por tentativa de homicídio qualificado pelo uso de asfixia. A materialidade do crime e os indícios de autoria foram demonstrados por prova testemunhal.

Em julgamento, tanto o Ministério Público como a Defesa, dispensaram os depoimentos de todas as testemunhas e pediram pela absolvição da acusada.

O representante do Ministério Público, em debate, afirmou que a pena, neste caso, não teria função de regenerar, nem função social. E, após esclarecer sobre a vida pregressa da ré (perda do marido, acometido de câncer, seis meses antes da parada respiratória do filho, de 42 anos de idade) e seu estado de saúde debilitado, concluiu afirmando: não tenho autoridade de pedir, seja jurídica, seja moral, que D. I.G.B. seja condenada. Pena ela não merece. O MP salientou, ainda, que a ré prestou cuidados, em sua residência, ao seu companheiro acometido de câncer, durante um ano e meio antes de seu falecimento.

A Defesa, ao pedir pela absolvição pela negativa de materialidade, ressaltou que, após as denúncias, a suposta vítima, que teria passado a receber os cuidados em ambiente hospitalar, voltou para a casa da mãe e lá ficou por mais três anos e meio, até a sua morte, causada por complicações de seu estado de saúde. A Defesa, além disso, lembrou mais um drama familiar vivido pela acusada: a perda de uma filha, anos atrás, com câncer no útero.

Após a votação do Conselho de Sentença e de acordo com a decisão soberana dos jurados, o juiz presidente da sessão absolveu a acusada em relação ao crime que lhe foi imputado.

Nº do processo: 2003.01.1.073682-6

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

STF suspende decisão do TCU que condenou prefeito


O Supremo Tribunal Federal entendeu que o Tribunal de Contas da União não observou o direito de ampla defesa de um prefeito condenado a pagar R$ 116,8 mil aos cofres públicos. No exame preliminar da matéria, a ministra Carmen Lúcia entendeu que o prefeito de Serra Talhada (PE), Carlos Evandro Menezes, “ficou impossibilitado, não por culpa sua, de produzir provas que considera essenciais à sua defesa”. A liminar foi concedida no Mandado de Segurança devido à urgência da matéria.

A cautelar suspendeu, até o julgamento final da matéria pelo STF, o efeito dos acórdãos proferidos pelo TCU na tomada de contas especial que apurava suposta irregularidade em convênio da Prefeitura de Serra Talhada com a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) para a recuperação de estradas e barragens.

De acordo com os autos, o TCU rejeitou os recursos do prefeito Carlos Evandro Pereira de Menezes, mantendo sua condenação, sem aguardar o fornecimento dos extratos bancários e cópias dos cheques pela Caixa Econômica Federal, e sem conceder ao prefeito qualquer pronunciamento prévio sobre o assunto. A condenação foi mantida mesmo após Menezes ter obtido liminar na 18ª Vara Federal de Pernambuco, determinando à CEF a apresentação dos documentos considerados fundamentais à defesa.

“O Tribunal de Contas da União, mesmo após ter sido informado pelo impetrante da medida liminar deferida na ação cautelar de exibição de documentos, julgou os embargos de declaração sem aguardar a apresentação dos extratos que ele entende indispensáveis para demonstrar o nexo de causalidade entre os valores recebidos dos cofres federais e sua efetiva aplicação no objeto”, aponta a ministra na decisão.


Fonte: Conjur

Imprensa não está submetida ao segredo de Justiça


Por: Carlos Costa
jornalista, professor da Faculdade Cásper Líbero e editor da revista diálogos & debates


Três temas me vêm à memória neste momento, ao iniciar um comentário sobre o projeto de lei do ativo deputado Sandro Mabel (PR-GO) tipificando o crime de violação de sigilo investigatório.

O primeiro é que somos o país dos bachareis e, embora o deputado Mabel seja formado em administração de empresas e marketing, exerce com fecundidade seu múnus legislador, com quase um milhar de propostas de emendas, projetos de lei e medidas provisórias (suponho que seja esse o significado do MPV, uma das tantas siglas não esclarecidas do portal da Câmara dos Deputados) em suas quatro legislaturas. Há um animus legislandi notável em nosso Congresso. Como se criar leis alterasse a nossa paisagem, que ainda tem dívidas herdadas do século XIX, como a educação e o saneamento básico, para não ir mais longe.

O segundo pensamento ou lampejo foi sobre aquela história do rei que manda matar o emissário, por causa da má notícia de que era o portador. Como dizia o título de um belo livro dos anos 1990, escrito pelo jornalista francês Yves Mamou: “A culpa é da imprensa”. Ao apontar as feridas, ela pode estar provocando danos morais a pobres bicheiros, delegados em busca de fama e políticos corruptos que se escondem na imunidade parlamentar.

E o terceiro tema é um filmete que circula na internet, com um trecho do programa Bom Dia Brasil, da TV Globo. Esse filmete traz a informação comparativa de quanto custa ao ano para os cofres públicos um legislador: R$ 33 milhões de reais um senador, R$ 7 milhões um deputado federal (não especifica se estão incluídos os 14º e 15º salários), R$ 6 milhões um vereador de São Paulo ou Rio. Na França, o custo de um parlamentar é de R$ 2,8 milhões anuais contra R$ 859 mil na Espanha.

Após essa pequena escalada, vamos ao comentário sobre o projeto de lei.

O deputado Sandro Antonio Scodro, que trocou o sobrenome familiar pelo da marca de biscoitos que foi propriedade de sua família, está carregado de boas intenções (aliás, sua ficha no site da Câmara dá conta de um deputado com alto nível de participação de votações e sessões legislativas, com uma média de quatro discursos mensais e centenas de propostas e projetos de lei anuais).
Mabel pretende proteger pessoas sob investigação, impedindo que a informações não confirmadas ou suspeitas se convertam em acusações precipitadas. Para isso, propõe a punição a jornalistas que publicarem informações que estiverem sob sigilo investigatório, nas fases pré-processuais. De fato, nos últimos anos assistimos a alguns casos deploráveis, de políticos ou educadores, médicos ou banqueiros linchados em praça pública por atos que depois se revelaram lícitos ou infundados (embora se pudesse discutir as diferenças entre lícito e moralmente legal, algo que não cabe aqui).

A imprensa, na busca pelo sensacionalismo que vende periódicos ou aumenta os índices de audiência, faz lembrar o carcará, aquele que pega, mata e come. A fome pelo espetáculo é cruel. Outro fator cruel é a busca pelo “furo”, ser o primeiro a noticiar um fato, sem usar o tempo para checar a seriedade da informação. Para não ir mais longe, lembro o caso daquela advogada brasileira grávida, atacada e ferida com estiletes por grupo neonazista em Zurich. Meio como a Luísa que veio do Canadá, ela se converteu em tema nacional, com o presidente Lula se manifestando contra a xenofobia suíça. Um jornal português comprou a causa e desandou desaforos contra os pacatos suíços, levantando casos recentes de migrantes portugueses vítimas da animosidade suíça. Haja chocolate. (Todos sabem no que deu esse furo do jornalista Ricardo Noblat em seu blog).

Mas a questão do sigilo da informação é mesmo polêmica e há razões para todos os lados. O ministro Ayres Britto, por exemplo, entende que se o jornalista sabe de algo que está sob segredo de Justiça, e esse algo tem interesse público, não só pode como tem a obrigação de revelar o que sabe. Afinal, a missão do jornalista é informar. E para isso o jornalista deve ter livre acesso, como reza a Constituição no parágrafo 1º do artigo 220, reforçando ainda mais a proteção da liberdade de imprensa: “Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social”. O mesmo Ayres Brito, no episódio das marchas pela discussão da liberação da maconha, declarou que “Nenhuma lei pode se blindar contra a discussão de seu conteúdo, nem a Constituição está livre de questionamento”.

A rigor, o remédio proposto por Mabel parece inadequado, além de ser “visceralmente inconstitucional”, como declarou ao Consultor Jurídico o Dr. Manuel Alceu Affonso Ferreira, ilustre jurista e profundo conhecedor dos meandros da imprensa, por seu trabalho junto ao jornal O Estado de S. Paulo. Foi a inadequação do remédio proposto por Mabel que me fez lembrar do rei que mata o mensageiro por causa da notícia indesejada.

A tarefa do jornalista é apurar sem preguiça, ir a fundo na investigação, duvidar de algumas fontes que entram em contato com “um excelente furo”. O professor britânico Peter Burke, num texto clássico sobre “Como confiar em fotografias”, já ensinava o mapa da mina: perguntar-se “quem está me passando essa notícia e qual seu interesse?”. O que soa estranho nesta notícia que me passam? O que tem a declarar o envolvido ou algum assessor do seu entorno? Sabemos que muitos dos dossiês que pipocam na imprensa e se tornam capa das revistas semanais não é fruto do meticuloso trabalho de apuração jornalística (até porque as empresas, na sanha de cortar verbas, não dispõem mais de carros de reportagem, não pagam viagens para seus repórteres, quase tudo é apurado na internet), mas resultado de investigações encomendadas por grupos para atingir adversários.

Guardados esses cuidados, tendo a notícia confirmada, que se publique. Como diz o grande Lourival J. Santos, advogado que me acompanhou em diversos processos durante meu tempo na Editora Abril, “a obrigação de manter o sigilo das investigações é dos agentes forenses. Não cabe à imprensa se incumbir desse dever”. Quem não quiser ver publicada a informação, que não a comente para um jornalista.

Prefeito acusado de propaganda irregular pode ser defendido por advogado municipal


A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a probidade do ato de ex-prefeito de Sumaré (SP) em usar advogados municipais para defesa de ato administrativo. O Ministério Público (MP) o acusava de usá-los para defender interesses particulares.

O então prefeito respondia a ação civil pública que contestava publicidade governamental feita por faixas espalhadas pela cidade. Uma das mensagens, de apoio a atletas que participariam de jogos regionais, levava o nome do político. Segundo o MP de São Paulo, ele teria utilizado o material para promoção pessoal. Na sua defesa, o prefeito usou serviço de advogado da prefeitura. Para o MP, isso configuraria ato de improbidade.

A relatora original, ministra Eliana Calmon, julgou que o prefeito usou os serviços do procurador em defesa de ato pessoal e votou pelo provimento do recurso do MP contra decisão do Tribunal de Justiça local. O ministro Mauro Campbell acompanhou seu voto.

Defesa da administração

Porém, o ministro Humberto Martins divergiu. No voto que prevaleceu, o ministro avaliou que a medida questionada foi desempenhada no exercício do mandato público de prefeito. O próprio município constava no polo passivo da ação.

Humberto Martins entendeu que os procuradores municipais atuaram na defesa de ato desempenhado no exercício de mandato público de prefeito, e não na defesa dos interesses pessoais do ocupante do cargo.

“Foge do razoável imaginar que para toda ação popular sofrida pelo chefe do Poder Executivo ele tenha de contratar um advogado particular para defendê-lo, situação que tornaria, por certo, inviável a candidatura de qualquer cidadão minimamente perspicaz”, afirmou.

“A atuação dos procuradores municipais foi legítima, tendo em vista a hialina presença de interesse público secundário na defesa da legalidade do ato administrativo impugnado”, concluiu.
A Turma negou provimento ao recurso do Ministério Público estadual e manteve a decisão do tribunal local por maioria de três votos.
Processo: REsp 1169192
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

quarta-feira, 4 de abril de 2012

AGU é contra Ministério Público poder investigar


Ao Ministério Público cabe o controle externo da atividade policial, mas não a própria função exercida pela Polícia. A opinião é da Advocacia-Geral da União, ao encaminhar ao Supremo Tribunal Federal manifestação sobre artigo da Resolução 20/07, do Conselho Nacional do Ministério Público, que autoriza o MP Federal a fazer investigações criminais. Para a AGU, o dispositivo é inconstitucional.
O órgão cita a Lei Complementar 75/93, que garante a fiscalização da Polícia pelo MPF por meio do livre ingresso em delegacias e prisões, do acesso a quaisquer documentos relativos à atividade policial, do pedido de instauração de inquérito policial sobre a omissão ou fato ilícito ocorrido no exercício da atividade policial e da propositura de ação penal por abuso de poder.
Além disso, diz a AGU, o artigo 29 da a Constituição prevê que o MPF pode "requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicando os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais". Já o artigo 144 da Constituição deixa claro que cabe à Polícia Federal apurar infrações penais e "exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União". Os advogados da AGU enfatizam que, de acordo com a Constituição, cabe à Polícia fazer a investigação criminal, "sempre sob os olhares atentos do Ministério Público, para que este órgão possa avaliar — na qualidade de defensor da ordem jurídica — se é caso ou não de deflagrar a ação penal cabível".
"A partir do momento em que o Ministério Público se utiliza de sua estrutura e de suas garantias institucionais a fim de realizar de modo direto investigações criminais, atua em sigilo e isento de fiscalização em sua estrutura administrativa", afirma.
A AGU afirma também que, no âmbito do Congresso Nacional, já houve a Proposta de Emenda Constitucional 1971/2003, que pretendia alterar a redação do artigo 129 da Constituição, para incluir dentre as atribuições do Ministério Público a possibilidade de realizar investigação criminal. Essa proposição, para a AGU, "demonstra que a atual conformação constitucional não legitima o exercício dessa competência pelo órgão ministerial".
A manifestação foi apresentada na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.220, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra o artigo da resolução do CNMP. Para a OAB, ao regulamentar o controle externo da atividade das polícias, a resolução viola a Constituição, uma vez que não foi dada competência ao CNMP para editar tal norma. Segundo a Ordem, a Constituição, a partir da Emenda 45/04 (da Reforma do Judiciário), delimitou as competências do CNMP como sendo "de controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros (artigo 130-A, parágrafo 2º)".
O caso agora está com a Procuradoria-Geral da República para que se manifeste sobre a ação. O relator é o ministro Luiz Fux. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU e da OAB.
ADI 4.220
 Fonte : Conjur

STF julga aborto de feto anencéfalo na próxima quarta


Na próxima quarta-feira (11/4), os ministros do Supremo Tribunal Federal iniciarão o julgamento da possibilidade legal de aborto de feto anencéfalo. Para isso, será realizada sessão extraordinária, a partir das 9h. O julgamento prossegue no período da tarde.
O Plenário da Corte irá analisar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, ajuizada no Supremo em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A entidade defende a descriminalização da antecipação do parto em caso de gravidez de feto anencéfalo. A CNTS alega ofensa à dignidade humana da mãe o fato de ela ser obrigada a carregar no ventre um feto que não sobreviverá depois do parto. A análise do mérito da ação será iniciada com a apresentação de relatório sobre o caso, pelo relator, seguida da manifestação na tribuna do advogado da CNTS, do voto do relator e, por fim, do voto dos demais ministros.
Ainda em 2004, o ministro Marco Aurélio (relator) concedeu liminar para autorizar a antecipação do parto, nesses casos, para gestantes que assim decidissem, quando a deformidade fosse identificada por meio de laudo médico. À época, o ministro Marco Aurélio afirmou que, “diante de uma deformação irreversível do feto, há de se lançar mão dos avanços médicos tecnológicos, postos à disposição da humanidade não para simples inserção, no dia a dia, de sentimentos mórbidos, mas, justamente, para fazê-los cessar”.
Pouco mais de três meses depois, o Plenário do STF decidiu, por maioria de votos, cassar a liminar concedida pelo relator. A discussão, bastante controversa, foi tema de audiência pública no STF, conduzida pelo ministro Marco Aurélio, em 2008, ocasião em que estiveram presentes representantes do governo, especialistas em genética, entidades religiosas e da sociedade civil. Foram ouvidas 25 diferentes instituições, além de ministros de Estado e cientistas, entre outros, cujos argumentos servem de subsídio para a análise do caso por parte dos ministros do STF.
 Fonte: Conjur

Homem mantido preso indevidamente por falha de sistema deve ser indenizado


A 5ª Câmara de Direito Público do TJSP manteve sentença que condenou a Fazenda do Estado a indenizar homem que ficou preso indevidamente por três dias em razão de falha no sistema de informações da Polícia Militar. 

De acordo com a petição inicial, T. C. de S. C. foi preso pela PM pelo fato do sistema informatizado da corporação acusar a existência de mandado de prisão em aberto, relacionado a um processo de execução de alimentos. Por esse motivo, ficou três dias preso, até que se comprovasse falha no sistema, uma vez que o processo já havia sido extinto, em decorrência de acordo entre as partes. 

Por isso, ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais, julgada procedente pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco para condenar a Fazenda Estadual ao pagamento de R$ 10 mil pelos danos sofridos. Sob a argumentação de que eventual falha no sistema é imprevisível e inevitável, a Fazenda apelou, visando à reforma da sentença.

O pedido, no entanto, foi julgado improcedente pelo desembargador Francisco Bianco, relator do recurso. Para ele, “o Estado foi negligente no dever de manter atualizados os dados de extrema importância para a vida dos cidadãos, e essa conduta ilícita praticada pela Administração Pública é passível de indenização. Os critérios utilizados para a fixação da indenização foram bem ponderados pelo Órgão Jurisdicional de primeiro grau, que atendeu aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, comportando, de um lado, o sofrimento suportado pelo demandante, e, de outro, punindo a conduta ilícita praticada”.

Com base nessas considerações, negou provimento à apelação, mantendo a sentença recorrida “por seus próprios e jurídicos fundamentos”.
Do julgamento participaram também os desembargadores Nogueira Diefenthaler e Maria Laura Tavares.

Apelação nº 0162078-63.2008.8.26.0000

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

sexta-feira, 30 de março de 2012

Editora é condenada por usar foto em notícia


A pessoa tem o direito de escolher entre ver sua imagem exposta ou não em veículos de comunicação. O trecho da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo foi repetido pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao confirmar decisão que condenou a Editora Globo a pagar indenização pelo uso não autorizado de imagem em matéria jornalística. A editora publicou uma fotografia, bem como o nome e a opção sexual, de um homem que estaria em companhia de jovem agredido e morto por razões homofóbicas.
O relator do recurso da editora no STJ, ministro Sidnei Beneti, citou precedente do STJ sobre o tema: “Em se tratando de direito à imagem, a obrigação da reparação decorre do próprio uso indevido do direito personalíssimo, não havendo de cogitar-se da prova da existência de prejuízo ou dano, nem a consequência do uso, se ofensivo ou não”. O entendimento foi firmado no EREsp 230.268.
No caso concreto, o homem foi ouvido como testemunha do crime, praticado em 2000, na praça da República, em São Paulo. Ele entrou com ação indenizatória por danos morais contra a editora. Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente. Na apelação, o TJ paulista deu provimento parcial ao recurso, condenando a editora ao pagamento de R$ 50 mil pela ocorrência de violação ao direito de imagem.
Para o TJ, não ocorreram danos morais, pois não houve comentários preconceituosos, agressivos, jocosos, inverídicos ou atentatórios na matéria e, além disso, que a publicação da opção sexual — assumida pela testemunha em depoimento — estaria diretamente relacionada ao fato criminoso que causou indignação na sociedade. A editora foi condenada pelo TJ-SP pelo uso da imagem da testemunha.
A editora recorreu ao STJ argumentando que, se o acórdão havia reconhecido a ausência de danos morais a serem indenizados, tendo em vista que a reportagem apenas narrou fatos de interesse público, em razão da gravidade do crime, seria contraditória a condenação pelo uso não autorizado da imagem do autor da ação. Alegou ainda que a condenação pelo uso da imagem teria extrapolado o pedido da ação.
Para o ministro Sidnei Beneti, não houve contradição no acórdão, pois foi acolhido outro fundamento para a indenização, diverso do dano moral, ou seja, a divulgação de imagem não autorizada, com circunstâncias da vida privada do autor da ação.
Ele observou que a questão do uso da imagem foi apontada pelo autor da ação em sua petição inicial, o que afasta a alegação de julgamento além do pedido. “Da petição inicial se conclui que o autor busca indenização pela divulgação de matéria referente a fato a ele relacionado, bem como a publicação de sua fotografia, sem sua autorização, embora tenha considerado tais eventos como ofensas morais”, disse o ministro.
“Por tratar a matéria jornalística de um crime violento, com motivação homofóbica, com foco em circunstâncias de intimidade, a publicação da fotografia com o destaque ‘o sobrevivente’ não poderia ter sido feita sem a autorização expressa, pois, sem dúvida, submeteu o recorrido [autor da ação contra a editora] ao desconforto social de divulgação pública de sua intimidade”, concluiu.
REsp 1.235.926

Fonte: Conjur


Peluso defende restringir acesso a processos penais


Em breve reunião administrativa ocorrida na noite desta quarta-feira (28/3), os ministros do Supremo Tribunal Federal resolveram adiar a decisão sobre como proceder em relação à consulta popular de processos que tramitam na corte.
O presidente do tribunal, Cezar Peluso, retomou o assunto durante o encontro, após ter encaminhado uma nota técnica sobre a recente Lei de Acesso à Informação aos colegas de corte. A Lei 12.527 foi aprovada em outubro — após um ano e cinco meses de discussão no Congresso — e foi sancionada em novembro pela presidente Dilma Rousseff.
Além de colocar fim ao sigilo eterno de informações sob tutela da  Administração Pública e redefinir os critérios que orientam o tratamento de informações sigilosas (divididas em: dados reservados, com sigilo previsto por 5 anos; dados secretos, por 15 anos; e dados ultrassecretos, por prazo inicial de 25 anos com possibilidade de prorrogação por mais 25 anos), a lei obriga os órgãos públicos a disponibilizar o acesso, também na internet, de informações como contratos de licitação e relação de servidores.
No campo da Justiça, o tema dispõe de complexidade distinta, explicou Peluzo aos colegas no encontro de quarta-feira, sobretudo, no que toca os ditos “processos ocultos”. Na nota técnica encaminhada antecipadamente, o presidente da corte sugeriu a adoção de normas para a omissão total de determinados inquéritos. Trata-se, no caso, de uma classificação ainda mais restritiva do que o previsto para processos em segredo de Justiça, pois, virtualmente, a ação passa a ser de conhecimento unicamente de um grupo de duas centenas de servidores do STF.
“Há casos, todos sabemos, em que a divulgação do andamento do processo criminal ou de informações sobre diligências não cumpridas atenta contra a segurança da sociedade e do Estado. Para essas hipóteses, não deve haver, ao menos inicialmente, acesso externo. Processos e diligências devem permanecer sob sigilo”, disse Peluso na noite de quarta.
Até então, a classificação como processo oculto era adotada em ações de extradição e em processos penais, conforme decisão dos relatores. A presente orientação para estender a restrição é parte de uma série de sugestões formuladas por Peluzo na iminência de deixar a presidência do Supremo.
De acordo com a Agência Brasil, que teve acesso ao conteúdo da nota, o presidente do STF está preocupado com a disponibilização indiscriminada de certos processos em trâmite na corte frente o que estabelece a Lei de Acesso à Informação Pública.
O ministro Marco Aurélio, contudo, expressou contrariedade em relação ao entendimento de Peluso, afirmando que as ideias propostas pelo presidente feriam o conceito constitucional da publicidade e transparência. Marco Aurélio também criticou outra iniciativa implantada pela gestão de Peluso, o certificado de identificação digital, por R$ 110, exigida para que o público tenha acesso à grande parte dos processos em julgamento na corte. Para o ministro, a medida deu margem para a ocorrência de discriminação econômica.
Observando o adiantado da hora e as discordâncias colocadas por colegas, que se dividiram entre apoiar e rejeitar as sugestões de Peluso, o ministro Luiz Fux pediu vista antes que os votos fossem formalizados.

STF ordena quebra de sigilo de Demóstenes Torres


O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski autorizou, nesta quinta-feira (29/3), a abertura de inquérito para investigar a natureza do relacionamento entre o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) e o bicheiro Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira. Lewandowski também ordenou a quebra do sigilo bancário do senador junto ao Banco Central, embora tenha indeferido o pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) para permitir o acesso automático aos dados financeiros complementares do senador pelo Ministério Público. De acordo com o ministro, o acolhimento constituiria no afastamento do sigilo bancário de forma indiscriminada, sem o devido crivo judicial.
Além de Demóstenes Torres, dois outros senadores goianos, Sandes Júnior, do PP e Carlos Alberto Leréia, do PSDB, foram citados no relatório da Operação Monte Carlo, da Polícia Federal, divulgado em fevereiro e que levou à prisão de Carlinhos Cachoeira. Contudo, Lewandowski ainda não estendeu o deferimento aos outros dois envolvidos, requisitando maiores esclarecimentos à PGR quanto ao pedido de desmembramento dos autos em dois inquéritos distintos contra os políticos. O ministro vai aguardar por mais informações antes de se decidir sobre o caso dos outros dois senadores.
Além do pedido de envio de ofício ao Banco Central para dispor de acesso a movimentações financeiras do senador, Lewandowski também solicitou a órgãos públicos federais e estaduais que passem à PGR cópias de contratos estabelecidos com empresas citadas nos diálogos interceptados pela Polícia Federal. O ministro encaminhou ainda à Polícia Federal solicitação para que 19 dos diálogos telefônicos interceptados na escuta sejam degravados.
Lewandowski negou o pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para interrogar Demóstenes Torres por entender que a solicitação é ainda prematura. O ministro acolheu apenas o pedido de acesso aos autos pela defesa de Demóstenes, como fundamenta a Súmula Vinculante 14 do STF, mas indeferiu pedidos similares apresentados pelos senadores Randolfe Rodrigues e Pedro Taques, por órgãos da imprensa e pela própria direção do DEM.


Fonte: Conjur

quinta-feira, 29 de março de 2012

STJ: feriado da Semana Santa prorroga prazos recursais


A Secretaria do Superior Tribunal de Justiça (STJ) comunica que, em virtude do feriado da Semana Santa, não haverá expediente no Tribunal nos dias 4, 5 e 6 de abril.

Com o feriado, os prazos processuais que porventura se iniciem ou se completem naqueles dias ficam prorrogados para o dia 9 subsequente, segunda-feira.

A determinação consta da Portaria 103, de 2/3/2012, publicada no Diário da Justiça eletrônico de 6/3/2012, e obedece ao disposto no artigo 81, parágrafo 2º, inciso II, do Regimento Interno do STJ.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Eleições na OAB/SP: Rosana Chiavassa quer melhorar imagem do advogado


 Por Marcos de Vasconcellos - é repórter da revista Consultor Jurídico.

Em 2003, a advogada Rosana Chiavassa concorreu pela primeira vez à presidência da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil. Este ano se apresenta novamente, como pré-candidata. Com o discurso de se aproximar dos advogados, ela foi a primeira a “colocar a campanha na rua” este ano, organizando panfletagens nas portas de fóruns de São Paulo.
Com passagem na política partidária pelo PPS, Chiavassa fala claramente sobre negociações na formação de chapa para concorrer ao mais alto cargo da OAB-SP. “O amigo não pode existir numa chapa. Tem que ter na chapa pessoas capazes, competentes e representativas dos segmentos mais significativos”, diz a advogada.
Rosana Chiavassa diz acreditar que há uma campanha para colocar o advogado como “o grande malandro”, sempre representado de forma pejorativa na mídia, e que é papel da OAB mudar isso, para que a classe seja respeitada. Respeitado, o advogado vai defender de melhor forma a sociedade. Assim, a pré-candidata diz ver a união dos dois principais papéis da OAB-SP: defender e representar o advogado e defender e proteger a sociedade.
O advogado, na visão de Chiavassa, é “vilipendiado” diariamente nos fóruns, aguardando em filas imensas a abertura de portões, sendo obrigado a aguardar julgamentos por falta de organização do Judiciário. Violado também está, segundo ela, o mercado de trabalho, pela lei que criou os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, que, por exemplo, permitiu à parte se dirigir pessoalmente aos Juizados e proceder oralmente à sua petição, sem a assistência de advogado.
Os problemas como as grandes filas ou a disponibilização das pautas de julgamentos online seriam fáceis de resolver, segundo a pré-candidata. “Basta uma conversa com a presidência do TJ-SP. Mas quem não conhece o dia a dia do advogado não sabe falar sobre isso”, diz ela, aproveitando para alfinetar a atual gestão.
Apoiadora incondicional da atuação do Conselho Nacional de Justiça, Chiavassa defende que o poder concorrente de tal órgão só se faz necessário pela falta de transparência das corregedorias regionais. A transparência também é um ponto que ela levanta ao falar da OAB. Na visão da pré-candidata, o dinheiro arrecadado pela entidade é como arrecadação pública.
A advogada justifica a aprovação da Lei da Ficha Limpa sem a necessidade de que processos contra os políticos transitem em julgado para a inelegibilidade deles com a falta de dados disponíveis. “Se você me mostrar em um levantamento real que 80% dos recursos para o Supremo Tribunal Federal ou Superior Tribunal de Justiça são providos, eu diria que precisamos esperar [o trânsito em julgado].”
Quanto às eleições diretas para o Conselho Federal da OAB, do qual Chiavassa já participou, a advogada se mostra receosa. Por um lado, diz que o eleitor não está conscientizado o bastante para eleger os conselheiros, por outro, diz que esse é o caminho certo a ser seguido.
Incomodada com a situação de advogados com situação financeira ruim, a advogada questiona as funções da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (Caasp). “Eu acho fantástico termos farmácia, remédios, ambulâncias, mas fica a pergunta maior: Para quê ambulância, se ele não tem plano de saúde? Para quê remédio, se ele não consegue nem ir ao médico?”
Rosana não é a única mulher que se coloca como pré-candidata à presidência da OAB, mas exalta a luta pelos direitos das mulheres ao citar, entre seus ídolos no Direito, Claudia Lima Marques.
Leia a entrevista com a pré-candidata.
ConJur — A senhora poderia falar um pouco sobre chapa, alianças e campanha?
Rosana Chiavassa — Qualquer candidato que diga que está com a chapa fechada já perdeu a eleição. Porque eleição é um caminhar, onde vamos juntando a diversidade de toda a advocacia, e os diversos segmentos para poder ser realmente representativo. Não é à toa que a inscrição das chapas ocorre em outubro. Infelizmente, historicamente muitas pessoas são degoladas [das chapas] da noite para o dia. Dormem conselheiros e amanhecem nada, por conta dessas negociações, embora isso não seja uma prática moral.
ConJur — Você falou de representatividade, mas isso envolve negociação também.
Rosana Chiavassa — Óbvio. Até porque há negociações dentro do próprio segmento. Você pega um segmento com maioria trabalhista, que tem o grupo claramente dividido entre os que defendem empregados, os que defendem empresas, os ligados a sindicatos, ligados a partidos... É uma gama infinita dentro do próprio segmento. O amigo não pode existir numa chapa. Tem que ter na chapa pessoas capazes, competentes e representativas dos segmentos mais significativos. Se você é procurado por segmentos que tem 80 advogados, o que é muito pouco para integrar a chapa, um representante deles pode, sim, cuidar da comissão responsável por essa representação. Eu tenho quase certeza que os demais candidatos também estão falando sobre alianças o tempo inteiro. Falo com mais de 40 pessoas por dia, de vários lugares, de várias representações. É um momento, já que a minha campanha está na rua, onde as pessoas começam inclusive a te apresentar advogados que querem conversar sobre determinados segmentos.
ConJur — Falar com mais de 40 pessoas dia, ir para a rua fazer panfletagem e ainda dá tempo de trabalhar?
Rosana Chiavassa — Tem que dar. Eu estou chegando ao escritório às 6h. A gente está fazendo panfletagem, então eu saio daqui 12h e a gente termina a panfletagem 16h30. Normalmente, há uma reunião posterior. Eu chego em casa entre 20h e 21h. Aí vou para a esteira, fazer musculação e ler meus livros.
ConJur — A senhora gostaria de destacar algum apoio?
Rosana Chiavassa — O do professor Fabio Comparato, do professor Sílvio Venosa e da família Cretella, que me acompanha já há alguns anos.
ConJur — Qual é o principal papel da OAB?
Rosana Chiavassa — A OAB tem dois grandes papéis e que caminham juntos para chegar a um fim: a entidade não pode deixar de defender e representar o advogado e, ao mesmo tempo, não pode deixar de defender e proteger a sociedade. E, para mim, eles são muito interligados, porque, a partir do momento em que você defende a sociedade, ela passa a respeitar a figura do advogado, inequivocamente. É inadmissível que a OAB não tome uma postura frente a essas campanhas televisivas de colocar o advogado como o grande malandro, o grande solucionador por vias obliquas das questões. Então, para mim, esses dois objetivos caminham em paralelo e acabam se entrelaçando, eu acho que uma coisa depende da outra.
ConJur — A senhora diz que é preciso defender a sociedade para que a sociedade passe a respeitar o advogado, mas não seria melhor fortalecer o advogado para ele ganhar valor perante a sociedade?
Rosana Chiavassa — São os dois. Hoje você tem uma sociedade que não respeita o advogado e um advogado cansado e cabisbaixo, porque ele não se sente respeitado, ele é vilipendiado até dentro dos fóruns. É um círculo vicioso. O advogado está cabisbaixo, chega à noite em casa e vê a figura de um bandido como seu representante na televisão, ele fica desanimado. Aí o vizinho olha para ele torto, é um círculo vicioso.
ConJur — Quais são as principais bandeiras da Ordem?
Rosana Chiavassa — Acho que passa por esses dois mesmos caminhos. E depois vêm as bandeiras de como chegar a isso. Temos que melhorar a imagem do advogado, com campanhas ofensivas. A OAB gasta uma fortuna com mídia, e não se sabe onde estão essas campanhas institucionais voltadas para a sociedade e para o advogado. Eu estou falando de atividades concomitantes. São pequenos problemas do dia a dia do advogado forense e que podem ser facilmente resolvidos. O fórum tem julgamentos de manhã e a tarde. Normalmente as seções começam entre 9h30 e 10h30. As portas do fórum ficam fechadas até às 9h, com os advogados formando filas enormes. Fazem revista dos profissionais, que vão para a sala de julgamento. Chegando lá, é preciso preencher um papelzinho com os dados do processo, achar o julgamento numa pauta com seis, sete laudas, tudo com número pequeno. E eles disponibilizam três pautas enquanto tem trinta advogados precisando consultar. Paremos com isso, façamos como outros estados do Brasil, onde é possível se inscrever para a sustentação oral pela internet, onde você sabe o número do seu processo, qual é o número da pauta dele. São coisas pequenas, mas, para o advogado que está atarefado, que tem chegar às 8h30 para ser o primeiro a entrar, para ser o primeiro a entregar o seu papel, é insano. Isso é tão fácil de resolver... Basta uma conversa com a presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo. Mas quem não conhece esse dia a dia do advogado, não sabe falar sobre isso. Claro que tem grandes escritórios que conseguem mandar o estagiário para passar pelo sofrimento e o advogado só chega às 10h.
ConJur — Isso seria a bandeira das prerrogativas?
Rosana Chiavassa — Isso nem chega a ser uma prerrogativa. São necessidades elementares do advogado forense. Se o advogado tiver isso, é capaz até de diminuir a violação de prerrogativas. Ele acaba sendo desrespeitado. Você tem que ir limpando o caminho e ficar só com as grandes questões. Aí sim, entram a defesa das prerrogativas, a ética. Mas tem que limpar a área, fazer o que é urgente. Junto a isso, temos que ver a Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo. Eu acho fantástico termos farmácia, remédios, ambulâncias, mas fica a pergunta maior: Para quê ambulância, se ele não tem plano de saúde? Para quê remédio, se ele não consegue nem ir ao médico? Em 2003, eu encontrei advogados no interior numa condição humana muito triste. Em termos de vestimenta, de imagem, por dificuldade financeira, óbvio. Isso não é mais uma prerrogativa do interior, isso está aqui, próximo a nós. Talvez muitos advogados nem saibam que existe um ambulatório odontológico na Caasp, onde ele é atendido e ele só paga o material. Não adianta enfrentar as questões macro se o elementar não está sendo enfrentado. Você não vai fazer esse advogado se sentir melhor discutindo só o [a desocupação do terreno de] Pinheirinho, oferecendo só ambulância, eu acho que não estão ouvindo o advogado.
ConJur — Como a senhora vê o atual momento da Justiça, em que há aumento de poder de fiscalização e investigação do CNJ?
Rosana Chiavassa — Acho fantástico, o Brasil precisava disso. Há pessoas que merecem ser expulsas das corporações às quais elas pertencem porque são pessoas imorais, que praticam atos ilegais, por isso eu defendo também que na OAB tem que limpar a casa. Sempre falando dessa minoria absoluta, que são poucos mas que realmente contaminam. Eu sou uma árdua defensora dessas entidades. Claro que se percebe que tem um incômodo inicial, mas pode ter certeza que daqui a dez anos ninguém vai ousar a falar desse tipo de discussão. É que tudo que é novo assusta. Os magistrados estão com medo, me parece uma situação que beira a teoria do caos. Tem muito a se fazer, tem juízes a serem investigados. Não tem nada provado ainda contra eles. Então não é para assustar. Agora se desses cerca de 500 que serão investigados no Tribunal de Justiça de São Paulo, um ou dois, comprovadamente forem condenados, que bom para a sociedade. Até porque, daqui a pouco, vão achar que todo juiz, assim como acham do advogado, é malandro. É uma mentira muito grande. Infelizmente o brasileiro ainda não está acostumado nem com a informação e nem analisar a informação. A gente observa que o cidadão brasileiro pega as coisas muito no ar, e dai faz uns julgamentos muitas vezes errado. 
ConJur — O CNJ deve ser concorrente ou subsidiário às corregedorias locais?
Rosana Chiavassa — Concorrente. Eu acho que as corregedorias fazem o que está nos regimentos internos, que é a fiscalização. O CNJ também pode fazer. Muita coisa chega ao CNJ pelo cidadão. É muito legal isso, porque qualquer cidadão hoje pode mostrar a sua irresignação e obter uma prestação que ele não recebe via corregedoria, porque os julgamentos nas corregedorias, em todos os estados são sigilosos. Se as corregedorias divulgassem as suas punições talvez a sociedade não sentisse a necessidade de ir para o CNJ.
ConJur — Divergências sobre o CNJ criaram um conflito entre as associações de magistrados e a OAB. Como a senhora vê essa questão?
Rosana Chiavassa — O pleito de transparência é muito antigo no Brasil. Eu acho que a OAB tinha que ser mais transparente. Até porque o dinheiro que ela arrecada chega a ser como o da arrecadação pública. No orçamento da OAB que é disponibilizado, tem campos em que eu, advogada, não sou afeta a analisar, queria que fosse mais transparente. O dinheiro não é da OAB, o dinheiro é dos advogados. Eles teriam, sim, que ter conhecimento daquilo, até para parar com essa discussão de algumas décadas de que a anuidade é cara ou é barata. Não dá para saber, nós que estamos fora da Ordem, porque falta essa transparência.
ConJur — E o conflito da Ordem com os magistrados é uma coisa pontual?
Rosana Chiavassa — Isso que é bonito do Direito. Não é só a OAB e os magistrados que entram em conflito. Eu até entendo o posicionamento dos magistrados, se é uma minoria absoluta que pratica atos contrários a legislação, eles têm que defender a categoria para dizer: “Olha, nós não somos isso.” Tal qual a Ordem, no seu papel de defender a sociedade, que dizer: “Não estou atacando todos os magistrados, mas nós estamos querendo que aquele lá que vocês também querem que seja punido, seja.”
ConJur — Como a senhora vê a Lei da Ficha Limpa?
Rosana Chiavassa — Tardia. Já deveria estar decidido, definido, deveriam ter ousado em colocar em prática imediatamente. A sociedade implora por esse processo de ficha limpa tal qual implorou pela manutenção do CNJ. Nós não queremos atacar só o CNJ, nós estamos querendo que essa moralidade invada o Brasil como um todo. Principalmente para os candidatos.
ConJur — A Lei da Ficha Limpa coloca a condenação em segundo grau como o fiel da balança. É interessante a condenação em segundo grau ou seria melhor o trânsito em julgado?
Rosana Chiavassa — Faltam estatísticas. Infelizmente, o Judiciário não está apto a fornecer esses dados. Quantos processos são revertidos em terceira instância? Quantas condenações são revertidas? Não dá para responder prontamente isso. Se você me mostrar em um levantamento real que 80% dos recursos para o Supremo Tribunal Federal ou Superior Tribunal de Justiça são providos, eu diria que precisamos esperar. Mas, se nós tivermos uma estatística mostrando que só 5% são acolhidos, eu diria, não precisamos esperar. Aí vem o dilema do advogado. A pessoa tem o direito do trânsito em julgado enquanto cidadão. Enquanto figura pública, o direito mais importante é a sociedade não correr o risco de elegê-lo.
ConJur — Como está o mercado de trabalho para o advogado em São Paulo?
Rosana Chiavassa — Achatado, chapuletado, violado, diminuído desde 1995. E é o grande contrassenso, porque, na Constituinte, conseguimos inserir o advogado no artigo 133 como indispensável à Justiça. Em 1995, veio a Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, onde o acusado pode se livrar do processo aceitando uma cesta básica. A partir daquele momento, nós passamos a observar, e eu ouvi muito isso de advogado, principalmente do interior, criminalistas. Isso é o aviltamento da categoria. Muitas vezes, quando eu atuava na área criminal, era totalmente contra esse acordo. Queria que meu cliente buscasse a absolvição. Por que ele ia aceitar uma cesta básica correndo o risco de ter num próximo ato, num próximo evento, todas as consequências que estavam no acordo? Se você tem direito à defesa, porque você abre mão dele? Mas a coisa foi posta de tal forma na sociedade que o sujeito prefere pagar uma cesta básica. É falta de esclarecimento.
ConJur — As faculdades estão formando cada vez mais. Como a senhora diz que mercado está se achatando?
Rosana Chiavassa — Eu diria que na pirâmide, infelizmente, e a gente é obrigado a encarar essa realidade, você tem 5% da advocacia do estado de São Paulo que não tem problema algum financeiro, ao contrário, estão muito bem, obrigada. É obvio que o mercado, para eles, está muito aquecido. Os grandes escritórios que estão lidando com as fusões, por exemplo, estão muito bem. O mercado de trabalho está muito complicado para quem está nos 95%, no resto da pirâmide. No momento em que o Brasil é a sexta economia mundo, como é que a advocacia está mal? Você tem o STF que diz que, para ter acesso à assistência judiciária, a pessoa deverá ganhar até dez salários mínimos. Para a realidade brasileira, é um valor muito alto. Essa pessoa poderia pagar o advogado para aquela causa e desoneraria o Estado da assistência judiciária. Você tem o cidadão que acha que não precisa de advogado e vai sozinho no juizado, ai quando ele perde, ele vem procurar o advogado. Só que já vem com o direito dele comprometido.
ConJur — O maior acesso ao Judiciário é responsável por parte do problema do advogado?
Rosana Chiavassa — Se eu disser isso, serei leviana. A prestação jurisdicional é direito da população brasileira, que ainda não conhece todos os seus direitos. O que me deixa indignada é o direito deste cidadão ir ao Judiciário comprometido, porque ele estará sem a presença daquele que pode lhe defender e fazer o seu direito ser realmente resgatado. Nós temos 18 milhões de ações por ano no Brasil ajuizadas na Justiça estadual, retirando tudo o que se refere a governo federal. Para medir o quanto disso emprega advogados, o quanto disso é juizado especial, faltam dados.
ConJur — A atuação da Defensoria Pública deve ser restringida, como forma de reserva de mercado?
Rosana Chiavassa — O único estado do Brasil que não tinha Defensoria Pública era São Paulo. Quando eu era conselheira federal da OAB, já existia, há anos, a Associação dos Defensores Públicos do Brasil. É claro que São Paulo é um mundo à parte, pela quantidade de pessoas e de advogados. Agora eu acho que não se volta mais atrás. A Defensoria está aí, seguindo o modelo da Federação. Ela também não dá conta de todas as demandas. O custo para o Estado pagar o que o defensor ganha é muito alto. O Estado não tem como bancar uma Defensoria com o tamanho que ela precisaria ter para tomar conta de toda a função dela. Nós nunca teremos a Defensoria cuidando de tudo, é inviável, impraticável para o governo. Por isso, é melhor assistência judiciaria, porque ele gasta menos. Hoje, presenciamos uma briga da Defensoria Pública com a assistência judiciaria. Isso é uma vergonha. Vamos equacionar, vamos resolver isso. Não se pode admitir, também, a fiscalização técnica do advogado que presta assistência judiciária. Se ele já é advogado, já tem carteira da OAB, eu acho inadmissível que “deem nota” para o trabalho dele. Eu também não posso aceitar algumas idiossincrasias da assistência judiciária. Por exemplo, está lá na tabela que a defesa criminal custa R$ 2 mil. E aí, divide-se esses R$ 2 mil pelas instâncias. Sentença, recurso, se o advogado tiver que apelar... Nesse momento ele recebe uma parte, depois da apelação, outra. Se o cliente for absolvido já na sentença, não vai ganhar os valores devidos por recursos, por exemplo. Então, seria melhor ele trabalhar mal para condenar o cliente e receber mais.
ConJur — O quinto constitucional deve ser revisto?
Rosana Chiavassa — O quinto sempre foi um orgulho para a OAB, porque ele inseria dentro dos tribunais pessoas capazes, com história. O que está por trás do quinto é oxigenar o tribunal com a mente do advogado que sempre é mais abrangente. O papel do advogado é criar, é construir. O do juiz é pegar tudo pronto e julgar. A Constituição faz essa interligação para ajudar. Agora, se a coisa se desvirtuou desse princípio, desse sentimento, dessa vontade que o instituiu o quinto então é claro que tem que ser revisto. Eu não estou lá dentro, então eu não quero falar levianamente, porque é óbvio que o presidente da OAB e o presidente do tribunal e claro, seus conselheiros, têm uma conversa mais aberta com a cúpula do tribunal para saber exatamente o que está acontecendo. Eu não estou participando desses concursos, dessas negociações, dessas conversas para poder falar além do que já falei. Agora, existir advogado eleito pelo quinto que não recebe advogados em seu gabinete é demais para a minha cabeça.
ConJur — Formas extrajudiciais para resolução de conflito. É interessante para o advogado e para a OAB?
Rosana Chiavassa — Eu acho que, se o advogado estiver inserido, óbvio que é. Eu faço parte da comissão de revisão do Código de Defesa do Consumidor pelo Instituto dos Advogados do Brasil e eu conversei sobre a possibilidade de que se dê mais poder ao Procon, inclusive com o Procon proferindo decisões que serão só executadas no Judiciário. O consumidor ganharia mais tempo. Acho fantástico, desde que tenha a presença do advogado, sempre. Não interessa se é Justiça, se é tribunal de arbitragem, o que é. Tem que ter a presença do advogado. O advogado é indispensável em qualquer solução de conflito, seja o muro do vizinho, seja uma grande fusão, uma incorporação, enfim.
ConJur — A frequência com que advogados da União se tornam ministros do STJ e do STF é interessante?
Rosana Chiavassa — Se está havendo uma predominância disso ou daquilo, acho que cabe à OAB ver isso também. A OAB, porém, tem o limite dela, que esbarra no chefe de governo. Ele vai nomear quem ele quiser. E talvez aí haja uma tendência de privilegiar, não privilegiar, de comungar interesses. Eu acho que a OAB tem que estar próxima a isso para exigir talvez a isonomia. O papel da OAB é intervir em tudo em prol da Constituição Federal.
ConJur — Advogado público deve receber honorários e sucumbência?
Rosana Chiavassa — Sim. Receber honorários é um direito inquestionável do advogado. Eu acho que não afeta o erário, porque não é um dinheiro que vem do orçamento do governo, é um dinheiro que é pago pela parte contrária. Não tem porque o governo se apropriar disso, que decorre do trabalho do advogado.
ConJur — O Exame de Ordem tem um nível adequado para a advocacia?
Rosana Chiavassa — Está na hora de a OAB reformular isso e começar a avaliar o estudante desde o primeiro ano da faculdade, de acordo com o currículo. Vai ter notas ano a ano, conseguindo até avaliar a faculdade. Não dá para dizer está fácil ou difícil. O que eu posso lhe dizer é que hoje alguns advogados não passariam no Exame de Ordem. Essa é uma realidade, então vamos ver o que está acontecendo. Eu não acredito nessas pesquisas que são dadas, porque você não tem o dado correto, só a nota na prova, misturando as faculdades que inscreveram cinco e as que inscreveram 3 mil estudantes. Induz-se aquele jovem que está se inscrevendo no vestibular a procurar determinadas faculdades induzidos em erro por essas pesquisas.
ConJur — A senhora é favorável às eleições diretas para o Conselho Federal da OAB?
Rosana Chiavassa — Eu já estive lá no Conselho Federal. É difícil responder, porque eu não sei se há um preparo para isso. A gente sabe que, infelizmente, muitos advogados chegam no dia da eleição e votam em qualquer um, sem analisar os candidatos. É aquele processo da cidadania mesmo, do modelo Brasil, infelizmente. Acho que não seria essa a hora de permitir uma disputa aberta no Conselho Federal, mas eu acho que o caminho seria esse daqui a um tempo. Você tem que, primeiro, fazer o advogado se sentir importante, participar, discutir, conscientizá-lo sobre o papel da OAB. Não pode demorar muito.
ConJur — Quem são seus maiores ídolos no Direito?
Rosana Chiavassa — Fábio Comparato, que eu considero um dos maiores filósofos do Direito do Brasil, José Ignácio Botelho Mesquita, que é meu ídolo como homem, em Processo Civil, Cláudia Lima Marques, que é uma figura fantástica, foi a primeira jurista mulher a falar em Haia, Miguel Reale, que é uma grande cabeça, e Silvia Pimentel, que é o exemplo da mulher advogada e hoje está na ONU representando o Brasil.
ConJur — Pontualmente, qual o maior problema da Justiça brasileira?
Rosana Chiavassa — Falta de estrutura para dar andamento à demanda. Não adianta matar o doente com essas reformas de processo se não matar a causa. A causa da doença do Judiciário é a falta de estrutura. Ponham-se mais juízes e funcionários. Priorize-se por meta os processos da Fazenda Pública. Se 70% dos processos são ações do governo, vamos esvaziar o Judiciário tirando essa demanda de lá.
ConJur — Os tribunais de ética da Ordem funcionam como deveriam?
Rosana Chiavassa — Eu diria que sim. São advogados abnegados que estão lá, não estão atrás de cargo nem de cartãozinho com o símbolo da Ordem, pois realmente nada recebem por isso. Tem que, talvez, dar um jeito de acelerar o processo.
ConJur — O trabalho da OAB de São Paulo precisa de continuidade ou mudança?
Rosana Chiavassa — Dos dois. A diferença é que o que está implementado e dando resultado, vamos manter. E o que já está estratificado de forma negativa, tem que mudar, tem que renovar, tem que virar a página correndo.
ConJur — A senhora é especialista em Direito do Consumidor. Como isso pode auxiliar na presidência da OAB?
Rosana Chiavassa — O meu dia a dia é a defesa do menos poderoso.
ConJur — Vai votar no D’Urso para prefeito?
Rosana Chiavassa — Eu não tenho nada contra a pessoa dele, mas eu já tenho o meu candidato a prefeito, que não é o atual presidente da OAB.