terça-feira, 5 de junho de 2012

Expediente forense – Corpus Christi

O STF, STJ, TST e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região publicaram normas divulgando que não haverá expediente no dia 7 de junho (quinta-feira), quando se comemora o feriado de Corpus Christi.

No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), no Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (TJMSP), no TRF da 3ª Região (TRF-3ª) e na Justiça Federal de Primeiro Grau, não haverá expediente, em 1ª e 2ª Instâncias, nos dias 7 de junho (quinta-feira) e 8 de junho (sexta-feira).

Exigir pagamento de multas para liberar carro é ilegal


Condicionar a liberação de um veículo ao pagamento de multas existentes é ato ilegal. Com esse entendimento, o juiz Márcio Aparecido Guedes concedeu liminar favorável a uma condutora de Cuiabá, no Mato Grosso.
Segundo o processo, S.I.D. teve seu veículo apreendido e ao procurar o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) e foi informada que a liberação do automóvel e o licenciamento só seriam possíveis mediante a quitação de todas infrações de trânsito pendentes.
Diante do fato, ela procurou a Defensoria Pública de Mato Grosso, que entrou com um mandado de segurança contra o diretor do órgão de trânsito para que o veículo e o licenciamento fossem liberados independentemente do pagamento das multas.
Embora o Código de Trânsito Brasileiro disponha que o licenciamento de veículo somente pode ser emitido após a quitação de todos os débitos existentes relacionados ao automóvel, o juiz entendeu que este dispositivo legal é inconstitucional.
Na decisão, o juiz afirmou que “a coerção dos administrados para cumprir determinadas exigências legais, seja direta ou indiretamente, implica em restrições a direitos individuais e, por essa razão, deve ser repelida”.
Diante das provas, Guedes concedeu medida liminar a permitindo a liberação e o licenciamento do veículo. A decisão garante que estes procedimentos sejam feitos sem a necessidade do recolhimento das multas pendentes, desde que a documentação esteja regular e que as demais exigências sejam preenchidas.
“É ilegal a vinculação do licenciamento de veículo ao pagamento de multas, isto porque a autarquia dispõe de mecanismos próprios, que não o da coação, para receber o que efetivamente lhe é devido” disse o defensor o defensor público Cláudio Aparecido Souto .
“Impedida de transitar com esse veículo, a senhora perde o direito a livre circulação inerentes ao direito de propriedade”, ponderou o defensor.
 FONTE: CONJUR

segunda-feira, 4 de junho de 2012

DATAS ELEITORAIS PRÓXIMAS


PRÓXIMO DIA 10 DE JUNHO

1. Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a Prefeito, a Vice-Prefeito e a Vereador (Lei nº 9.504/97, art. 8º, caput).
2. Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção (Lei nº 9.504/97, art. 45,§ 1º).
3. Data a partir da qual é assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ao partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidas por qualquer veículo de comunicação social (Lei nº 9.504/97, art. 58, caput).
4. Data a partir da qual é permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física de comitês financeiros de candidatos e de partidos políticos, desde que só haja o efetivo desembolso financeiro após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato ou do comitê financeiro e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.

PRÓXIMO DIA 11 DE JUNHO


1. Data a partir da qual, se não fixado por lei, caberá a cada partido político fixar o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa e comunicá-lo, no pedido de registro de seus candidatos, à Justiça Eleitoral, que dará a essas informações ampla publicidade (Lei nº 9.504/97, art. 17-A).


26 de maio passado


Lembrando que desde sábado (dia 26 de maio) é permitido ao postulante à candidatura a cargo eletivo realizar propaganda intrapardidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor, observado o prazo de 15 dias que antecede a data definida pelo partido para a escolha dos candidatos (Lei nº 9.504/97, art. 36, § 1º).

sexta-feira, 1 de junho de 2012

Juiz põe promotoria e defesa no mesmo plano no RS


O juiz Volnei dos Santos Coelho, do 1º Juizado da 1ª Vara do Júri da Comarca de Porto Alegre, inovou ao alterar as posições dos participantes do julgamento, colocando acusação e defesa no mesmo plano. A nova disposição está sendo adotada pelo magistrado desde a última segunda-feira (28/5).
Tradicionalmente, o juiz que preside o Tribunal do Júri ocupa o assento mais alto da bancada e, à sua direita, o promotor, responsável pela acusação. O defensor fica mais afastado da bancada, junto ao réu. Na nova configuração, o juiz reservou ao advogado o assento à sua esquerda.
Para o juiz Volnei Coelho, a medida busca igualar acusação e defesa, mostrando aos jurados que tanto o integrante do Ministério Público quanto o defensor devem ser tratados e levados em consideração da mesma forma. Explica que ‘‘o Júri é repleto de simbolismos’’. Portanto, o fato de o promotor ficar mais próximo do magistrado poderia gerar uma preponderância da fala da acusação em relação à defesa.
O magistrado ressalta que, nos julgamentos do Júri, Ministério Público e defensor são partes naquele momento, cada qual tentando convencer os jurados e, por isso, tem que estar em equidade de posições. ‘‘Igualando ambos, se tiraria essa possibilidade de influência, se é que existe, mas, na dúvida, pela plenitude da defesa, a alteração se justifica’’, conclui o magistrado.
Até o momento, a nova disposição está sendo adotada somente no 1º Juizado da 1ª Vara do Júri da Capital.
O juiz Volnei dos Santos Coelho, do 1º Juizado da 1ª Vara do Júri da Comarca de Porto Alegre, inovou ao alterar as posições dos participantes do julgamento, colocando acusação e defesa no mesmo plano. A nova disposição está sendo adotada pelo magistrado desde a última segunda-feira (28/5).
Tradicionalmente, o juiz que preside o Tribunal do Júri ocupa o assento mais alto da bancada e, à sua direita, o promotor, responsável pela acusação. O defensor fica mais afastado da bancada, junto ao réu. Na nova configuração, o juiz reservou ao advogado o assento à sua esquerda.
Para o juiz Volnei Coelho, a medida busca igualar acusação e defesa, mostrando aos jurados que tanto o integrante do Ministério Público quanto o defensor devem ser tratados e levados em consideração da mesma forma. Explica que ‘‘o Júri é repleto de simbolismos’’. Portanto, o fato de o promotor ficar mais próximo do magistrado poderia gerar uma preponderância da fala da acusação em relação à defesa.
O magistrado ressalta que, nos julgamentos do Júri, Ministério Público e defensor são partes naquele momento, cada qual tentando convencer os jurados e, por isso, tem que estar em equidade de posições. ‘‘Igualando ambos, se tiraria essa possibilidade de influência, se é que existe, mas, na dúvida, pela plenitude da defesa, a alteração se justifica’’, conclui o magistrado.
Até o momento, a nova disposição está sendo adotada somente no 1º Juizado da 1ª Vara do Júri da Capital.
 FONTE: CONJUR

TSE mantém presidente do TRE-SP que TJ afastou


O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, nesta quinta-feira (31/5), conceder medida cautelar administrativa para manter o desembargador Alceu Penteado Navarro na Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Por quatro votos a três, os ministros reafirmaram que a Justiça estadual não pode interferir na Justiça Eleitoral, que faz parte da esfera federal do Poder Judiciário.
A cautelar foi concedida em sessão administrativa extraordinária convocada a pedido do ministro Marco Aurélio, que estava indignado com a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo de afastar Navarro da direção do TRE paulista. O ministro não entrou no mérito dos motivos que levaram ao afastamento e se restringiu à questão formal: um tribunal estadual não tem competência para dar ordens a órgãos federais da Justiça.
“Não imaginava que nesta terceira passagem pelo Tribunal Superior Eleitoral pudesse me defrontar com uma situação nem próxima a essa. E não aceito que se faça para, depois, apenas se comunicar a decisão, como se o TSE fosse um órgão subalterno, tamanha violência, considerada a autonomia”, afirmou Marco Aurélio. O ministro disse que o TSE estava “diante de uma situação concreta de uma ingerência descabida” e que afronta a Constituição Federal. “A ingerência verificada na Justiça Eleitoral pela Justiça comum do estado de São Paulo exige uma postura imediata do TSE”, disse.
O ministro Dias Toffoli propôs, então, que o tribunal desse uma decisão cautelar para evitar a interferência indevida do Tribunal de Justiça paulista no Eleitoral, sem julgar de quem é a competência para deliberar sobre o afastamento. “O ofício do TJ não tem o condão de vincular a Justiça Eleitoral. Nós não nos sujeitamos ao Tribunal de Justiça de São Paulo”, disse o ministro.
Além de Marco Aurélio, os ministros Arnaldo Versiani e Henrique Neves seguiram a proposta de Toffoli. As ministras Nancy Andrighi, Cármen Lúcia e o ministro Gilson Dipp votaram por esperar para analisar o caso e decidir na próxima sessão, já que as informações sobre o afastamento chegaram ao conhecimento do TSE na tarde desta quinta.
O ministro Marco Aurélio não se conformava com a possibilidade de aguardar: “Se pudesse, teria decidido ontem”, disse a certa altura. “Mas Vossa Excelência é Vossa Excelência. Eu sou minha Excelência”, respondeu Dipp. A ministra Nancy Andrighi ainda tentou ponderar a necessidade de esperar até que ela, corregedora-geral eleitoral, analisasse o acórdão que havia acabado de receber e que tem 122 páginas.
Marco Aurélio, novamente, rebateu: “Enquanto isso, a Justiça Eleitoral fica desautorizada. Temos de tomar uma posição sob pena de termos o descrédito, em um ano de eleições, da Justiça Eleitoral. Não posso admitir que, sem crivo de um órgão da Justiça eleitoral, um integrante dessa justiça seja afastado. E depois só se comunique ao TSE”. Dias Toffoli concordou que se tratava de uma “questão que, realmente, deixa a todos perplexos”.
Pagamentos irregulares
Penteado Navarro foi afastado da Presidência do TRE paulista por decisão administrativa do Órgão Especial do TJ de São Paulo, nesta quarta-feira (30/5). Ele não chegou a deixar o comando da Corte Eleitoral porque a tribunal aguardava a comunicação oficial do afastamento. Em sua decisão, o Órgão Especial do TJ paulista resolveu abrir procedimento administrativo contra cinco desembargadores do tribunal para apurar o recebimento irregular de verbas atrasadas.

Dos cinco acusados, dois não estão mais na ativa. O desembargador Antonio Carlos Vianna Santos, presidente do TJ eleito para o biênio 2010-2011, morreu em janeiro do ano passado, antes de completar o mandato. O desembargador Roberto Valim Bellochi, presidente do TJ antes de Vianna Santos, aposentou-se voluntariamente em 2009, quando deixou a Presidência. Ainda estão na ativa, portanto, os desembargadores Tarcísio Ferreira Vianna Cotrim, Fábio Gouvea e Penteado Navarro. Os três eram membros da Comissão de Orçamento do Tribunal, à época dos pagamentos irregulares de verbas atrasadas devidas aos desembargadores, juízes e servidores do Judiciário paulsita.
Estima-se que 300 magistrados receberam verbas atrasadas de forma irregular, mas a investigação do TJ se concentrou nos casos considerados mais graves, tanto pelo valor dos pagamentos feitos, quanto pelo fato de os próprios desembargadores terem autorizado os desembolsos que os beneficiaram. Bellocch recebeu R$ 1,44 milhão; Penteado Navarro, R$ 640 mil; Fábio Gouvêa, R$ 713 mil, e Vianna Cotrim R$ 631 mil. Na decisão de quarta-feira, os membros do Órgão Especial decidiram pelo afastamento tão somente de Navarro Penteado, justamente por ser o presidente do TRE, de acordo com alegação sustentada pelo presidente do TJ-SP, desembargador Ivan Sartori.
 FONTE: CONJUR

quinta-feira, 31 de maio de 2012

CAMPANHA ELEITORAL Ex-prefeito é condenado por propaganda antecipada no Facebook


Gilberto Schwarz de Melo, ex-prefeito de Chapada dos Guimarães (MT), terá de pagar uma multa no valor de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada na internet, por meio da rede social Facebook. A decisão é da juíza da 34ª zona eleitoral de Chapada dos Guimarães, Silvia Renata Anffe Souza, e foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral desta terça-feira (29/5).
A manifestação permaneceu no ar entre os dias 7 e 10 de abril, mas a propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 5 de julho. Em sua defesa, o político alegou preliminarmente a violação ao direito de liberdade de expressão e informação. Afirmou que que apenas manifestou seu pensamento em âmbito restrito de sua rede de relacionamento. E no mérito sustentou que a informação veiculada não configura abuso do poder econômico. Argumentou, ainda, que não há pedido de voto ou alusão explicita ou velada de candidatura.
Segundo a juíza, “a tese levantada pela defesa já foi amplamente debatida no Tribunal Superior Eleitoral no julgamento de casos semelhantes e, conforme entendimento da corte, ficou decidido que a liberdade de expressão não é uma garantia absoluta, devendo ser ponderada de acordo com os demais direitos e garantias, entre os quais a vedação à antecipação de campanha eleitoral”.
Ela lembrou, ainda, que a jurisprudência do TSE considera propaganda eleitoral aquela que "levar ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, a ação política ou as razões que levem a inferir que o beneficiário seja o mais apto para a função pública"
 FONTE : CONJUR

quarta-feira, 30 de maio de 2012

Novo CP: instituto da barganha vai permitir acordo com processo em curso para réu que confessar crime


A ideia de troca entre as partes envolvidas num processo, em que cada uma cede um pouco para uma finalidade maior, ganhou corpo e letra no projeto do novo Código Penal. A comissão de juristas que prepara o texto a ser apreciado pelo Congresso Nacional aprovou nesta segunda-feira (28) o instituto da barganha, que permitirá que um processo judicial já em curso possa ser encerrado por acordo entre as partes – acusador e acusado. A regra veda o regime inicial fechado. 

Um dos requisitos para a barganha é a confissão, total ou parcial, em relação aos fatos imputados na denúncia. Além disso, as partes devem dispensar a produção de provas por elas indicadas. Por outro lado, a pena privativa de liberdade deve ser aplicada em não mais que o mínimo legal – podendo ainda ser reduzida de um terço. Se houver pena de multa, esta também deve ser no mínimo, devendo o valor constar no acordo. 

“Estamos pela primeira vez rompendo com o devido processo legal. Este instituto é revolucionário”, comemorou o relator do anteprojeto do novo Código Penal, procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves. Ele explica que crimes cuja pena seja de até oito anos, em tese, admitiriam o acordo. 

“As partes são adultas e capazes. Esta proposta dá poder às partes. A acusação, ao fazer um acordo, terá algo em mente; e a defesa, ao fazer o acordo, terá outras coisas. O importante é que haja uma convergência desses objetivos”, detalhou o relator. 

Crimes graves 

A comissão focou a aplicação do novo instituto nos crimes de médio potencial ofensivo. Pesou na decisão a falta de estrutura das defensorias públicas dos estados, o que pode causar prejuízos aos réus em crimes graves, cuja pena mínima inicial é em regime fechado. 

“As instituições não estão preparadas para lidar com a barganha em crimes de homicídio, por exemplo. Na grande maioria das cidades não existem defensorias e não é possível haver paridade de armas num acordo, em que uma parte vai se sobrepor à outra. A lei precisa equilibrar isso”, afirmou a defensora pública Juliana Belloque. 

Na prática, Juliana acredita que a barganha não será aceita por réus primários em processos cuja pena máxima seja até dois anos e a pena mínima seja até um ano de prisão. Nesses casos, é possível a transação penal ou a suspensão condicional do processo. 

No entanto, para a solução judicial dos demais crimes que se enquadrem no critério estabelecido pela comissão, ela vê vantagens. “É inerente a qualquer acordo que haja cessão pelos dois lados. A pena é certa com a confissão, mas a pena será reduzida”, comentou a defensora. 

Juliana resumiu a ideia da barganha como o pensamento de que mais vale a pena célere, imediata e rápida, do que aquela que pode ser maior, mas virá depois de muito tempo do cometimento do crime. “A justiça tardia é justiça falha”, disse. 

Conforme o texto aprovado, recebida definitivamente a denúncia ou a queixa, o advogado ou defensor público, de um lado, e o órgão do Ministério Público ou querelante responsável pela causa, de outro, querendo, poderão celebrar acordo para a aplicação imediata das penas, antes da audiência de instrução e julgamento. 

A homologação do acordo deve ser feita pelo juiz, e é considerada sentença condenatória. Pela proposta, “o juiz não homologará o acordo se matéria de ordem pública favorável à defesa for reconhecida no processo e se o acusado, advertido das consequências da transação, recusá-la”. O acordo pode prever também os prejuízos suportados pela vítima e seus sucessores, que deverão ser ouvidos. 

Atualmente, a possibilidade de acordo só existe para alguns tipos de crimes e antes do processo ser instaurado. Hoje, uma vez iniciado o trâmite judicial, ainda que haja acordo entre Ministério Público e acusado, não é possível interromper ou encerrar o processo. 

Eleitorais 

Pela proposta da comissão, o novo Código Penal deve incorporar condutas criminais eleitorais. Por sugestão do relator, a reforma reduz os 85 tipos, existentes desde 1965, para apenas 14 crimes. Entre as condutas descriminalizadas está a chamada “boca de urna”, que passa a ser apenas um ilícito cível, e o ato de “furar a fila” da ordem de votação. 

Já o uso eleitoral da máquina administrativa (uso de recursos administrativos), pela proposta, terá a pena aumentada para dois a cinco anos de prisão, pena bem mais severa que a atual – seis meses. A corrupção eleitoral ativa (entrega de uma vantagem para o eleitor) e a corrupção passiva receberam pena de um a quatro anos. Se o juiz constatar que o eleitor aceitou a vantagem em razão de extrema miserabilidade, poderá deixar de aplicar a pena (perdão judicial). 

Entre os outros crimes incorporados ao novo Código Penal estão: inscrição fraudulenta de eleitor; retenção indevida de título; divulgação de fatos inverídicos (mentir com capacidade de influenciar o eleitor); inutilização de propaganda legal; violação e destruição de urna; falsa identidade eleitoral; falsificação de resultado eleitoral (falsificar o resultado da votação em urna manual ou eletrônica) e coação eleitoral. 

Tortura 

Em outro ponto analisado na reunião, a comissão classificou o crime de tortura como imprescritível, inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. As penas foram aumentadas: para quem constrange alguém ou o submete a intenso sofrimento físico e mental, a pena foi elevada de dois a oito anos (legislação vigente hoje) para quatro a dez anos de prisão. 

Se da tortura resultar lesão corporal grave, a pena será de prisão de seis a 12 anos (atualmente é de quatro a dez anos); se resultar morte não intencional e as circunstâncias do fato demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena pode ir de a oito a 20 anos (hoje, não passa de 16 anos). 

Caso a morte seja intencional, os juristas esclareceram que o réu responderá pelo homicídio e pela tortura. Outra hipótese prevista para o novo Código Penal é a ocorrência de suicídio da vítima, em razão do sofrimento físico ou mental advindo dos atos de tortura. Nesse caso, a pena poderá ser idêntica à hipótese de morte culposa após a tortura – de oito a 20 anos. 

Se alguma autoridade tomar conhecimento do crime de tortura e não determinar as providências cabíveis, incidirá nas penas de um a quatro anos. 

Ainda quanto ao crime de tortura, a comissão inseriu motivações por discriminação ou preconceito de identidade ou orientação sexual, cor, gênero e procedência regional ou nacional entre aquelas previstas na descrição do tipo penal – raça e religião já estavam previstas na Lei 9.455/97, ao lado de outras motivações. A tortura estará inserida no capítulo dos crimes contra os direitos humanos. 

A comissão de reforma do Código Penal, presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, volta a se reunir no dia 11 de junho, às 10h, no Senado. O texto do anteprojeto deverá ser finalizado até 25 de junho. 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

terça-feira, 29 de maio de 2012

Advogado precisa de liberdade para defender liberdade


Artigo publicado no jornal Folha de S.Paulo desta terça-feira (29/5)
MÁRCIO THOMAZ BASTOS

Em 1956, solicitador acadêmico - o equivalente de então de estagiário -, comecei a advogar.
Exerci a atividade ininterruptamente, de forma intensa, conquanto modesta, até 2002. Parei em 2002 e assumi, extremamente honrado, o Ministério da Justiça, no governo Lula, onde fiquei por 50 meses.
Artigo publicado no jornal Folha de S.Paulo desta terça-feira (29/5)
Em 1956, solicitador acadêmico - o equivalente de então de estagiário -, comecei a advogar.
Exerci a atividade ininterruptamente, de forma intensa, conquanto modesta, até 2002. Parei em 2002 e assumi, extremamente honrado, o Ministério da Justiça, no governo Lula, onde fiquei por 50 meses.
Fiz uma quarentena, que não me era obrigatória, até final de 2007, quando voltei a me dedicar ao meu verdadeiro ofício, a prática legal. Ou seja, para terminar esta exposição cheia de datas, de 1956 a 2012 (56 anos) fui ministro por quatro anos. Os outros 52, devotei-os à advocacia.
Também servi à profissão como dirigente da OAB-SP e da OAB nacional. Na vida profissional, alguns momentos me orgulharam muito: as Diretas Já, a Constituinte, o julgamento dos assassinos de Chico Mendes, a fundação do Instituto de Defesa do Direito de Defesa e muitas centenas de defesas que assumi, tanto no júri como no juiz singular.
No Ministério da Justiça, a reestruturação da Polícia Federal, a construção do Sistema Penitenciário Federal, a reforma do Judiciário, a campanha do desarmamento, a reformulação da Secretaria de Direito Econômico, a implantação do Sistema Único de Segurança Pública, o pioneiro Programa de Transparência, a demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol e a fundação da Força Nacional de Segurança Pública.
Foram duas fases bem distintas e demarcadas. Numa, o serviço público, trabalho balizado sob o signo de duas lealdades que nunca colidiram: às instituições e à Presidência.
Noutra (advocacia e OAB), primeiro a luta pelo estabelecimento de um Estado de Direito; depois, a prática profissional, que procurei marcar pelo respeito à ética, ao estatuto da OAB, às leis e, principalmente, à Constituição brasileira, entre cujos dogmas fundamentais estão assegurados o direito de ampla defesa, o devido processo legal, o contraditório, a licitude das provas, a presunção de inocência e, de forma geral, a proibição dos abusos.
Durante essa longa trajetória de advogado que vota no PT -não de petista que advoga-, tive muitas oportunidades de representar clientes vistos como inimigos figadais do partido. (Não cito nomes, para preservá-los.) Nenhum foi recusado por isso.
Desse modo, salvei minha independência como defensor, nunca a alienando a quem quer que fosse. A liberdade do advogado é condição necessária da defesa da liberdade.
Assim como representei centenas de clientes dos quais nunca recebi honorários, trabalhei para muitos que puderam pagar, alguns ricos, entre pessoas físicas e empresas.
Agora que aceitei representar, no campo criminal, o senhor Carlos Augusto Ramos, apelidado de Cachoeira, surgem comentários sobre a minha atuação, estritamente técnica.
Fora os costumeiros canibais da honra alheia -aos quais não dou atenção nem resposta-, pessoas que parecem bem-intencionadas questionam se eu poderia (ou deveria) ter me incumbido dessa defesa, ou porque fui Ministro da Justiça, ou então porque sou ligado ao PT e ao ex-presidente Lula, ou, ainda, "porque não tenho necessidade de fazer isso".
A todas essas dúvidas, a resposta é negativa. Nada me proíbe, nesta altura da vida -como nunca antes, à exceção do tempo do serviço público- de assumir a defesa de alguém com quem não me sinto impedido, legal, moral ou psicologicamente, cobrando ou não honorários.
Entre tantos casos importantes em que venho trabalhando, dois chamaram muito a atenção pública: esse e o das cotas na UnB. No primeiro, estou recebendo honorários; no segundo, trabalhei "pro honorem", ou seja, sem nenhuma remuneração.
Em matéria criminal, aumenta a responsabilidade do advogado, nos termos do nosso código de ética: "É direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar a sua própria opinião sobre a culpa do acusado". Porque, como diz Rui Barbosa, indo nas raízes da questão:
"Quando quer e como quer que se cometa um atentado, a ordem legal se manifesta necessariamente por duas exigências, a acusação e a defesa, das quais a segunda, por mais execrando que seja o delito, não é menos especial à satisfação da moralidade pública do que a primeira. A defesa não quer o panegírico da culpa ou do culpado. Sua função consiste em ser, ao lado do acusado, inocente ou criminoso, a voz dos seus direitos legais."
O fascinante da profissão é o seu desafio. Enfrentar o Estado -tão provido de armas, meios e modos de atingir o acusado- e ser, ao lado deste, a voz de seus direitos legais.
Há 12 anos, escrevi neste mesmo espaço um texto com o mesmo título: "Em defesa do direito de defesa". Não esperava ser convidado a escrever outro, sobre o mesmo tema, depois de tantos avanços institucionais que o Brasil viveu de lá pra cá.



Proposta do novo Código Penal descriminaliza uso privado de drogas


A comissão de juristas responsável pelo anteprojeto do novo Código Penal definiu que a proposta descriminalizará o uso de drogas. Pelo texto aprovado na manhã desta segunda-feira (28), caberá ao Poder Executivo regulamentar a quantidade de substância que uma pessoa poderá portar e manter sem que se considere tráfico. O anteprojeto será submetido ao trâmite legislativo regular após a conclusão dos trabalhos da comissão. 

A quantidade de droga deve corresponder ao consumo médio individual de cada tipo de droga pelo período de cinco dias. A regulamentação dessa quantidade específica ficará a cargo de órgão administrativo de saúde pública, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O cultivo para consumo próprio também não será criminalizado. 

A presunção de consumo para uso pessoal é relativa. Isso significa que, mesmo portando quantidade de droga menor que a regulamentar, a pessoa poderá ser condenada por tráfico caso se comprove, por outros elementos, que a substância não se destinava ao seu uso pessoal. Da mesma forma, quantidade superior poderá ser considerada como para consumo próprio, caso o acusado consiga comprovar essa destinação. 

Crimes mantidos 

Pela proposta da comissão, continua sendo crime o uso público e ostensivo de substâncias entorpecentes, assim como nas proximidades de escolas e na presença de crianças e adolescentes. 

A pena para esse crime será a mesma atualmente aplicada aos usuários de drogas: advertência sobre os riscos do consumo, prestação de serviços à comunidade e comparecimento a cursos educativos. 

Também continua crime a indução, instigação ou auxílio ao uso indevido de droga, com prisão de seis meses a dois anos. O compartilhamento de droga eventual e sem objetivo de lucro, com pessoa do relacionamento do agente, também é punível, com pena entre seis meses e um ano mais multa. 

A comissão ainda irá deliberar sobre as causas de redução de pena para o tráfico. O restante da estrutura dos tipos penais relacionados não sofreu alteração significativa. Na mesma sessão, a comissão também tratou de bullying, stalking, “flanelinhas” e constrangimento ilegal para tratamento médico. 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

BENEFÍCIO ELEITORAL: Comissão aumenta pena por uso da máquina pública



A comissão de juristas que discute mudanças ao Código Penal aprovou nesta segunda-feira (28/5) uma proposta para punir com pena de até cinco anos de prisão o candidato que tenha se beneficiado pelo uso da máquina pública durante o período eleitoral. Atualmente, a pena é de apenas seis meses de prisão. As informações são da Agência Estado.
O colegiado propôs uma grande reformulação na legislação eleitoral brasileira. Os juristas enxugaram de 85 para apenas 14 os tipos de crimes existentes no Código Eleitoral, de 1965, sugerindo a incorporação deles ao Código Penal. De modo geral, os juristas sugeriram aumentar penas para crimes eleitorais graves, como a compra de votos e a coação de eleitores, e descriminalizar algumas condutas, como a boca de urna.
Atualmente, a pena prevista para o candidato que compra votos ou o eleitor que os vende é a mesma, de quatro anos de prisão mais multa. A comissão propôs separar os crimes de corrupção eleitoral ativa (praticado pelo candidato ou seu representante do partido ou coligação) e passiva (feito pelo eleitor). Foi sugerida uma pena máxima maior para quem compra votos, de dois a até cinco anos de prisão e multa.
No caso do eleitor, a pena ficaria de um ano a quatro anos de prisão. A comissão facultou ao juiz conceder um perdão judicial caso fique demonstrado que foi um eleitor em condição de "extrema miserabilidade" que recebeu a vantagem do candidato.
As maiores penas propostas referem-se aos casos em que há fraude ao processo de votação. A mais elevada delas, de quatro a dez anos de prisão, é quando ocorre a falsificação do resultado da votação manual ou eletrônica, quando fraudulentamente alguém altera a apuração parcial ou total introduzindo, alterando ou suprimindo dados. A eventual destruição da urna como mecanismo de fraude teria pena de até seis anos de prisão.
Uma inovação foi defender para quem divulgue fatos inverídicos contra um adversário uma pena de até quatro anos de prisão. Ao mesmo tempo, o colegiado decidiu descriminalizar a chamada boca-de-urna.
O relator da comissão, o procurador regional da República, Luiz Carlos Gonçalves, afirmou que a prática "sempre aconteceu no Brasil" e não tem, na avaliação dele, dignidade penal. Mas continuaria ilícito de natureza cível. "Não dá para comparar a conduta de quem distribui planfetinho no dia da eleição da de quem compra voto", afirmou.
A comissão tem até o final do mês de junho para apresentar uma proposta de reforma do Código Penal ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Caberá à Casa decidir se transforma as sugestões dos juristas em um único projeto ou as incorpora em propostas que já tramitam no Congresso.

FONTE: CONJUR

segunda-feira, 28 de maio de 2012

Novo Código Penal: abandono de animais é criminalizado e maus-tratos terão pena quatro vezes maior


A comissão de reforma do Código Penal aprovou proposta que aumenta penas para crimes contra o meio ambiente, entre eles os maus-tratos a animais. Nessa linha, criminalizou o abandono e definiu que os maus-tratos podem render prisão de até seis anos, caso a conduta resulte na morte do animal. O tema foi o que mais mobilizou a população a contribuir com os juristas por meio de sugestões através dos canais oferecidos pelo Senado. 

Para o presidente da comissão, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, a incorporação da legislação ambiental no Código Penal, que será o centro do sistema penal brasileiro, representa um grande avanço. “Está se dando aos crimes ambientais a dignidade penal que eles merecem”. 

O ministro Dipp avaliou que o aumento das penas é necessário e que a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) acabou sendo aperfeiçoada pela comissão. “O aumento de pena não é suficiente para atemorizar quem pratica um crime ambiental, mas a lei ambiental estava defasada neste ponto”. 

Os juristas tiveram o cuidado de preservar praticamente todas as conquistas da Lei de Crimes Ambientais, de 1998. O aumento das penas faz com que a maioria das condutas saiam da competência do juizado especial, que julga crimes cuja pena máxima é de até dois anos. 

De acordo com a proposta, “abandonar, em qualquer espaço público ou privado, animal doméstico, domesticado, silvestre, exótico, ou em rota migratória, do qual detém a propriedade, posse ou guarda, ou que está sob guarda, vigilância ou autoridade” deixa de ser contravenção e passa a ser considerado crime. A pena será de um a quatro anos e multa. 

Tráfico

O tráfico de animais teve pena dobrada. Com a nova redação, constitui crime “importar, exportar, remeter, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em cativeiro ou depósito, transportar, trazer consigo, guardar, entregar a comércio ou fornecer, sem autorização legal regulamentar, ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, incluídos penas, peles e couros. 

A pena mínima, que é atualmente de um ano, passa para dois. A máxima, hoje em três anos, passa para seis anos e multa. Se a conduta visar ao lucro, a pena pode ser aumentada de um sexto a dois terços. Se for o caso de tráfico internacional, a pena será aumentada de um terço a dois terços – podendo chegar a até 10 anos. 

Já a introdução de espécime animal no país, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente, que pode resultar em graves danos à fauna e à flora nativa, teve pena aumentada de três meses a um ano para prisão de um a quatro anos. 

Maus-tratos 

O crime de maus-tratos teve especial atenção da comissão. Foi definido como “praticar ato de abuso, maus-tratos a animais domésticos, domesticados ou silvestres, nativos ou exóticos”. A pena, que é hoje de três meses a um ano, passa a ser de prisão de um a quatro anos e multa. 

Nesse tipo penal também poderão incorrer as pessoas que realizarem experiências dolorosas ou cruéis em animal vivo, “ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos”. 

A proposta da comissão ainda prevê hipóteses graves de maus-tratos a animais, como as que acontecem em rinhas de aves e de cachorros. No caso de ocorrência de lesão grave permanente ou mutilação do animal, a pena será aumentada de um sexto a um terço. Se os maus-tratos resultam na morte do animal, a pena é aumentada da metade – podendo ir de três a seis anos. 

Proteção da flora

Quanto à proteção da flora, os juristas mantiveram a pena para quem danifica ou impede a regeneração natural de floresta, mata ou selva em área considerada preservação permanente ou utilizá-la com infringência das normas de proteção (um a três anos ou multa). Caso a vegetação esteja situada em uma unidade de conservação, a pena máxima foi reduzida de cinco para quatro anos. A mínima foi mantida em um ano. A ideia da comissão é permitir a substituição de pena. 

Um dos artigos incluídos no novo Código Penal trará proteção à vegetação de restingas e caatingas, que se igualam à madeira de lei quanto à proibição de corte e de transformação desses materiais em carvão (artigo 45 da Lei 9.605/98). Já a receptação de madeira, carvão ou lenha ilegal (artigo 46) teve a pena aumentada quatro vezes: de seis meses a um ano para um a quatro anos. 

Poluição

O tipo descrito no artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais teve a pena aumentada de seis meses a um ano para um a três anos. A conduta é “construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes”. 

A comissão de juristas segue em reunião na tarde desta sexta-feira (25). Ainda haverá a análise dos crimes patrimoniais, hediondos, militares, de intolerância, de responsabilidade e da Lei 7.805/89 (lavra de minerais), além do tema prescrição. 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

sexta-feira, 25 de maio de 2012

Vereadora de Monte Aprazível-SP é cassada por infidelidade


Na sessão desta quinta-feira (17), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decretou a perda do cargo da vereadora Maria Inez Bertoldi Marcon (PP), do município de Monte Aprazível, por infidelidade partidária. Os juízes acolheram o pedido do PTB municipal e determinaram a expedição de ofício à Câmara Municipal do município para que o suplente do PTB seja empossado no prazo de 10 dias da publicação da decisão.


De acordo com o julgamento, a vereadora foi eleita pelo PTB em 2008 e se desfiliou em outubro de 2011 sem motivo que justificasse sua saída, transferindo-se ao Partido Progressista (PP). Para o juiz-relator, desembargador Mathias Coltro, não há dados concretos que revelem grave discriminação pessoal e perseguição política alegadas.

Segundo ele, os fatos mencionados pela defesa - perseguição e isolamento, bem como discriminação por parte dos dirigentes locais - “ocorreram mais de um ano antes do desligamento da vereadora, motivo pelo qual não podem ser considerados como justa causa para o rompimento do liame com o partido pelo qual a parlamentar requerida se elegeu”.

A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 22.610/2007 prevê apenas quatro hipóteses para a mudança de partido: em caso de fusão ou incorporação por outro; se houver criação de nova agremiação; mudança substancial ou desvio do programa partidário; ou ainda se ocorrer grave discriminação pessoal do mandatário.


Da decisão, cabe recurso ao TSE.


Fonte: Assessoria de Comunicação Social TRE-SP

quinta-feira, 24 de maio de 2012

PRAZO ELEITORAL

A partir do próximo sábado, 26 de maio, é permitido ao postulante à candidatura a cargo eletivo realizar propaganda INTRAPARDIDÁRIA com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor, observado o prazo de 15 dias que antecede a data definida pelo partido para a escolha dos candidatos (Lei nº 9.504/97, art. 36, § 1º).

quarta-feira, 23 de maio de 2012

Quitação eleitoral: Câmara aprova projeto que anistia candidatos


A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que anistia candidatos que tiveram suas contas de campanhas eleitorais anteriores rejeitadas pela Justiça Eleitoral. O texto aprovado nesta terça-feira (22/5) estabelece novas regras para a expedição da certidão de quitação eleitoral, exigida para que uma pessoa possa garantir sua candidatura a um cargo eletivo. Agora o projeto segue para a apreciação do Senado Federal.

A proposta muda a interpretação dada pelo Tribunal Superior Eleitoral para a emissão da certidão de quitação eleitoral. De acordo com o texto, os candidatos deverão apresentar à Justiça Eleitoral a prestação de contas de campanha eleitoral, ainda que as contas sejam desaprovadas.

O texto estabelece, ainda, que a decisão que desaprovar as contas sujeitará o candidato unicamente ao pagamento de multa no valor equivalente ao das irregularidades detectadas, acrescida de 10%.

“É certo que a simples rejeição de contas de campanha eleitoral não pode, por si só e sem outras considerações, conduzir à restrição dos direitos políticos, à falta de outros elementos configuradores de conduta reprovável do ponto de vista moral”, justifica o autor do projeto, deputado Roberto Balestra (PP-GO).


Fonte: Conjur

Projeto de Emenda a Lei Orgânica: número de vereadores.


Preliminarmente, tal análise não se prende à questão de ser favorável ou contrário a um eventual aumento do número de cadeiras pelo Poder Legislativo, até mesmo porque já me posicionei ampla e claramente sobre ser favorável ao número máximo, com todas as justificativas jurídicas e racionais.

A presente análise cinge-se à questão legal acerca da data limite de ser possível alterar-se a Lei Orgânica, no tocante ao número de cadeiras do legislativo municipal, em face da ocorrência de eleições em níveis municipais no corrente ano.

Antecedente ao assunto, algumas premissas básicas devem ser postas.

A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, outorgou aos municípios a competência para dispor do número de cadeiras das Câmaras municipais (art.29).

Por outro lado deve ser respeitado o previsto no inciso IV deste artigo, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 58 de 2009, que estabelece limites aos números de cadeiras nos legislativos municipais considerando-se a população dos municípios.

Da mesma forma, consoante a regra do mesmo art. 29 da CR/88, as votações referentes à Lei Orgânica devem ser votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal.

Posto isso, analisemos a questão central: qual a data limite para alteração neste sentido.

De plano de se destacar que inexiste norma específica sobre a matéria, vale dizer, não há disposição nem na CR/88, nem em Leis Orgânicas e tampouco em legislação infraconstitucional, seja de cunho eleitoral ou não.

Assim, o tema deve ser analisado sob a ótica dos princípios vigentes na constituição e no direito.

Temos assim que, a alteração da lei Orgânica, no tocante ao número de cadeiras, pode ser efetivada até o dia 08 de junho do presente ano. Diz-se assim uma vez que, a data de 09 de junho é a data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a Prefeito, a Vice-Prefeito e a Vereador (Lei nº 9.504/97, art. 8º, caput).

Assim se entende uma vez que, a partir de 09 de junho, poderá ocorrer que, vereadores que hoje ocupam cadeiras no legislativo e, por conseguinte, haveriam de votar a alteração, poder ser definidos como candidatos. A partir dessa data, em sendo o vereador candidato a reeleição, poder-se-ia alegar a violação do princípio da impessoalidade, princípio este que rege a administração pública previsto no art. 37 da Constituição da República, uma vez que interessado direto na matéria.

Até 08 de junho, não existem candidatos formais pois, como dito acima, somente a partir de 9 de junho é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a Prefeito, a Vice-Prefeito e a Vereador.

Por outro lado, não se pode falar em violação ao disposto no art. 16 da CR/88 que afirma que a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

Ora, o Tribunal Superior Eleitoral publicou a resolução Nº 21.702 na data de 2 de abril de 2004, portanto 06 meses antes do pleito daquele ano, e com vigência imediata, fixando o número de vereadores a eleger naquele ano com observância aos critérios declarados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 197.917, reduzindo, repisa-se, 06 meses antes do pleito, um cem número de vagas nas Câmaras Municipais no Brasil.

Sustentou-se, à época, modificação do número de vereadores não significa alteração no "processo eleitoral" (expressão do art. 16 da CF). O processo eleitoral permanece inalterado, diferenciando-se apenas o número de eleitos e, portanto, não seria necessária a antecedência de 1 ano como previsto no art. 16 da CR/88.

Ora, como diz o dito popular: Pau que bate em Chico bate em Francisco.

Se a redução do número de cadeiras não significa alteração no "processo eleitoral", o aumento, pelas mesmas razões, também não. Assim, não há de se falar em violação ao art. 16 da CR/88.

Em síntese, podemos concluir que: juridicamente, é possível a propositura de emenda a Lei Orgânica para disciplinar o número de cadeiras (aumentando ou diminuindo), desde que obedecida a proporcionalidade imposta pela EC nº 58 e que seja efetivada até a data de 08 de junho do corrente ano.

Alberto Gomide, Adv.
OAB/SP 133.141.

terça-feira, 22 de maio de 2012

CÓDIGO PENAL: Comissão aprova capítulo sobre crime cibernético

A comissão de juristas que discute a reforma do Código Penal aprovou a criação de um capítulo específico sobre crimes de internet. As informações são da repórter Nádia Guerlenda, da Folha.com.
Além da previsão de crimes cibernéticos, a comissão sugere que condutas como a criação de perfil falso para cometimento de crimes aumentem a pena de crimes já previstos no Código.
De acordo com a proposta da comissão, seria submetido a uma pena de prisão de seis meses a um ano, ou multa, a quem "acessar indevidamente" um site protegido por senha, por exemplo, mesmo que não divulgue os dados ali presentes. Apenas o risco de divulgação ou utilização indevida já provocaria a condenação do invasor.
Na semana passada, a Câmara dos Deputados discutiu um projeto de lei que também tipifica crimes cibernéticos. O texto, que segue para o Senado, prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para quem obtiver segredos comerciais e industriais ou conteúdos privados por meio da violação de mecanismo de segurança de equipamentos de informática.
 FONTE: CONJUR

FICHAS SUJAS: Justiça suspende eleições em sindicato de policiais federais

Em decisão proferida na última quarta-feira (16/5) a juíza da 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Alessandra Japone Rocha Magalhães, determinou a suspensão dos trabalhos da Comissão Eleitoral do Sindicato dos Servidores do Departamento de Polícia Federal no Estado do Rio de Janeiro.
O motivo da suspensão foi bastante prosaico: dos cinco membros da comissão, quatro “são alvo de investigação criminal no combate ao crime organizado e corrupção policial da Polícia Federal”. Eles “foram presos e denunciados, encontrando-se, atualmente, sob liberdade provisória, já possuindo um deles (Sr. Francisco Martins da Silva) condenação em processo criminal”, como diz a inicial do processo.
Depois de lembrar que o Estatuto do Sindicato especifica que os “candidatos a cargos eletivos para o SSPDF/RJ não poderão estar respondendo a processo por crime infamante”, a juíza do Trabalho diz que “não se pode admitir que as exigências feitas aos candidatos a cargos eletivos não se aplique também aos candidatos a membros da Comissão Eleitoral, em relação à qual deve ser exigida lisura e transparência”.
O agente administrativo Francisco Martins da Silva foi condenado, em sentença da juíza Ana Paula Viera de Carvalho, da 6ª Vara Federal do Rio, a reclusão de cinco anos e dez meses, em regime semiaberto, e a perda do cargo pelos crimes de corrupção passiva e violação de sigilo funcional no processo principal da Operação Furacão. Ele foi acusado de passar informações à máfia que explora os jogos eletrônicos no Rio.
Da Comissão Eleitoral fazem parte ainda os policiais federais Antonio Oton Paulo Amaral, que é réu nos processos das operações Cerol e Furacão II (acusado dos crimes de contrabando, facilitação de contrabando, favorecimento pessoal e favorecimento real), Álvaro Andrade da Silva , réu no processo da Operação Cerol (acusado de corrupção passiva, formação de quadrilha, violação de sigilo funcional, favorecimento pessoal e favorecimento real) e o escrivão Carlos Alberto Araújo Lima, denunciado em dois processos da Operação Furacão (crimes de concussão e corrupção passiva). O quinto membro da Comissão, que não responde a processo, é José Carlos Thomas da Silva.
O processo na Justiça do Trabalho foi provocado pelo próprio Sindicato dos Policiais Federais e seu atual presidente, o agente de polícia federal Telmo Correa Pereira dos Reis. Ele se elegeu em 2006, sucedendo diretoria à qual os cinco membros da Comissão Eleitoral seriam ligados.
Reis garante que, quando assumiu o cargo, a entidade acumulava dívida de R$ 11 mil, além de funcionar em uma sala em péssimo estado. Hoje, a entidade que tem 1,8 mil sindicalizados entre agentes de polícia, escrivães, papilocopistas e agentes administrativos, possui um andar inteiro em prédio atrás da superintendência do DPF no Rio e investimentos que chegam a R$ 1,5 milhão.
Para o atual presidente, o grupo na Comissão Eleitoral quer eleger uma chapa de sua confiança para assumir o sindicato, de olho nesse dinheiro. A comissão, logo após ser eleita em uma assembleia que havia sido suspensa, assumiu exigindo R$ 5 mil para despesas, reivindicando depois a contratação de uma empresa por R$ 80 mil para “preparar as eleições”, segundo Reis.
Na Polícia Federal, há quem acredite que o grupo também está de olho no poder político da entidade para sair em defesa de policiais processados e afastados dos cargos.
A eleição da comissão deu-se em assembleia-geral extraordinária que fora suspensa por motivo de doença do presidente. Depois, numa segunda AGE, o grupo conseguiu mobilizar aposentados e manteve a escolha dos cinco nomes. Foi quando o presidente da entidade sindical resolveu recorrer à Justiça do Trabalho, que atendeu ao pedido com a decisão cautelar de suspender todo o trabalho da Comissão.
O grupo, após ser eleito, publicou edital no dia 26 de abril convocando a eleição para os dias 5 e 6 de julho. Com isso, o prazo para inscrição de chapas expirava nos dias 5 e 6 de maio, em pleno fim de semana. Duas chapas foram inscritas, inclusive uma do atual presidente. Mas Thomas da Silva só recebeu uma — de oposição — e ainda queria registrar outras duas que não se inscreveram no prazo.
Toda a celeuma criada está na expectativa da audiência de conciliação marcada pela juíza para o dia 18 de junho. As eleições precisam ser realizadas em julho, pois o mandato da atual diretoria vence em agosto.
FONTE: CONJUR

sexta-feira, 4 de maio de 2012

Advogado denuncia Joaquim Barbosa no Senado

Os adjetivos ridículo, brega, caipira, corporativo, desleal, tirano e pequeno, desferidos pelo ministro Joaquim Barbosa contra o ministro Cezar Peluso, ambos do Supremo Tribunal Federal, renderam uma denúncia por quebra do decoro da função e por crime de responsabilidade. A acusação, que pede a destituição do cargo do ministro, foi protocolada na tarde desta quinta-feira (3/5) no Senado Federal, a quem compete processar e julgar os ministros do STF.

O advogado Luiz Nogueira, autor da denúncia, elenca afirmações feitas por Joaquim Barbosa contra o colega Cezar Peluso em entrevista concedida ao jornal O Globo. De acordo com ele, as acusações “mancharam a dignidade e a imagem da Suprema Corte”.
Nogueira diz que “deploravelmente, no momento em que o STF mais cresce aos olhos da população, exigindo o cumprimento da lei por parte de todos os poderes públicos e de seus membros; quando sobressai como guardião da Constituição e assegurador dos direitos fundamentais do cidadão e, fazendo, por outro lado, prevalecer os princípios de legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência na Administração Pública, é inadmissível que um de seus membros venha a público para enxovalhar a instituição e gerar a cizânia entre seus membros”.

Ainda segundo ele, “o descontrole verbal do ministro Joaquim Barbosa diminuiu a majestade do cargo de membro do STF, desnudou o próprio denunciado perante si mesmo, perante os seus e perante a população que espera de seus magistrados decência no agir e no falar e sobretudo consciência do próprio valor e de seus pares”.

Para o advogado, Barbosa infringiu dispositivos da Lei da Magistratura, que vedam ao juiz “manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais”.

Nogueira atribui ao comportamento do ministro o crime de responsabilidade, previsto no artigo 39 da Lei 1.079, de 1950. Por isso, a denúncia pede que Barbosa responda a uma Ação Penal.

Motivo da denúncia
 
Em entrevista ao jornal O Globo, sob o título “Peluso manipulou resultados de julgamento”, Joaquim Barbosa respondeu a afirmações feitas à Consultor Jurídico pelo então presidente do Supremo. Cezar Peluso disse que o ministro Joaquim Barbosa é “inseguro” e que tem “temperamento difícil”. Na entrevista, o ex-presidente do STF reconhece as qualidades de Barbosa, mas lamenta sua postura: “A impressão que tenho é de que ele tem medo de ser qualificado como arrogante. Tem receio de ser qualificado como alguém que foi para o Supremo não pelos méritos, que ele tem, mas pela cor”.

Ao rebater, Barbosa disse que Peluso não deixou “nenhum legado positivo”, pois “as pessoas guardarão na lembrança a imagem de um presidente do STF conservador, imperial, tirânico, que não hesitava em violar as normas quando se tratava de impor à força a sua vontade”. Citou o exemplo da Lei da Ficha Limpa e chamou as discussões acerca do tema, apesar das divergências, de “inúteis”. “Lembre-se do impasse nos primeiros julgamentos da Ficha Limpa, que levou o tribunal a horas de discussões inúteis; [Peluso] não hesitou em votar duas vezes no mesmo caso, o que é absolutamente inconstitucional, ilegal, inaceitável”. O próprio Globo explica que o Regimento Interno do STF permite ao presidente da corte votar duas vezes no mesmo caso, no caso de empate. No caso da Ficha Limpa, o duplo voto de Peluso foi decisivo.

Na entrevista, Barbosa ainda afirma que Peluso “cometeu a barbaridade e a deslealdade de, numa curta viagem que fiz aos Estados Unidos para consulta médica, ‘invadir’ a minha seara (eu era o relator do caso), surrupiar-me o processo para poder ceder facilmente a pressões”.

Fonte: Conjur