sexta-feira, 25 de maio de 2012

Vereadora de Monte Aprazível-SP é cassada por infidelidade


Na sessão desta quinta-feira (17), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decretou a perda do cargo da vereadora Maria Inez Bertoldi Marcon (PP), do município de Monte Aprazível, por infidelidade partidária. Os juízes acolheram o pedido do PTB municipal e determinaram a expedição de ofício à Câmara Municipal do município para que o suplente do PTB seja empossado no prazo de 10 dias da publicação da decisão.


De acordo com o julgamento, a vereadora foi eleita pelo PTB em 2008 e se desfiliou em outubro de 2011 sem motivo que justificasse sua saída, transferindo-se ao Partido Progressista (PP). Para o juiz-relator, desembargador Mathias Coltro, não há dados concretos que revelem grave discriminação pessoal e perseguição política alegadas.

Segundo ele, os fatos mencionados pela defesa - perseguição e isolamento, bem como discriminação por parte dos dirigentes locais - “ocorreram mais de um ano antes do desligamento da vereadora, motivo pelo qual não podem ser considerados como justa causa para o rompimento do liame com o partido pelo qual a parlamentar requerida se elegeu”.

A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 22.610/2007 prevê apenas quatro hipóteses para a mudança de partido: em caso de fusão ou incorporação por outro; se houver criação de nova agremiação; mudança substancial ou desvio do programa partidário; ou ainda se ocorrer grave discriminação pessoal do mandatário.


Da decisão, cabe recurso ao TSE.


Fonte: Assessoria de Comunicação Social TRE-SP

quinta-feira, 24 de maio de 2012

PRAZO ELEITORAL

A partir do próximo sábado, 26 de maio, é permitido ao postulante à candidatura a cargo eletivo realizar propaganda INTRAPARDIDÁRIA com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor, observado o prazo de 15 dias que antecede a data definida pelo partido para a escolha dos candidatos (Lei nº 9.504/97, art. 36, § 1º).

quarta-feira, 23 de maio de 2012

Quitação eleitoral: Câmara aprova projeto que anistia candidatos


A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que anistia candidatos que tiveram suas contas de campanhas eleitorais anteriores rejeitadas pela Justiça Eleitoral. O texto aprovado nesta terça-feira (22/5) estabelece novas regras para a expedição da certidão de quitação eleitoral, exigida para que uma pessoa possa garantir sua candidatura a um cargo eletivo. Agora o projeto segue para a apreciação do Senado Federal.

A proposta muda a interpretação dada pelo Tribunal Superior Eleitoral para a emissão da certidão de quitação eleitoral. De acordo com o texto, os candidatos deverão apresentar à Justiça Eleitoral a prestação de contas de campanha eleitoral, ainda que as contas sejam desaprovadas.

O texto estabelece, ainda, que a decisão que desaprovar as contas sujeitará o candidato unicamente ao pagamento de multa no valor equivalente ao das irregularidades detectadas, acrescida de 10%.

“É certo que a simples rejeição de contas de campanha eleitoral não pode, por si só e sem outras considerações, conduzir à restrição dos direitos políticos, à falta de outros elementos configuradores de conduta reprovável do ponto de vista moral”, justifica o autor do projeto, deputado Roberto Balestra (PP-GO).


Fonte: Conjur

Projeto de Emenda a Lei Orgânica: número de vereadores.


Preliminarmente, tal análise não se prende à questão de ser favorável ou contrário a um eventual aumento do número de cadeiras pelo Poder Legislativo, até mesmo porque já me posicionei ampla e claramente sobre ser favorável ao número máximo, com todas as justificativas jurídicas e racionais.

A presente análise cinge-se à questão legal acerca da data limite de ser possível alterar-se a Lei Orgânica, no tocante ao número de cadeiras do legislativo municipal, em face da ocorrência de eleições em níveis municipais no corrente ano.

Antecedente ao assunto, algumas premissas básicas devem ser postas.

A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, outorgou aos municípios a competência para dispor do número de cadeiras das Câmaras municipais (art.29).

Por outro lado deve ser respeitado o previsto no inciso IV deste artigo, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 58 de 2009, que estabelece limites aos números de cadeiras nos legislativos municipais considerando-se a população dos municípios.

Da mesma forma, consoante a regra do mesmo art. 29 da CR/88, as votações referentes à Lei Orgânica devem ser votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal.

Posto isso, analisemos a questão central: qual a data limite para alteração neste sentido.

De plano de se destacar que inexiste norma específica sobre a matéria, vale dizer, não há disposição nem na CR/88, nem em Leis Orgânicas e tampouco em legislação infraconstitucional, seja de cunho eleitoral ou não.

Assim, o tema deve ser analisado sob a ótica dos princípios vigentes na constituição e no direito.

Temos assim que, a alteração da lei Orgânica, no tocante ao número de cadeiras, pode ser efetivada até o dia 08 de junho do presente ano. Diz-se assim uma vez que, a data de 09 de junho é a data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a Prefeito, a Vice-Prefeito e a Vereador (Lei nº 9.504/97, art. 8º, caput).

Assim se entende uma vez que, a partir de 09 de junho, poderá ocorrer que, vereadores que hoje ocupam cadeiras no legislativo e, por conseguinte, haveriam de votar a alteração, poder ser definidos como candidatos. A partir dessa data, em sendo o vereador candidato a reeleição, poder-se-ia alegar a violação do princípio da impessoalidade, princípio este que rege a administração pública previsto no art. 37 da Constituição da República, uma vez que interessado direto na matéria.

Até 08 de junho, não existem candidatos formais pois, como dito acima, somente a partir de 9 de junho é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a Prefeito, a Vice-Prefeito e a Vereador.

Por outro lado, não se pode falar em violação ao disposto no art. 16 da CR/88 que afirma que a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

Ora, o Tribunal Superior Eleitoral publicou a resolução Nº 21.702 na data de 2 de abril de 2004, portanto 06 meses antes do pleito daquele ano, e com vigência imediata, fixando o número de vereadores a eleger naquele ano com observância aos critérios declarados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 197.917, reduzindo, repisa-se, 06 meses antes do pleito, um cem número de vagas nas Câmaras Municipais no Brasil.

Sustentou-se, à época, modificação do número de vereadores não significa alteração no "processo eleitoral" (expressão do art. 16 da CF). O processo eleitoral permanece inalterado, diferenciando-se apenas o número de eleitos e, portanto, não seria necessária a antecedência de 1 ano como previsto no art. 16 da CR/88.

Ora, como diz o dito popular: Pau que bate em Chico bate em Francisco.

Se a redução do número de cadeiras não significa alteração no "processo eleitoral", o aumento, pelas mesmas razões, também não. Assim, não há de se falar em violação ao art. 16 da CR/88.

Em síntese, podemos concluir que: juridicamente, é possível a propositura de emenda a Lei Orgânica para disciplinar o número de cadeiras (aumentando ou diminuindo), desde que obedecida a proporcionalidade imposta pela EC nº 58 e que seja efetivada até a data de 08 de junho do corrente ano.

Alberto Gomide, Adv.
OAB/SP 133.141.

terça-feira, 22 de maio de 2012

CÓDIGO PENAL: Comissão aprova capítulo sobre crime cibernético

A comissão de juristas que discute a reforma do Código Penal aprovou a criação de um capítulo específico sobre crimes de internet. As informações são da repórter Nádia Guerlenda, da Folha.com.
Além da previsão de crimes cibernéticos, a comissão sugere que condutas como a criação de perfil falso para cometimento de crimes aumentem a pena de crimes já previstos no Código.
De acordo com a proposta da comissão, seria submetido a uma pena de prisão de seis meses a um ano, ou multa, a quem "acessar indevidamente" um site protegido por senha, por exemplo, mesmo que não divulgue os dados ali presentes. Apenas o risco de divulgação ou utilização indevida já provocaria a condenação do invasor.
Na semana passada, a Câmara dos Deputados discutiu um projeto de lei que também tipifica crimes cibernéticos. O texto, que segue para o Senado, prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para quem obtiver segredos comerciais e industriais ou conteúdos privados por meio da violação de mecanismo de segurança de equipamentos de informática.
 FONTE: CONJUR

FICHAS SUJAS: Justiça suspende eleições em sindicato de policiais federais

Em decisão proferida na última quarta-feira (16/5) a juíza da 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Alessandra Japone Rocha Magalhães, determinou a suspensão dos trabalhos da Comissão Eleitoral do Sindicato dos Servidores do Departamento de Polícia Federal no Estado do Rio de Janeiro.
O motivo da suspensão foi bastante prosaico: dos cinco membros da comissão, quatro “são alvo de investigação criminal no combate ao crime organizado e corrupção policial da Polícia Federal”. Eles “foram presos e denunciados, encontrando-se, atualmente, sob liberdade provisória, já possuindo um deles (Sr. Francisco Martins da Silva) condenação em processo criminal”, como diz a inicial do processo.
Depois de lembrar que o Estatuto do Sindicato especifica que os “candidatos a cargos eletivos para o SSPDF/RJ não poderão estar respondendo a processo por crime infamante”, a juíza do Trabalho diz que “não se pode admitir que as exigências feitas aos candidatos a cargos eletivos não se aplique também aos candidatos a membros da Comissão Eleitoral, em relação à qual deve ser exigida lisura e transparência”.
O agente administrativo Francisco Martins da Silva foi condenado, em sentença da juíza Ana Paula Viera de Carvalho, da 6ª Vara Federal do Rio, a reclusão de cinco anos e dez meses, em regime semiaberto, e a perda do cargo pelos crimes de corrupção passiva e violação de sigilo funcional no processo principal da Operação Furacão. Ele foi acusado de passar informações à máfia que explora os jogos eletrônicos no Rio.
Da Comissão Eleitoral fazem parte ainda os policiais federais Antonio Oton Paulo Amaral, que é réu nos processos das operações Cerol e Furacão II (acusado dos crimes de contrabando, facilitação de contrabando, favorecimento pessoal e favorecimento real), Álvaro Andrade da Silva , réu no processo da Operação Cerol (acusado de corrupção passiva, formação de quadrilha, violação de sigilo funcional, favorecimento pessoal e favorecimento real) e o escrivão Carlos Alberto Araújo Lima, denunciado em dois processos da Operação Furacão (crimes de concussão e corrupção passiva). O quinto membro da Comissão, que não responde a processo, é José Carlos Thomas da Silva.
O processo na Justiça do Trabalho foi provocado pelo próprio Sindicato dos Policiais Federais e seu atual presidente, o agente de polícia federal Telmo Correa Pereira dos Reis. Ele se elegeu em 2006, sucedendo diretoria à qual os cinco membros da Comissão Eleitoral seriam ligados.
Reis garante que, quando assumiu o cargo, a entidade acumulava dívida de R$ 11 mil, além de funcionar em uma sala em péssimo estado. Hoje, a entidade que tem 1,8 mil sindicalizados entre agentes de polícia, escrivães, papilocopistas e agentes administrativos, possui um andar inteiro em prédio atrás da superintendência do DPF no Rio e investimentos que chegam a R$ 1,5 milhão.
Para o atual presidente, o grupo na Comissão Eleitoral quer eleger uma chapa de sua confiança para assumir o sindicato, de olho nesse dinheiro. A comissão, logo após ser eleita em uma assembleia que havia sido suspensa, assumiu exigindo R$ 5 mil para despesas, reivindicando depois a contratação de uma empresa por R$ 80 mil para “preparar as eleições”, segundo Reis.
Na Polícia Federal, há quem acredite que o grupo também está de olho no poder político da entidade para sair em defesa de policiais processados e afastados dos cargos.
A eleição da comissão deu-se em assembleia-geral extraordinária que fora suspensa por motivo de doença do presidente. Depois, numa segunda AGE, o grupo conseguiu mobilizar aposentados e manteve a escolha dos cinco nomes. Foi quando o presidente da entidade sindical resolveu recorrer à Justiça do Trabalho, que atendeu ao pedido com a decisão cautelar de suspender todo o trabalho da Comissão.
O grupo, após ser eleito, publicou edital no dia 26 de abril convocando a eleição para os dias 5 e 6 de julho. Com isso, o prazo para inscrição de chapas expirava nos dias 5 e 6 de maio, em pleno fim de semana. Duas chapas foram inscritas, inclusive uma do atual presidente. Mas Thomas da Silva só recebeu uma — de oposição — e ainda queria registrar outras duas que não se inscreveram no prazo.
Toda a celeuma criada está na expectativa da audiência de conciliação marcada pela juíza para o dia 18 de junho. As eleições precisam ser realizadas em julho, pois o mandato da atual diretoria vence em agosto.
FONTE: CONJUR

sexta-feira, 4 de maio de 2012

Advogado denuncia Joaquim Barbosa no Senado

Os adjetivos ridículo, brega, caipira, corporativo, desleal, tirano e pequeno, desferidos pelo ministro Joaquim Barbosa contra o ministro Cezar Peluso, ambos do Supremo Tribunal Federal, renderam uma denúncia por quebra do decoro da função e por crime de responsabilidade. A acusação, que pede a destituição do cargo do ministro, foi protocolada na tarde desta quinta-feira (3/5) no Senado Federal, a quem compete processar e julgar os ministros do STF.

O advogado Luiz Nogueira, autor da denúncia, elenca afirmações feitas por Joaquim Barbosa contra o colega Cezar Peluso em entrevista concedida ao jornal O Globo. De acordo com ele, as acusações “mancharam a dignidade e a imagem da Suprema Corte”.
Nogueira diz que “deploravelmente, no momento em que o STF mais cresce aos olhos da população, exigindo o cumprimento da lei por parte de todos os poderes públicos e de seus membros; quando sobressai como guardião da Constituição e assegurador dos direitos fundamentais do cidadão e, fazendo, por outro lado, prevalecer os princípios de legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência na Administração Pública, é inadmissível que um de seus membros venha a público para enxovalhar a instituição e gerar a cizânia entre seus membros”.

Ainda segundo ele, “o descontrole verbal do ministro Joaquim Barbosa diminuiu a majestade do cargo de membro do STF, desnudou o próprio denunciado perante si mesmo, perante os seus e perante a população que espera de seus magistrados decência no agir e no falar e sobretudo consciência do próprio valor e de seus pares”.

Para o advogado, Barbosa infringiu dispositivos da Lei da Magistratura, que vedam ao juiz “manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais”.

Nogueira atribui ao comportamento do ministro o crime de responsabilidade, previsto no artigo 39 da Lei 1.079, de 1950. Por isso, a denúncia pede que Barbosa responda a uma Ação Penal.

Motivo da denúncia
 
Em entrevista ao jornal O Globo, sob o título “Peluso manipulou resultados de julgamento”, Joaquim Barbosa respondeu a afirmações feitas à Consultor Jurídico pelo então presidente do Supremo. Cezar Peluso disse que o ministro Joaquim Barbosa é “inseguro” e que tem “temperamento difícil”. Na entrevista, o ex-presidente do STF reconhece as qualidades de Barbosa, mas lamenta sua postura: “A impressão que tenho é de que ele tem medo de ser qualificado como arrogante. Tem receio de ser qualificado como alguém que foi para o Supremo não pelos méritos, que ele tem, mas pela cor”.

Ao rebater, Barbosa disse que Peluso não deixou “nenhum legado positivo”, pois “as pessoas guardarão na lembrança a imagem de um presidente do STF conservador, imperial, tirânico, que não hesitava em violar as normas quando se tratava de impor à força a sua vontade”. Citou o exemplo da Lei da Ficha Limpa e chamou as discussões acerca do tema, apesar das divergências, de “inúteis”. “Lembre-se do impasse nos primeiros julgamentos da Ficha Limpa, que levou o tribunal a horas de discussões inúteis; [Peluso] não hesitou em votar duas vezes no mesmo caso, o que é absolutamente inconstitucional, ilegal, inaceitável”. O próprio Globo explica que o Regimento Interno do STF permite ao presidente da corte votar duas vezes no mesmo caso, no caso de empate. No caso da Ficha Limpa, o duplo voto de Peluso foi decisivo.

Na entrevista, Barbosa ainda afirma que Peluso “cometeu a barbaridade e a deslealdade de, numa curta viagem que fiz aos Estados Unidos para consulta médica, ‘invadir’ a minha seara (eu era o relator do caso), surrupiar-me o processo para poder ceder facilmente a pressões”.

Fonte: Conjur

quinta-feira, 26 de abril de 2012

PSD sai na frente no TSE, mas pedido de vista adia julgamento

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não conseguiu definir na noite desta terça-feira se o PSD tem direito a cotas maiores do fundo partidário. A decisão do fundo terá repercussão também na participação da legenda no horário eleitoral gratuito da campanha deste ano.

Houve dois votos a favor do partido do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, um contrário e um pedido de vista do ministro José Antonio Dias Toffoli, adiando a conclusão do julgamento.

Para o relator do processo, ministro Marcelo Ribeiro, o PSD tem direito a cotas maiores do fundo.

Pela legislação eleitoral, os partidos com representação na Câmara dos Deputados dividem 95% do fundo, enquanto os demais ficam com 5%. Para este ano, 95% será equivalente a R$ 268 milhões. A divisão é feita de acordo com os votos dados para a Câmara dos Deputados nas últimas eleições, em 2010. O problema é que o PSD ainda não existia naquelas eleições. Mesmo assim, 52 deputados migraram para a legenda de Kassab. Com isso, o TSE terá que decidir se deve considerar a bancada atual do PSD ou a eleição de 2010, quando a legenda não existia, para efeitos de lhe conceder maior tempo de campanha e cotas do fundo.

"Os votos dos candidatos que migraram legalmente devem ser considerados em todos os seus efeitos", afirmou Ribeiro. "O PSD tem em seus quadros mandatários que receberam 5 milhões de votos", completou. Ele enfatizou ainda que o partido tem 131 mil filiados e é a quarta maior bancada da Câmara dos Deputados.

"Hoje, não podemos desconhecer a representatividade do partido no cenário nacional", continuou o ministro Marco Aurélio Mello. "Ele tem 52 deputados, dois governadores, dois senadores, 109 deputados estaduais e 559 prefeitos."

Já o ministro Arnaldo Versiani entendeu que a legislação foi omissa nos casos de criação de novos partidos justamente para deixá-los sem direito a cotas maiores do fundo ou a tempo mais extensos de rádio e TV. "A lei é omissa a respeito da distribuição (de cotas) para os novos partidos. Ela trata apenas da fusão ou da cisão", disse Versiani. "A omissão é proposital. Ela significa que o novo partido não tem direito."

Em seguida, Toffoli pediu vista, adiando a decisão. Não há prazo para o julgamento ser retomado.

fONTE: (Juliano Basile / Valor)

Procurador critica súmula das algemas


Na abertura oficial do V Congresso Nacional dos Delegados de Polícia Federal, na noite de quarta-feira (25/4), no Rio de Janeiro o procurador de Justiça de Minas Gerais, Rogério Grecca, do alto de seu cargo exercido num Estado Democrático de Direito (tá, para ele não), ao criticar a súmula vinculante nº 11 do STF sobre o uso de algemas, soltou essa:

“Eu via aquilo meio como um desabafo. Quando aqueles caras importantes, entre aspas, que importância não tem nenhuma, são verdadeiros genocidas, o dia em que estes caras começaram a ser presos...Imagina o Maluf sendo algemado. Eu vibrei com o Maluf sendo algemado...O fato de meter o grampo, de meter a algema no Maluf era meio — eu via em vocês, posso estar até falando bobagem — mas eu via meio como um desabafo. Sabe aquele negócio: cansei de botar grampo em “nego” arrebentado no meio da favela, agora você vai tomar o grampo também? Isto, para mim, era um espetáculo, ver aqueles caras colocando um casaquinho por cima da algema, com a cabecinha baixa, igual a um periquito quase quebrado”


Viesse essa opinião de qualquer cidadão profano ao meio jurídico, numa mesa de buteco, já tomado por umas e outras seria “até” tolerável (não aceitável) mas, vindo de quem ocupa tal distinto cargo..........

PUTZ

Expediente forense - Dia do Trabalho

O STF, STJ, TST e os Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª e 15ª Região, em 1ª e 2ª Instâncias, publicaram normas divulgando que não haverá expediente no dia 1º de maio (terça-feira) em que se comemora o Dia do Trabalho.


No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), no Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (TJMSP) e no TRF da 3ª Região (TRF-3ª) não haverá expediente, em 1ª e 2ª Instâncias, nos dias 30 de abril (segunda-feira) e 1º de maio (terça-feira).

TJ-SP dispensa assistentes judiciários de bater ponto

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Sartori, dispensou os servidores que ocuparão os recém-criados cargos de assistentes judiciários de registrarem a frequência de trabalho por meio do ponto biométrico. Para o presidente da OAB de Valinhos, Gilson Baioni, “é um contra censo em época de escassez de servidores e em que se procura ter maior controle sobre a produtividade, eximir os assistentes de fazerem o registro biométrico”.

O registro biométrico é aquele pelo qual o servidor registra sua frequência por meio da impressão digital. Em vez de utilizar este método, o presidente do tribunal delegou ao juiz, a qual o assistente estará subordinado, a competência de informar ao TJ quando ele faltar ao trabalho.

Para Gilson Baioni, que relata que a maior reclamação dos advogados de Valinhos, no interior paulista, é com relação a ausência de servidores nos cartórios, o que acaba refletindo no trabalho do advogado, a determinação do presidente do TJ não tem justificativa. Segundo ele, devem ser tomadas medidas que contribuam para o controle da produtividade e melhor divisão dos trabalhos, já que os poucos servidores dos cartórios estão sobrecarregados.

A maior preocupação de Baioni é que se houver algum abuso desta liberdade de não registrar o ponto biométrico, o maior prejudicado será o advogado e seu cliente já que a função dos assistentes judiciários será, principalmente, ajudar os juízes na elaboração das decisões, preparando os processos que lhe forem determinados, fazendo pesquisas de ordem jurídica e auxiliando em audiências e outras atribuições.

De acordo com o TJ, a dispensa do ponto biométrico busca trazer isonomia entre o cargo de assistente judiciário aos outros de confiança existentes e que não têm a obrigação de bater ponto, como os de diretor, coordenador, supervisor. Se não houver dedicação integral, já que cargo de confiança, o assistente judiciário deixará de exercer a função;

A portaria baixada pelo presidente do TJ-SP também rege que os juízes substitutos em segundo grau não poderão indicar servidor para o cargo de assistente judiciário por contarem com gabinete próprio.

Os cargos de assistentes judiciários estão dando o que falar desde que ainda era objeto de projeto de lei na Assembléia Legislativa de São Paulo. Em princípio, o TJ-SP queria que os cargos fossem preenchidos por livre nomeação dos juízes, mas as entidades que representam os servidores do TJ conseguiram que a escolha se restringisse àqueles que fazem parte do quadro permanente de servidores.

Como a redação original do PL previa a livre nomeação, também proibia a contratação de parentes, para coibir a prática de nepotismo. Mas com a imposição de nomeação entre aqueles que ja fazem parte do quadro permanete do tribunal, o presidente Ivan Sartori considerou que a restrição aos parentes não se faz mais necessária e que isso poderia até impedir o preenchimento das 2.199 vagas criadas. Sartori já afirmou que pretende de alguma forma contornar a proibição de contratar funcionários, prevista na lei sancionada pelo Governador Geraldo Alckmin.


Fonte: Conjur

Senado aprova projeto sobre prévias para candidatos à Presidência

O Senado aprovou nesta quarta-feira (25) projeto que regulamenta a realização de prévias pelos partidos para a escolha de candidatos à Presidência da República. O texto não obriga a realização das prévias, mas permite que as siglas antecipem a discussão sobre o nome que vai disputar a presidência sem burlar a legislação eleitoral.

O projeto foi aprovado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) em caráter terminativo. Se não houver recurso para ser votado no plenário do Senado, segue diretamente para análise da Câmara.
Pelo projeto, a escolha do candidato a presidente da República pode ser feita por meio de eleições primárias entre o dia 1º de abril até o primeiro domingo de junho do ano da eleição. Nesse período, os pré-candidatos podem fazer campanha eleitorais sem que o pedido de votos seja considerado crime.

A legislação eleitoral prevê que a candidatura só pode ser oficializada no mês de junho do ano da eleição. A campanha eleitoral pode ser realizada a partir de julho.

O projeto também estabelece que a Justiça Eleitoral vai acompanhar o processo de escolha do candidato, sob supervisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Os meios de comunicação de massa ficam liberados para realizar debates entre os pré-candidatos.

Aquele que for escolhido pelo partido, segundo o projeto, deve ter a sua candidatura formalizada pela convenção do partido para fins de registro da candidatura na Justiça Eleitoral.

Relator do projeto na CCJ, o senador Pedro Taques (PDT-MT) disse que o texto vem em "boa hora" ao permitir aos partidos estimular maior participação de seus filiados no processo de escolha do candidato.

"Embora seja correto, o projeto deixa a cada partido a decisão de realizar ou não as eleições primárias de que se trata, uma vez que o partido opte pela sua realização, entendemos que a participação da Justiça Eleitoral no processo deverá ser obrigatória e não facultativa", afirmou.

O senador Alvaro Dias (PSDB-PR), autor do projeto, disse que o principal objetivo do texto é permitir antecipar as campanhas eleitorais. "Não pretendemos obrigar os partidos a realizarem eleições primárias, mas, sim, propiciar as condições materiais e institucionais para que os partidos possam optar por fazê-las, mediante a assistência da Justiça Eleitoral", afirmou.

Fonte: Folha se São Paulo

Advogado pode usar escuta para provar direito violado

Sem crime, não há inquérito. A premissa básica foi aplicada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região em uma liminar concedida nesta terça-feira (25/4). Mas, mais do que a opção pela medida, chama atenção no caso o entendimento de que o advogado não precisa pedir autorização judicial para usar escuta telefônica como prova de que teve um direito violado.

No caso em questão, um advogado que atua em Pernambuco teve diversas conversas gravadas com um cliente, que era investigado. Quando descobriu o fato, ele pediu que os trechos fossem suprimidos do processo, o que foi acontecer 90 dias depois. Por isso, ele entrou então com uma representação na Ordem dos Advogados de Pernambuco contra o atentado ao sigilo de suas conversas. Na representação, ele anexou os trechos das conversas.

O Departamento de Polícia Federal pernambucano não gostou da atitude. Submeteu o advogado a um inquérito, na tentativa de indiciá-lo. Coube ao procurador da República Marcos Antonio da Silva Costa pedir a instauração de inquérito — segundo os autores do Habeas Corpus, os advogados Alberto Zacharias Toron, Maurício Bezerra Alves Filho e Emerson Davis Leônidas Gomes, o paciente estaria sofrendo constrangimento ilegal por parte dele. Os dois últimos também são de Pernambuco.

De acordo com o procurador, a mera representação do advogado seria uma afronta ao artigo 10 da Lei de Interceptações Telefônicas, segundo o qual “constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei”. Ou seja, ele não poderia ter anexado as transcrições sem autorização judicial.

No TRF-5, os três advogados alegaram a falta de tipicidade na conduta. “Quando se pode verificar, sem qualquer valoração aprofundada da prova, que os fatos apurados, manifestamente, não constituem crime algum, o inquérito policial pode e deve ser trancado”. Segundo eles, as conversas gravadas versavam estritamente sobre o “estrito exercício da profissão” e não tinha relação com o conteúdo da investigação.

O caso foi relatado pelo desembargador federal Frederico Wildson da Silva Ramos. "Observo que o paciente sempre procurou preservar o segredo de Justiça, tanto na petição endereçada à magistrada quanto nas representações feitas à OAB", entendeu o julgador.

E mais: "O propósito do paciente foi preservar as suas prerrogativas profissionais, enquanto advogado, na relação cliente/profissional, como função essencial à Justiça, de forma que não vislumbro, ao menos a primeira vista, 'propósito não permitido em lei'". Uma inquirição estava marcada para esta quinta-feira (26/4).

Fonte: Conjur


quinta-feira, 19 de abril de 2012

STJ acolhe ação da AASP e afirma: taxa de desarquivamento de autos é inconstitucional

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, acolheu em julgamento realizado nessa quarta-feira, 18/4, o pedido da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) de inconstitucionalidade da cobrança da taxa de desarquivamento de autos imposta pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

A AASP havia ingressado, em 2009, com Mandado de Segurança (2009/0242213-9) contra a Portaria nº 6.431/2003 do TJSP, que estabelece o pagamento da taxa de desarquivamento de autos findos, por entender que o tema é de enorme importância para a classe dos advogados.

Em 2 de agosto de 2011, a 1ª Turma do STJ, ao julgar Recurso Especial interposto pela Associação contra decisão do TJSP que denegou a segurança, acolheu, por unanimidade, o incidente de inconstitucionalidade da referida portaria, nos termos do voto do ministro relator Teori Albino Zavascki. Havia, assim, um reconhecimento preliminar acerca da ilegitimidade da exigência feita sem base em lei.

A AASP foi representada no processo pela ex-conselheira Eliana Alonso Moysés e pelo advogado Mário Luiz Oliveira da Costa, sócios de um dos mais renomados escritórios da área tributária de nosso país (Dias de Souza – Advogados Associados).

Para o presidente da AASP, Arystóbulo de Oliveira Freitas, "Tratou-se de uma importantíssima vitória que dá uma resposta à advocacia de nosso país, que não mais aceita ser compelida a desembolsar ilegítimos e injustos valores que lhe são exigidos pelo poder público. Relevante notar que essa decisão, apesar de passível de recurso, reflete a disposição de nossos tribunais superiores de rever, inclusive, exações impostas pelo próprio Poder Judiciário".

Ainda segundo o presidente da AASP, “Os mesmos argumentos e fundamentos que fulminaram a taxa de desarquivamento certamente serão utilizados para discutir outra taxa, denominada 'Taxa BacenJud', que vem atormentando a advocacia”.


Fonte: Assessoria de Imprensa da AASP

quarta-feira, 18 de abril de 2012

Absolvida acusada de tentar matar filho para libertá-lo de estado vegetativo

O Tribunal do Júri de Brasília absolveu na manhã desta quarta-feira (18/4), a senhora I.G.B., viúva e pensionista, de 79 anos, acusada da tentativa de homicídio do filho I.A.B.J., que vivia em estado vegetativo. O Julgamento foi concluído por volta do meio dia. O suposto crime teria acontecido em 2003 quando testemunhas a teriam visto tentar asfixiar o rapaz com travesseiro por duas vezes e, em outra ocasião, interromper o suprimento de oxigênio ao qual estava ligado.

A ré respondeu ao processo em liberdade e foi pronunciada em outubro de 2009 para ser julgada hoje com base no art. 121, § 2º, inciso III c.c. art. 14, inciso II, do Código Penal, por tentativa de homicídio qualificado pelo uso de asfixia. A materialidade do crime e os indícios de autoria foram demonstrados por prova testemunhal.

Em julgamento, tanto o Ministério Público como a Defesa, dispensaram os depoimentos de todas as testemunhas e pediram pela absolvição da acusada.

O representante do Ministério Público, em debate, afirmou que a pena, neste caso, não teria função de regenerar, nem função social. E, após esclarecer sobre a vida pregressa da ré (perda do marido, acometido de câncer, seis meses antes da parada respiratória do filho, de 42 anos de idade) e seu estado de saúde debilitado, concluiu afirmando: não tenho autoridade de pedir, seja jurídica, seja moral, que D. I.G.B. seja condenada. Pena ela não merece. O MP salientou, ainda, que a ré prestou cuidados, em sua residência, ao seu companheiro acometido de câncer, durante um ano e meio antes de seu falecimento.

A Defesa, ao pedir pela absolvição pela negativa de materialidade, ressaltou que, após as denúncias, a suposta vítima, que teria passado a receber os cuidados em ambiente hospitalar, voltou para a casa da mãe e lá ficou por mais três anos e meio, até a sua morte, causada por complicações de seu estado de saúde. A Defesa, além disso, lembrou mais um drama familiar vivido pela acusada: a perda de uma filha, anos atrás, com câncer no útero.

Após a votação do Conselho de Sentença e de acordo com a decisão soberana dos jurados, o juiz presidente da sessão absolveu a acusada em relação ao crime que lhe foi imputado.

Nº do processo: 2003.01.1.073682-6

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

STF suspende decisão do TCU que condenou prefeito


O Supremo Tribunal Federal entendeu que o Tribunal de Contas da União não observou o direito de ampla defesa de um prefeito condenado a pagar R$ 116,8 mil aos cofres públicos. No exame preliminar da matéria, a ministra Carmen Lúcia entendeu que o prefeito de Serra Talhada (PE), Carlos Evandro Menezes, “ficou impossibilitado, não por culpa sua, de produzir provas que considera essenciais à sua defesa”. A liminar foi concedida no Mandado de Segurança devido à urgência da matéria.

A cautelar suspendeu, até o julgamento final da matéria pelo STF, o efeito dos acórdãos proferidos pelo TCU na tomada de contas especial que apurava suposta irregularidade em convênio da Prefeitura de Serra Talhada com a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) para a recuperação de estradas e barragens.

De acordo com os autos, o TCU rejeitou os recursos do prefeito Carlos Evandro Pereira de Menezes, mantendo sua condenação, sem aguardar o fornecimento dos extratos bancários e cópias dos cheques pela Caixa Econômica Federal, e sem conceder ao prefeito qualquer pronunciamento prévio sobre o assunto. A condenação foi mantida mesmo após Menezes ter obtido liminar na 18ª Vara Federal de Pernambuco, determinando à CEF a apresentação dos documentos considerados fundamentais à defesa.

“O Tribunal de Contas da União, mesmo após ter sido informado pelo impetrante da medida liminar deferida na ação cautelar de exibição de documentos, julgou os embargos de declaração sem aguardar a apresentação dos extratos que ele entende indispensáveis para demonstrar o nexo de causalidade entre os valores recebidos dos cofres federais e sua efetiva aplicação no objeto”, aponta a ministra na decisão.


Fonte: Conjur

Imprensa não está submetida ao segredo de Justiça


Por: Carlos Costa
jornalista, professor da Faculdade Cásper Líbero e editor da revista diálogos & debates


Três temas me vêm à memória neste momento, ao iniciar um comentário sobre o projeto de lei do ativo deputado Sandro Mabel (PR-GO) tipificando o crime de violação de sigilo investigatório.

O primeiro é que somos o país dos bachareis e, embora o deputado Mabel seja formado em administração de empresas e marketing, exerce com fecundidade seu múnus legislador, com quase um milhar de propostas de emendas, projetos de lei e medidas provisórias (suponho que seja esse o significado do MPV, uma das tantas siglas não esclarecidas do portal da Câmara dos Deputados) em suas quatro legislaturas. Há um animus legislandi notável em nosso Congresso. Como se criar leis alterasse a nossa paisagem, que ainda tem dívidas herdadas do século XIX, como a educação e o saneamento básico, para não ir mais longe.

O segundo pensamento ou lampejo foi sobre aquela história do rei que manda matar o emissário, por causa da má notícia de que era o portador. Como dizia o título de um belo livro dos anos 1990, escrito pelo jornalista francês Yves Mamou: “A culpa é da imprensa”. Ao apontar as feridas, ela pode estar provocando danos morais a pobres bicheiros, delegados em busca de fama e políticos corruptos que se escondem na imunidade parlamentar.

E o terceiro tema é um filmete que circula na internet, com um trecho do programa Bom Dia Brasil, da TV Globo. Esse filmete traz a informação comparativa de quanto custa ao ano para os cofres públicos um legislador: R$ 33 milhões de reais um senador, R$ 7 milhões um deputado federal (não especifica se estão incluídos os 14º e 15º salários), R$ 6 milhões um vereador de São Paulo ou Rio. Na França, o custo de um parlamentar é de R$ 2,8 milhões anuais contra R$ 859 mil na Espanha.

Após essa pequena escalada, vamos ao comentário sobre o projeto de lei.

O deputado Sandro Antonio Scodro, que trocou o sobrenome familiar pelo da marca de biscoitos que foi propriedade de sua família, está carregado de boas intenções (aliás, sua ficha no site da Câmara dá conta de um deputado com alto nível de participação de votações e sessões legislativas, com uma média de quatro discursos mensais e centenas de propostas e projetos de lei anuais).
Mabel pretende proteger pessoas sob investigação, impedindo que a informações não confirmadas ou suspeitas se convertam em acusações precipitadas. Para isso, propõe a punição a jornalistas que publicarem informações que estiverem sob sigilo investigatório, nas fases pré-processuais. De fato, nos últimos anos assistimos a alguns casos deploráveis, de políticos ou educadores, médicos ou banqueiros linchados em praça pública por atos que depois se revelaram lícitos ou infundados (embora se pudesse discutir as diferenças entre lícito e moralmente legal, algo que não cabe aqui).

A imprensa, na busca pelo sensacionalismo que vende periódicos ou aumenta os índices de audiência, faz lembrar o carcará, aquele que pega, mata e come. A fome pelo espetáculo é cruel. Outro fator cruel é a busca pelo “furo”, ser o primeiro a noticiar um fato, sem usar o tempo para checar a seriedade da informação. Para não ir mais longe, lembro o caso daquela advogada brasileira grávida, atacada e ferida com estiletes por grupo neonazista em Zurich. Meio como a Luísa que veio do Canadá, ela se converteu em tema nacional, com o presidente Lula se manifestando contra a xenofobia suíça. Um jornal português comprou a causa e desandou desaforos contra os pacatos suíços, levantando casos recentes de migrantes portugueses vítimas da animosidade suíça. Haja chocolate. (Todos sabem no que deu esse furo do jornalista Ricardo Noblat em seu blog).

Mas a questão do sigilo da informação é mesmo polêmica e há razões para todos os lados. O ministro Ayres Britto, por exemplo, entende que se o jornalista sabe de algo que está sob segredo de Justiça, e esse algo tem interesse público, não só pode como tem a obrigação de revelar o que sabe. Afinal, a missão do jornalista é informar. E para isso o jornalista deve ter livre acesso, como reza a Constituição no parágrafo 1º do artigo 220, reforçando ainda mais a proteção da liberdade de imprensa: “Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social”. O mesmo Ayres Brito, no episódio das marchas pela discussão da liberação da maconha, declarou que “Nenhuma lei pode se blindar contra a discussão de seu conteúdo, nem a Constituição está livre de questionamento”.

A rigor, o remédio proposto por Mabel parece inadequado, além de ser “visceralmente inconstitucional”, como declarou ao Consultor Jurídico o Dr. Manuel Alceu Affonso Ferreira, ilustre jurista e profundo conhecedor dos meandros da imprensa, por seu trabalho junto ao jornal O Estado de S. Paulo. Foi a inadequação do remédio proposto por Mabel que me fez lembrar do rei que mata o mensageiro por causa da notícia indesejada.

A tarefa do jornalista é apurar sem preguiça, ir a fundo na investigação, duvidar de algumas fontes que entram em contato com “um excelente furo”. O professor britânico Peter Burke, num texto clássico sobre “Como confiar em fotografias”, já ensinava o mapa da mina: perguntar-se “quem está me passando essa notícia e qual seu interesse?”. O que soa estranho nesta notícia que me passam? O que tem a declarar o envolvido ou algum assessor do seu entorno? Sabemos que muitos dos dossiês que pipocam na imprensa e se tornam capa das revistas semanais não é fruto do meticuloso trabalho de apuração jornalística (até porque as empresas, na sanha de cortar verbas, não dispõem mais de carros de reportagem, não pagam viagens para seus repórteres, quase tudo é apurado na internet), mas resultado de investigações encomendadas por grupos para atingir adversários.

Guardados esses cuidados, tendo a notícia confirmada, que se publique. Como diz o grande Lourival J. Santos, advogado que me acompanhou em diversos processos durante meu tempo na Editora Abril, “a obrigação de manter o sigilo das investigações é dos agentes forenses. Não cabe à imprensa se incumbir desse dever”. Quem não quiser ver publicada a informação, que não a comente para um jornalista.

Prefeito acusado de propaganda irregular pode ser defendido por advogado municipal


A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a probidade do ato de ex-prefeito de Sumaré (SP) em usar advogados municipais para defesa de ato administrativo. O Ministério Público (MP) o acusava de usá-los para defender interesses particulares.

O então prefeito respondia a ação civil pública que contestava publicidade governamental feita por faixas espalhadas pela cidade. Uma das mensagens, de apoio a atletas que participariam de jogos regionais, levava o nome do político. Segundo o MP de São Paulo, ele teria utilizado o material para promoção pessoal. Na sua defesa, o prefeito usou serviço de advogado da prefeitura. Para o MP, isso configuraria ato de improbidade.

A relatora original, ministra Eliana Calmon, julgou que o prefeito usou os serviços do procurador em defesa de ato pessoal e votou pelo provimento do recurso do MP contra decisão do Tribunal de Justiça local. O ministro Mauro Campbell acompanhou seu voto.

Defesa da administração

Porém, o ministro Humberto Martins divergiu. No voto que prevaleceu, o ministro avaliou que a medida questionada foi desempenhada no exercício do mandato público de prefeito. O próprio município constava no polo passivo da ação.

Humberto Martins entendeu que os procuradores municipais atuaram na defesa de ato desempenhado no exercício de mandato público de prefeito, e não na defesa dos interesses pessoais do ocupante do cargo.

“Foge do razoável imaginar que para toda ação popular sofrida pelo chefe do Poder Executivo ele tenha de contratar um advogado particular para defendê-lo, situação que tornaria, por certo, inviável a candidatura de qualquer cidadão minimamente perspicaz”, afirmou.

“A atuação dos procuradores municipais foi legítima, tendo em vista a hialina presença de interesse público secundário na defesa da legalidade do ato administrativo impugnado”, concluiu.
A Turma negou provimento ao recurso do Ministério Público estadual e manteve a decisão do tribunal local por maioria de três votos.
Processo: REsp 1169192
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

quarta-feira, 4 de abril de 2012

AGU é contra Ministério Público poder investigar


Ao Ministério Público cabe o controle externo da atividade policial, mas não a própria função exercida pela Polícia. A opinião é da Advocacia-Geral da União, ao encaminhar ao Supremo Tribunal Federal manifestação sobre artigo da Resolução 20/07, do Conselho Nacional do Ministério Público, que autoriza o MP Federal a fazer investigações criminais. Para a AGU, o dispositivo é inconstitucional.
O órgão cita a Lei Complementar 75/93, que garante a fiscalização da Polícia pelo MPF por meio do livre ingresso em delegacias e prisões, do acesso a quaisquer documentos relativos à atividade policial, do pedido de instauração de inquérito policial sobre a omissão ou fato ilícito ocorrido no exercício da atividade policial e da propositura de ação penal por abuso de poder.
Além disso, diz a AGU, o artigo 29 da a Constituição prevê que o MPF pode "requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicando os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais". Já o artigo 144 da Constituição deixa claro que cabe à Polícia Federal apurar infrações penais e "exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União". Os advogados da AGU enfatizam que, de acordo com a Constituição, cabe à Polícia fazer a investigação criminal, "sempre sob os olhares atentos do Ministério Público, para que este órgão possa avaliar — na qualidade de defensor da ordem jurídica — se é caso ou não de deflagrar a ação penal cabível".
"A partir do momento em que o Ministério Público se utiliza de sua estrutura e de suas garantias institucionais a fim de realizar de modo direto investigações criminais, atua em sigilo e isento de fiscalização em sua estrutura administrativa", afirma.
A AGU afirma também que, no âmbito do Congresso Nacional, já houve a Proposta de Emenda Constitucional 1971/2003, que pretendia alterar a redação do artigo 129 da Constituição, para incluir dentre as atribuições do Ministério Público a possibilidade de realizar investigação criminal. Essa proposição, para a AGU, "demonstra que a atual conformação constitucional não legitima o exercício dessa competência pelo órgão ministerial".
A manifestação foi apresentada na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.220, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra o artigo da resolução do CNMP. Para a OAB, ao regulamentar o controle externo da atividade das polícias, a resolução viola a Constituição, uma vez que não foi dada competência ao CNMP para editar tal norma. Segundo a Ordem, a Constituição, a partir da Emenda 45/04 (da Reforma do Judiciário), delimitou as competências do CNMP como sendo "de controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros (artigo 130-A, parágrafo 2º)".
O caso agora está com a Procuradoria-Geral da República para que se manifeste sobre a ação. O relator é o ministro Luiz Fux. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU e da OAB.
ADI 4.220
 Fonte : Conjur

STF julga aborto de feto anencéfalo na próxima quarta


Na próxima quarta-feira (11/4), os ministros do Supremo Tribunal Federal iniciarão o julgamento da possibilidade legal de aborto de feto anencéfalo. Para isso, será realizada sessão extraordinária, a partir das 9h. O julgamento prossegue no período da tarde.
O Plenário da Corte irá analisar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, ajuizada no Supremo em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A entidade defende a descriminalização da antecipação do parto em caso de gravidez de feto anencéfalo. A CNTS alega ofensa à dignidade humana da mãe o fato de ela ser obrigada a carregar no ventre um feto que não sobreviverá depois do parto. A análise do mérito da ação será iniciada com a apresentação de relatório sobre o caso, pelo relator, seguida da manifestação na tribuna do advogado da CNTS, do voto do relator e, por fim, do voto dos demais ministros.
Ainda em 2004, o ministro Marco Aurélio (relator) concedeu liminar para autorizar a antecipação do parto, nesses casos, para gestantes que assim decidissem, quando a deformidade fosse identificada por meio de laudo médico. À época, o ministro Marco Aurélio afirmou que, “diante de uma deformação irreversível do feto, há de se lançar mão dos avanços médicos tecnológicos, postos à disposição da humanidade não para simples inserção, no dia a dia, de sentimentos mórbidos, mas, justamente, para fazê-los cessar”.
Pouco mais de três meses depois, o Plenário do STF decidiu, por maioria de votos, cassar a liminar concedida pelo relator. A discussão, bastante controversa, foi tema de audiência pública no STF, conduzida pelo ministro Marco Aurélio, em 2008, ocasião em que estiveram presentes representantes do governo, especialistas em genética, entidades religiosas e da sociedade civil. Foram ouvidas 25 diferentes instituições, além de ministros de Estado e cientistas, entre outros, cujos argumentos servem de subsídio para a análise do caso por parte dos ministros do STF.
 Fonte: Conjur