sexta-feira, 22 de junho de 2012

STJ mantém condenação de ex-senador Luiz Estevão


O Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação do ex-senador Luiz Estevão (foto) e dos empresários José Eduardo Corrêa Teixeira Ferraz e Fábio Monteiro de Barros. Eles foram acusados de fraudar, juntamente com o juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, a licitação e superfaturar a construção do fórum do Tribunal Regional do Trabalho em São Paulo. A 6ª Turma votou de forma unânime pela condenação.
As penas a que Estevão foi condenado somam 36 anos e meio de prisão, além do pagamento de multa. Já José Eduardo Corrêa foi condenado a 27 anos e Fábio Monteiro, a 32 anos, mais multa para ambos. Entre outras acusações, os três réus respondem por peculato, estelionato, uso de documento falso e formação de quadrilha.
Depois de quase três horas apresentando seu voto-vista, o ministro Og Fernandes, que preside a 6ª Turma, acompanhou integralmente o desembargador convocado Vasco Della Giustina. O ministro esclareceu que o ministro Gilson Dipp, que já havia votado no processo, foi convocado da 5ª Turma para compor o quórum. Também informou que foi facultado aos advogados das partes renovar suas sustentações orais para permitir o voto da nova integrante do órgão julgador, desembargadora convocada Alderita Ramos de Oliveira.
No seu voto-vista, Og Fernandes rechaçou todas as alegações da defesa. Considerou que não houve cerceamento de defesa nem falta de contraditório. Afirmou que o fato de o ex-senador ter desconstituído seus advogados próximo ao dia do julgamento não causou prejuízo, já que ele estava em liberdade e poderia ter contratado novos defensores a qualquer momento. “A legislação prevê que a parte não pode alegar nulidade a que tenha dado causa”, ressaltou.
O ministro não aceitou ainda a tese de que houve irregularidade na quebra do sigilo bancário dos réus, já que este foi feito pela Justiça americana, seguindo a lei local. Og Fernandes apontou que as penas foram adequadamente fixadas, seguindo os parâmetros do artigo 59 do Código Penal. Destacou que a magnitude dos prejuízos aos cofres públicos, o modus operandi, a engenhosidade do crime e outros fatores justificariam a severidade das penas.
Quanto à alegação da defesa de que teriam sido usados outros processos em andamento como maus antecedentes, o ministro Og destacou que, na verdade, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, onde o caso foi originalmente julgado, apenas mencionou esses processos e não os utilizou para ampliar a pena. Logo, a fixação da pena base seria válida. O TRF-3 também teria atuado adequadamente ao negar perícias solicitadas pelos réus, já que essas seriam meramente protelatórias e irrelevantes para o processo.
 FONTE: CONJUR

quarta-feira, 20 de junho de 2012

PRISÕES PREVENTIVAS: Abuso demonstra retorno a Estado Inquisitorial



Por Gustavo Lazzari: Advogado, assessor jurídico da OAB-MS

Quase que diariamente somos bombardeados com notícias acerca da prisão preventiva, aquela que acontece antes de findo o processo judicial acusatório —onde são garantidos ao réu o contraditório e a ampla defesa— de várias pessoas investigadas ou processadas criminalmente por todo o território brasileiro, dando-se ênfase na cobertura realizada pela mídia, em geral, dos casos de maior repercussão, ainda mais quando o envolvido é detentor de algum cargo público. Sucesso na certa.
A sociedade interpreta, com base nas mensagens recebidas, na maioria das vezes, por ser leiga em relação ao nosso ordenamento jurídico, que a prisão preventiva de um cidadão é o mais puro e genuíno reflexo da tão almejada justiça, e que isto já significa uma condenação irreversível, sendo induvidoso que quando ocorre a soltura do agente preso há uma sensação contrária, horripilante, no sentido de que no Brasil tudo acaba em pizza.
Tal sensação muitas vezes é insuflada nas entrevistas dadas por alguns delegados e promotores que, ao se depararem com os holofotes da mídia, narram que a prisão do agente era único caminho viável paras as investigações e de que, como já dito, foi feito justiça. Aplausos para ambos.
Todavia, o abuso das prisões preventivas ao contrário de irradiar a impressão de que o sistema judicial está funcionando perfeitamente, demonstra que estamos vivenciando um retorno, se é que um dia nos livramos, de um Estado Inquisitorial, onde os Direitos e Garantias Fundamentais do cidadão são simplesmente ignorados. Prende-se para depois se investigar.
Muitas das pessoas que são presas preventivamente e passam meses ou anos em prisões completamente desumanas, são absolvidas ao se findar o processo judicial. Porém, nesse ínterim, muitos se tornam criminosos de verdade, porquanto ao saírem da prisão não possuem mais emprego e, ainda, são repelidos pelas pessoas de sua comunidade ou até mesmo por familiares, ao ser taxado de bandido. Que digam os irmãos Naves de Minas Gerais.
Quando isto acontece não vemos nenhum promotor de Justiça ou delegado, ou qualquer outra “autoridade” pedindo desculpas diante da mídia ou tentando reparar o erro cometido. O Estado reparará tamanha injustiça? Tenho certeza que não, e a isto chamo de hipocrisia.
Por este motivo, as prisões antes da certeza da culpa do réu pelo magistrado julgador da causa, mostram-se temerosas, razão pela qual a Constituição Cidadã de 1988, em seu art. 5º, LXI, assegurou que ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei, visando, com isso, impedir a proliferação desmedida de prisões antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, invertendo os efeitos dos princípios da presunção de inocência e do devido processo legal.
Caros leitores, fica o alerta de que todos nós podemos ser vítimas de uma prisão arbitrária e, quando isto acontecer, saberemos pelo meio mais cruel a injustiça sofrida por muitos brasileiros.
Quando tomarmos conhecimento da prisão de um cidadão brasileiro, sem que se tenha certeza da culpa do mesmo, mediante a instauração do competente processo acusatório, por favor, não aplaudamos, não fiquemos felizes, mas indaguem se tal intervenção estatal na liberdade individual é realmente justa. Chega de hipocrisia.
Por fim, como disse Antoine de Saint-Exupéry, no livro O pequeno príncipe, “para enxergar claro, bastar mudar a direção do olhar."
 FONTE: CONJUR

terça-feira, 19 de junho de 2012

VIOLAÇÃO DE PRERROGATIVAS: OAB gaúcha desagrava Advogado incluído em processo


Em ato solene que lotou o plenário da Câmara de Vereadores de Gramado, na tarde da última sexta-feira (15/6), o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia; e o presidente da subseção local, Luiz Guilherme Steffens, conduziram sessão de desagravo público ao advogado Rui Sanderson Bresolin, que teve suas prerrogativas cerceadas no exercício profissional.
O desagravo público, que foi aprovado por unanimidade, é uma medida do Conselho Pleno da OAB-RS em favor de advogado ofendido no exercício da profissão ou em razão dela.
Rui Sanderson Bresolin teve seu nome incluído em processo criminal pelos delitos de formação de quadrilha ou bando e peculato, por ter atuado como advogado de duas pessoas, orientando-as em audiências e durante as investigações ministeriais. Foi acusado pelos promotores da 1ª Promotoria de Justiça de Gramado, Antônio Metzger Képes; pelo titular, naquela data, da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca, Max Roberto Guazelli; e pelo promotor de Justiça regional de proteção do Patrimônio Público, Ádrio Rafael Paula Gelati.
O fato originou-se quando a Promotoria Pública do Rio Grande do Sul investigou e denunciou 34 pessoas que supostamente teriam cometido delitos de peculato e formação de quadrilha no evento "Natal Luz de Gramado", entre os anos de 2007 e 2010.
O profissional foi denunciado pelo Ministério Público local como réu na ação penal por ter atuado como advogado do prefeito de Gramado, Nestor Tissot, em audiências na sede do MP durante as investigações. O processo da OAB foi uma medida solicitada pelos advogados Amadeu Weinmann e Cláudio Candiota Filho, que defendem Bresolin e outros 16 réus no processo que denunciou irregularidades na contratação e prestação de contas do "Natal Luz" de 2007 a 2010.
Ao iniciar a cerimônia, o presidente da Câmara de Vereadores, Giovani Colorio, destacou a importância do ato para a comunidade. "Todos os gramadenses foram agredidos por acusações infundadas. Por isso, abrimos a porta do Legislativo para essa cerimônia que desagrava o advogado Bresolin e, por consequência, os cidadãos deste município", afirmou.
Em seguida, o relator do processo, conselheiro seccional Eduardo Ferreira Bandeira de Mello, leu a Nota de Desagravo Público. Segundo ele, "essa é uma denúncia criminal descabida que atinge o exercício profissional do advogado, fere seus direitos e de toda a classe advocatícia, ensejando Desagravo Público. Não podemos aceitar atitudes como essa que ferem os conceitos do jurista Rui Barbosa de liberdade e legalidade. Com esse ato solene, sinta-se Bresolin desagravado por toda a advocacia brasileira".
Em seu pronunciamento, Weinmann destacou que o advogado é um homem só, que luta por Justiça. Assim, as pessoas que tem vocação despótica não gostam dos advogados por serem os defensores das liberdades. "Bresolin agiu com altivez e dignidade no exercício da profissão. Não fomos agredidos pela instituição do MP, mas por três promotores que ofereceram denúncia inepta, segundo próprio entendimento do Tribunal de Justiça", ressaltou.
Da tribuna, Lamachia enfatizou que a Ordem não admite qualquer desrespeito às prerrogativas da advocacia. "O advogado tem a responsabilidade de representar o cidadão na busca de seus direitos e de Justiça, sendo, portanto, inaceitável que as suas prerrogativas sejam violadas. Não podemos tolerar quaisquer violações a Lei nº 8.906/94, pois quando um advogado tem suas prerrogativas desrespeitadas, toda a sociedade está sendo afrontada". O presidente da OAB-RS enfatizou que não se pode confundir autoridade com autoritarismo. "O Desagravo é um resgate da dignidade profissional da classe, que além de trazer a solidariedade dos mais de 84 mil advogados do RS, demonstra que a Ordem não aceitará qualquer ato que pretenda violar as prerrogativas dos advogados ou que de fato as viole", declarou.
Segundo o dirigente, "a liberdade do exercício profissional do advogado é condição essencial de sobrevivência de uma democracia. O agente público deve agir sempre em nome do cidadão, pelo cidadão e em respeito ao cidadão, jamais confundindo autoridade com autoritarismo. Sem advocacia, não há liberdade, sem liberdade não há democracia, sem democracia não há cidadania".
Também estavam presentes o prefeito de Gramado, Nestor Tissot; o coordenador das subseções da OAB-RS, conselheiro seccional Luiz Eduardo Pellizzer; o representante da CDAP, Rafael Soto; o deputado estadual João Fischer; o presidente da OAB Caxias do Sul, Marcelo Grazziotin; o secretário-geral da Caixa de Assistência aos Advogados, Daniel Barreto; e os conselheiros seccionais Rosane Ramos e Marino Outeiro; entre outras autoridades da região.

FONTE: CONJUR

segunda-feira, 18 de junho de 2012

Liminar impede votação de processo contra Demóstenes


O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar que garante, ao menos, uma sobrevida ao senador Demóstenes Torres (sem partido-GO). A liminar, concedida nesta segunda-feira (18/6) de manhã, impede que o Conselho de Ética do Senado vote o relatório final do senador Humberto Costa (PT-PE) que será apresentado no processo disciplinar contra Demóstenes.
Os advogados de Demóstenes impetraram Mandado de Segurança no Supremo, na sexta-feira (15/6), alegando que o Conselho de Ética feriu o Regimento Interno do Senado ao não respeitar um prazo de dez dias úteis entre a apresentação do relatório e sua votação. A apresentação do relatório que pode pedir a cassação do mandato de Demóstenes e sua votação estavam marcadas para esta segunda.
Dias Toffoli, contudo, foi pelo meio termo: decidiu que a votação do relatório deve respeitar, no mínimo, três dias úteis contados após a divulgação pública da “primeira parte” do parecer do relator. Na prática, o senador ganhou um pouco mais de três dias, já que a decisão prevê que o prazo começa a contar depois das devidas comunicações e intimações para se garantir o exercício do contraditório e da ampla defesa.
“Esta decisão compreende também o tempo hábil para que os demais membros do Conselho tenham acesso às razões apresentadas em alegações finais (cujo prazo encerrou-se em 15/6/2012 - sexta-feira), bem como ao contido na primeira parte do relatório final, tudo de molde a se concretizar de fato o direito à ampla defesa e ao contraditório”, decidiu Toffoli.
O prazo de dez dias é previsto no artigo 17, inciso I, do Código de Ética e Decoro Parlamentar do Senado. Os advogados sustentaram que a leitura do relatório e sua votação no mesmo dia submetia o senador a constrangimento ilegal. De acordo com os advogados, o respeito ao intervalo de dez dias não é “uma mera formalidade ou de um prazo sem importância que pode ser convenientemente desrespeitado a qualquer tempo, mas sim de um interstício necessário ao amplo exercício do direito de defesa, inabalável prerrogativa constitucional”.
Os advogados também afirmaram que, neste caso, não se poderia cogitar da hipótese de dizer que se trata de ato interna corporis. Isso porque a Resolução 20/1993, que regulamenta o processo interno, foi aprovada pelo plenário do Senado. “Pelo que não pode o colegiado do Conselho de Ética, com poder decisório inferior, pois, ao plenário do Senado, ignorar ou ‘passar por cima’ de uma norma procedimental aprovada e ratificada pelo plenário do Senado Federal. Em outras palavras, o Conselho de Ética não tem autonomia necessária para sobrepor decisão de seu colegiado em face do Regimento Interno do Senado Federal”.
FONTE: CONJUR

quinta-feira, 14 de junho de 2012

Cassação de Roseana Sarney deve ser julgada em agosto


O Tribunal Superior Eleitoral deverá julgar em agosto, concomitantemente com o processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal, o recurso em que o ex-governador do Maranhão José Reinaldo Tavares (PSB) pede cassação da governadora maranhense Roseana Sarney (PMDB) e a convocação de novas eleições no estado. Os advogados de Zé Reinaldo, como o político é conhecido, protocolaram as alegações finais do recurso nesta quarta-feira (13/6) no TSE.
A advogada Ezikelly Barros, que integra a equipe de defesa da governadora, afirmou que suas alegações finais serão entregues nos próximos dias — o prazo estabelecido é de dez dias. A defesa de seu vice-governador, Washington Luiz Oliveira (PT), terá mais dez dias para ajuizar suas razões. Em seguida, o processo vai para o Ministério Público para a emissão de parecer. Com o parecer, estará pronto para ser julgado.
O mandato do relator do recurso, ministro Arnaldo Versiani, termina no começo de novembro. Com isso, a expectativa é a de que ele peça pauta para julgar o caso logo depois de receber as informações do MP. Como no recesso de julho os prazos são suspensos, o parecer do Ministério Público deve chegar às mãos de Versiani no começo de agosto.
Nas alegações finais, os advogados Rodrigo Lago e Rubens Pereira Júnior, que representam Zé Reinaldo, pedem a cassação da governadora por abuso de poder político e econômico. De acordo com a acusação, Roseana Sarney assinou convênios com prefeituras no valor de quase R$ 1 bilhão com nítido caráter eleitoreiro. Na petição, os advogados alegam que os convênios foram utilizados “como meio de cooptação de prefeitos e lideranças políticas e sindicais”.
Uma das provas do uso eleitoral dos convênios, segundo os advogados, é a concentração da celebração de vários acordos nas vésperas da data da convenção partidária que homologou o nome de Roseana Sarney para disputar as eleições de 2010, em 24 de junho daquele ano. Uma tabela revela que nos quatro dias que antecederam a convenção, a governadora assinou 670 convênios que previram a liberação de mais de R$ 165 milhões para diversos municípios do estado.
“Outro dado a indicar o desvio de finalidade é que, a depender da secretaria ou órgão estadual, os convênios foram celebrados com os mesmos objetos e, praticamente, com os mesmos quantitativos. Será que todos os projetos apresentados pelos municípios e entes privados eram idênticos? Todos eles apresentaram ao Estado as mesmas reivindicações?”, indagam os advogados de Zé Reinaldo.
O processo também aponta que, em pleno período eleitoral, o governo maranhense começou a construir moradias por meio do programa chamado Viva Casa, com gastos de R$ 70 milhões que não estavam previstos no orçamento. As alegações finais, que somam 79 páginas, trazem planilhas que mostram que a votação de Roseana foi expressiva justamente nos municípios beneficiados com os recursos dos convênios fechados em ano eleitoral.
Ainda na peça, os advogados sustentam que a influência das ações da governadora no resultado eleitoral é facilmente perceptível. Roseana ganhou as eleições no primeiro turno por 0,08% dos votos a mais que a metade dos votos válidos. “Isso representou uma ínfima diferença de 4.877 votos”, afirmam. O atual presidente da Embratur, Flávio Dino (PCdoB), ficou em segundo lugar com 29,5% dos votos e Jackson Lago (PDT) em terceiro, com 19,5%. Sem os convênios irregulares, sustentam, as eleições teriam ido para o segundo turno.
FONTE: CONJUR

quarta-feira, 13 de junho de 2012

Relator de caso Cachoeira vota por anulação de escutas


O desembargador Fernando Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, votou nesta terça-feira (12/6) pela anulação das escutas telefônicas da Operação Monte Carlo, que apurou suposto esquema de corrupção articulado pelo empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira.
O Habeas Corpus que pediu pela anulação começou a ser analisado nesta tarde pela 3ª Turma do tribunal, da qual Tourinho faz parte. O desembargador entendeu que as interceptações são inválidas porque o juiz da 1ª Vara de Valparaíso (GO), que autorizou o procedimento, não justificou a medida suficientemente. Logo após o voto de Tourinho, o desembargador Cândido Ribeiro pediu vista do processo.
Com o HC, protocolado no TRF no início de maio, os advogados de Cachoeira tinham três objetivos: anular as provas derivadas das escutas da Monte Carlo, suspender a ação penal contra Cachoeira em Goiás e libertar Cachoeira, preso desde 29 de fevereiro.
Para a defesa de Cachoeira, as escutas não poderiam ter sido motivadas por denúncia anônima. Os advogados também criticaram a falta de motivos para autorizar as interceptações e a prorrogação do prazo acima do período permitido em lei.
Em parecer contra o HC, o Ministério Público Federal argumentou que a denúncia anônima foi verificada por apurações posteriores e que a decisão sobre a quebra de sigilo “contém o necessário”. O órgão lembrou, ainda, que a Suprema Corte autoriza a prorrogação do prazo de escutas telefônicas quando a investigação é complexa.
 Fonte: Conjur

terça-feira, 5 de junho de 2012

Expediente forense – Corpus Christi

O STF, STJ, TST e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região publicaram normas divulgando que não haverá expediente no dia 7 de junho (quinta-feira), quando se comemora o feriado de Corpus Christi.

No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), no Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (TJMSP), no TRF da 3ª Região (TRF-3ª) e na Justiça Federal de Primeiro Grau, não haverá expediente, em 1ª e 2ª Instâncias, nos dias 7 de junho (quinta-feira) e 8 de junho (sexta-feira).

Exigir pagamento de multas para liberar carro é ilegal


Condicionar a liberação de um veículo ao pagamento de multas existentes é ato ilegal. Com esse entendimento, o juiz Márcio Aparecido Guedes concedeu liminar favorável a uma condutora de Cuiabá, no Mato Grosso.
Segundo o processo, S.I.D. teve seu veículo apreendido e ao procurar o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) e foi informada que a liberação do automóvel e o licenciamento só seriam possíveis mediante a quitação de todas infrações de trânsito pendentes.
Diante do fato, ela procurou a Defensoria Pública de Mato Grosso, que entrou com um mandado de segurança contra o diretor do órgão de trânsito para que o veículo e o licenciamento fossem liberados independentemente do pagamento das multas.
Embora o Código de Trânsito Brasileiro disponha que o licenciamento de veículo somente pode ser emitido após a quitação de todos os débitos existentes relacionados ao automóvel, o juiz entendeu que este dispositivo legal é inconstitucional.
Na decisão, o juiz afirmou que “a coerção dos administrados para cumprir determinadas exigências legais, seja direta ou indiretamente, implica em restrições a direitos individuais e, por essa razão, deve ser repelida”.
Diante das provas, Guedes concedeu medida liminar a permitindo a liberação e o licenciamento do veículo. A decisão garante que estes procedimentos sejam feitos sem a necessidade do recolhimento das multas pendentes, desde que a documentação esteja regular e que as demais exigências sejam preenchidas.
“É ilegal a vinculação do licenciamento de veículo ao pagamento de multas, isto porque a autarquia dispõe de mecanismos próprios, que não o da coação, para receber o que efetivamente lhe é devido” disse o defensor o defensor público Cláudio Aparecido Souto .
“Impedida de transitar com esse veículo, a senhora perde o direito a livre circulação inerentes ao direito de propriedade”, ponderou o defensor.
 FONTE: CONJUR

segunda-feira, 4 de junho de 2012

DATAS ELEITORAIS PRÓXIMAS


PRÓXIMO DIA 10 DE JUNHO

1. Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a Prefeito, a Vice-Prefeito e a Vereador (Lei nº 9.504/97, art. 8º, caput).
2. Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção (Lei nº 9.504/97, art. 45,§ 1º).
3. Data a partir da qual é assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ao partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidas por qualquer veículo de comunicação social (Lei nº 9.504/97, art. 58, caput).
4. Data a partir da qual é permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física de comitês financeiros de candidatos e de partidos políticos, desde que só haja o efetivo desembolso financeiro após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato ou do comitê financeiro e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.

PRÓXIMO DIA 11 DE JUNHO


1. Data a partir da qual, se não fixado por lei, caberá a cada partido político fixar o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa e comunicá-lo, no pedido de registro de seus candidatos, à Justiça Eleitoral, que dará a essas informações ampla publicidade (Lei nº 9.504/97, art. 17-A).


26 de maio passado


Lembrando que desde sábado (dia 26 de maio) é permitido ao postulante à candidatura a cargo eletivo realizar propaganda intrapardidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor, observado o prazo de 15 dias que antecede a data definida pelo partido para a escolha dos candidatos (Lei nº 9.504/97, art. 36, § 1º).

sexta-feira, 1 de junho de 2012

Juiz põe promotoria e defesa no mesmo plano no RS


O juiz Volnei dos Santos Coelho, do 1º Juizado da 1ª Vara do Júri da Comarca de Porto Alegre, inovou ao alterar as posições dos participantes do julgamento, colocando acusação e defesa no mesmo plano. A nova disposição está sendo adotada pelo magistrado desde a última segunda-feira (28/5).
Tradicionalmente, o juiz que preside o Tribunal do Júri ocupa o assento mais alto da bancada e, à sua direita, o promotor, responsável pela acusação. O defensor fica mais afastado da bancada, junto ao réu. Na nova configuração, o juiz reservou ao advogado o assento à sua esquerda.
Para o juiz Volnei Coelho, a medida busca igualar acusação e defesa, mostrando aos jurados que tanto o integrante do Ministério Público quanto o defensor devem ser tratados e levados em consideração da mesma forma. Explica que ‘‘o Júri é repleto de simbolismos’’. Portanto, o fato de o promotor ficar mais próximo do magistrado poderia gerar uma preponderância da fala da acusação em relação à defesa.
O magistrado ressalta que, nos julgamentos do Júri, Ministério Público e defensor são partes naquele momento, cada qual tentando convencer os jurados e, por isso, tem que estar em equidade de posições. ‘‘Igualando ambos, se tiraria essa possibilidade de influência, se é que existe, mas, na dúvida, pela plenitude da defesa, a alteração se justifica’’, conclui o magistrado.
Até o momento, a nova disposição está sendo adotada somente no 1º Juizado da 1ª Vara do Júri da Capital.
O juiz Volnei dos Santos Coelho, do 1º Juizado da 1ª Vara do Júri da Comarca de Porto Alegre, inovou ao alterar as posições dos participantes do julgamento, colocando acusação e defesa no mesmo plano. A nova disposição está sendo adotada pelo magistrado desde a última segunda-feira (28/5).
Tradicionalmente, o juiz que preside o Tribunal do Júri ocupa o assento mais alto da bancada e, à sua direita, o promotor, responsável pela acusação. O defensor fica mais afastado da bancada, junto ao réu. Na nova configuração, o juiz reservou ao advogado o assento à sua esquerda.
Para o juiz Volnei Coelho, a medida busca igualar acusação e defesa, mostrando aos jurados que tanto o integrante do Ministério Público quanto o defensor devem ser tratados e levados em consideração da mesma forma. Explica que ‘‘o Júri é repleto de simbolismos’’. Portanto, o fato de o promotor ficar mais próximo do magistrado poderia gerar uma preponderância da fala da acusação em relação à defesa.
O magistrado ressalta que, nos julgamentos do Júri, Ministério Público e defensor são partes naquele momento, cada qual tentando convencer os jurados e, por isso, tem que estar em equidade de posições. ‘‘Igualando ambos, se tiraria essa possibilidade de influência, se é que existe, mas, na dúvida, pela plenitude da defesa, a alteração se justifica’’, conclui o magistrado.
Até o momento, a nova disposição está sendo adotada somente no 1º Juizado da 1ª Vara do Júri da Capital.
 FONTE: CONJUR

TSE mantém presidente do TRE-SP que TJ afastou


O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, nesta quinta-feira (31/5), conceder medida cautelar administrativa para manter o desembargador Alceu Penteado Navarro na Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Por quatro votos a três, os ministros reafirmaram que a Justiça estadual não pode interferir na Justiça Eleitoral, que faz parte da esfera federal do Poder Judiciário.
A cautelar foi concedida em sessão administrativa extraordinária convocada a pedido do ministro Marco Aurélio, que estava indignado com a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo de afastar Navarro da direção do TRE paulista. O ministro não entrou no mérito dos motivos que levaram ao afastamento e se restringiu à questão formal: um tribunal estadual não tem competência para dar ordens a órgãos federais da Justiça.
“Não imaginava que nesta terceira passagem pelo Tribunal Superior Eleitoral pudesse me defrontar com uma situação nem próxima a essa. E não aceito que se faça para, depois, apenas se comunicar a decisão, como se o TSE fosse um órgão subalterno, tamanha violência, considerada a autonomia”, afirmou Marco Aurélio. O ministro disse que o TSE estava “diante de uma situação concreta de uma ingerência descabida” e que afronta a Constituição Federal. “A ingerência verificada na Justiça Eleitoral pela Justiça comum do estado de São Paulo exige uma postura imediata do TSE”, disse.
O ministro Dias Toffoli propôs, então, que o tribunal desse uma decisão cautelar para evitar a interferência indevida do Tribunal de Justiça paulista no Eleitoral, sem julgar de quem é a competência para deliberar sobre o afastamento. “O ofício do TJ não tem o condão de vincular a Justiça Eleitoral. Nós não nos sujeitamos ao Tribunal de Justiça de São Paulo”, disse o ministro.
Além de Marco Aurélio, os ministros Arnaldo Versiani e Henrique Neves seguiram a proposta de Toffoli. As ministras Nancy Andrighi, Cármen Lúcia e o ministro Gilson Dipp votaram por esperar para analisar o caso e decidir na próxima sessão, já que as informações sobre o afastamento chegaram ao conhecimento do TSE na tarde desta quinta.
O ministro Marco Aurélio não se conformava com a possibilidade de aguardar: “Se pudesse, teria decidido ontem”, disse a certa altura. “Mas Vossa Excelência é Vossa Excelência. Eu sou minha Excelência”, respondeu Dipp. A ministra Nancy Andrighi ainda tentou ponderar a necessidade de esperar até que ela, corregedora-geral eleitoral, analisasse o acórdão que havia acabado de receber e que tem 122 páginas.
Marco Aurélio, novamente, rebateu: “Enquanto isso, a Justiça Eleitoral fica desautorizada. Temos de tomar uma posição sob pena de termos o descrédito, em um ano de eleições, da Justiça Eleitoral. Não posso admitir que, sem crivo de um órgão da Justiça eleitoral, um integrante dessa justiça seja afastado. E depois só se comunique ao TSE”. Dias Toffoli concordou que se tratava de uma “questão que, realmente, deixa a todos perplexos”.
Pagamentos irregulares
Penteado Navarro foi afastado da Presidência do TRE paulista por decisão administrativa do Órgão Especial do TJ de São Paulo, nesta quarta-feira (30/5). Ele não chegou a deixar o comando da Corte Eleitoral porque a tribunal aguardava a comunicação oficial do afastamento. Em sua decisão, o Órgão Especial do TJ paulista resolveu abrir procedimento administrativo contra cinco desembargadores do tribunal para apurar o recebimento irregular de verbas atrasadas.

Dos cinco acusados, dois não estão mais na ativa. O desembargador Antonio Carlos Vianna Santos, presidente do TJ eleito para o biênio 2010-2011, morreu em janeiro do ano passado, antes de completar o mandato. O desembargador Roberto Valim Bellochi, presidente do TJ antes de Vianna Santos, aposentou-se voluntariamente em 2009, quando deixou a Presidência. Ainda estão na ativa, portanto, os desembargadores Tarcísio Ferreira Vianna Cotrim, Fábio Gouvea e Penteado Navarro. Os três eram membros da Comissão de Orçamento do Tribunal, à época dos pagamentos irregulares de verbas atrasadas devidas aos desembargadores, juízes e servidores do Judiciário paulsita.
Estima-se que 300 magistrados receberam verbas atrasadas de forma irregular, mas a investigação do TJ se concentrou nos casos considerados mais graves, tanto pelo valor dos pagamentos feitos, quanto pelo fato de os próprios desembargadores terem autorizado os desembolsos que os beneficiaram. Bellocch recebeu R$ 1,44 milhão; Penteado Navarro, R$ 640 mil; Fábio Gouvêa, R$ 713 mil, e Vianna Cotrim R$ 631 mil. Na decisão de quarta-feira, os membros do Órgão Especial decidiram pelo afastamento tão somente de Navarro Penteado, justamente por ser o presidente do TRE, de acordo com alegação sustentada pelo presidente do TJ-SP, desembargador Ivan Sartori.
 FONTE: CONJUR

quinta-feira, 31 de maio de 2012

CAMPANHA ELEITORAL Ex-prefeito é condenado por propaganda antecipada no Facebook


Gilberto Schwarz de Melo, ex-prefeito de Chapada dos Guimarães (MT), terá de pagar uma multa no valor de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada na internet, por meio da rede social Facebook. A decisão é da juíza da 34ª zona eleitoral de Chapada dos Guimarães, Silvia Renata Anffe Souza, e foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral desta terça-feira (29/5).
A manifestação permaneceu no ar entre os dias 7 e 10 de abril, mas a propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 5 de julho. Em sua defesa, o político alegou preliminarmente a violação ao direito de liberdade de expressão e informação. Afirmou que que apenas manifestou seu pensamento em âmbito restrito de sua rede de relacionamento. E no mérito sustentou que a informação veiculada não configura abuso do poder econômico. Argumentou, ainda, que não há pedido de voto ou alusão explicita ou velada de candidatura.
Segundo a juíza, “a tese levantada pela defesa já foi amplamente debatida no Tribunal Superior Eleitoral no julgamento de casos semelhantes e, conforme entendimento da corte, ficou decidido que a liberdade de expressão não é uma garantia absoluta, devendo ser ponderada de acordo com os demais direitos e garantias, entre os quais a vedação à antecipação de campanha eleitoral”.
Ela lembrou, ainda, que a jurisprudência do TSE considera propaganda eleitoral aquela que "levar ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, a ação política ou as razões que levem a inferir que o beneficiário seja o mais apto para a função pública"
 FONTE : CONJUR

quarta-feira, 30 de maio de 2012

Novo CP: instituto da barganha vai permitir acordo com processo em curso para réu que confessar crime


A ideia de troca entre as partes envolvidas num processo, em que cada uma cede um pouco para uma finalidade maior, ganhou corpo e letra no projeto do novo Código Penal. A comissão de juristas que prepara o texto a ser apreciado pelo Congresso Nacional aprovou nesta segunda-feira (28) o instituto da barganha, que permitirá que um processo judicial já em curso possa ser encerrado por acordo entre as partes – acusador e acusado. A regra veda o regime inicial fechado. 

Um dos requisitos para a barganha é a confissão, total ou parcial, em relação aos fatos imputados na denúncia. Além disso, as partes devem dispensar a produção de provas por elas indicadas. Por outro lado, a pena privativa de liberdade deve ser aplicada em não mais que o mínimo legal – podendo ainda ser reduzida de um terço. Se houver pena de multa, esta também deve ser no mínimo, devendo o valor constar no acordo. 

“Estamos pela primeira vez rompendo com o devido processo legal. Este instituto é revolucionário”, comemorou o relator do anteprojeto do novo Código Penal, procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves. Ele explica que crimes cuja pena seja de até oito anos, em tese, admitiriam o acordo. 

“As partes são adultas e capazes. Esta proposta dá poder às partes. A acusação, ao fazer um acordo, terá algo em mente; e a defesa, ao fazer o acordo, terá outras coisas. O importante é que haja uma convergência desses objetivos”, detalhou o relator. 

Crimes graves 

A comissão focou a aplicação do novo instituto nos crimes de médio potencial ofensivo. Pesou na decisão a falta de estrutura das defensorias públicas dos estados, o que pode causar prejuízos aos réus em crimes graves, cuja pena mínima inicial é em regime fechado. 

“As instituições não estão preparadas para lidar com a barganha em crimes de homicídio, por exemplo. Na grande maioria das cidades não existem defensorias e não é possível haver paridade de armas num acordo, em que uma parte vai se sobrepor à outra. A lei precisa equilibrar isso”, afirmou a defensora pública Juliana Belloque. 

Na prática, Juliana acredita que a barganha não será aceita por réus primários em processos cuja pena máxima seja até dois anos e a pena mínima seja até um ano de prisão. Nesses casos, é possível a transação penal ou a suspensão condicional do processo. 

No entanto, para a solução judicial dos demais crimes que se enquadrem no critério estabelecido pela comissão, ela vê vantagens. “É inerente a qualquer acordo que haja cessão pelos dois lados. A pena é certa com a confissão, mas a pena será reduzida”, comentou a defensora. 

Juliana resumiu a ideia da barganha como o pensamento de que mais vale a pena célere, imediata e rápida, do que aquela que pode ser maior, mas virá depois de muito tempo do cometimento do crime. “A justiça tardia é justiça falha”, disse. 

Conforme o texto aprovado, recebida definitivamente a denúncia ou a queixa, o advogado ou defensor público, de um lado, e o órgão do Ministério Público ou querelante responsável pela causa, de outro, querendo, poderão celebrar acordo para a aplicação imediata das penas, antes da audiência de instrução e julgamento. 

A homologação do acordo deve ser feita pelo juiz, e é considerada sentença condenatória. Pela proposta, “o juiz não homologará o acordo se matéria de ordem pública favorável à defesa for reconhecida no processo e se o acusado, advertido das consequências da transação, recusá-la”. O acordo pode prever também os prejuízos suportados pela vítima e seus sucessores, que deverão ser ouvidos. 

Atualmente, a possibilidade de acordo só existe para alguns tipos de crimes e antes do processo ser instaurado. Hoje, uma vez iniciado o trâmite judicial, ainda que haja acordo entre Ministério Público e acusado, não é possível interromper ou encerrar o processo. 

Eleitorais 

Pela proposta da comissão, o novo Código Penal deve incorporar condutas criminais eleitorais. Por sugestão do relator, a reforma reduz os 85 tipos, existentes desde 1965, para apenas 14 crimes. Entre as condutas descriminalizadas está a chamada “boca de urna”, que passa a ser apenas um ilícito cível, e o ato de “furar a fila” da ordem de votação. 

Já o uso eleitoral da máquina administrativa (uso de recursos administrativos), pela proposta, terá a pena aumentada para dois a cinco anos de prisão, pena bem mais severa que a atual – seis meses. A corrupção eleitoral ativa (entrega de uma vantagem para o eleitor) e a corrupção passiva receberam pena de um a quatro anos. Se o juiz constatar que o eleitor aceitou a vantagem em razão de extrema miserabilidade, poderá deixar de aplicar a pena (perdão judicial). 

Entre os outros crimes incorporados ao novo Código Penal estão: inscrição fraudulenta de eleitor; retenção indevida de título; divulgação de fatos inverídicos (mentir com capacidade de influenciar o eleitor); inutilização de propaganda legal; violação e destruição de urna; falsa identidade eleitoral; falsificação de resultado eleitoral (falsificar o resultado da votação em urna manual ou eletrônica) e coação eleitoral. 

Tortura 

Em outro ponto analisado na reunião, a comissão classificou o crime de tortura como imprescritível, inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. As penas foram aumentadas: para quem constrange alguém ou o submete a intenso sofrimento físico e mental, a pena foi elevada de dois a oito anos (legislação vigente hoje) para quatro a dez anos de prisão. 

Se da tortura resultar lesão corporal grave, a pena será de prisão de seis a 12 anos (atualmente é de quatro a dez anos); se resultar morte não intencional e as circunstâncias do fato demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena pode ir de a oito a 20 anos (hoje, não passa de 16 anos). 

Caso a morte seja intencional, os juristas esclareceram que o réu responderá pelo homicídio e pela tortura. Outra hipótese prevista para o novo Código Penal é a ocorrência de suicídio da vítima, em razão do sofrimento físico ou mental advindo dos atos de tortura. Nesse caso, a pena poderá ser idêntica à hipótese de morte culposa após a tortura – de oito a 20 anos. 

Se alguma autoridade tomar conhecimento do crime de tortura e não determinar as providências cabíveis, incidirá nas penas de um a quatro anos. 

Ainda quanto ao crime de tortura, a comissão inseriu motivações por discriminação ou preconceito de identidade ou orientação sexual, cor, gênero e procedência regional ou nacional entre aquelas previstas na descrição do tipo penal – raça e religião já estavam previstas na Lei 9.455/97, ao lado de outras motivações. A tortura estará inserida no capítulo dos crimes contra os direitos humanos. 

A comissão de reforma do Código Penal, presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, volta a se reunir no dia 11 de junho, às 10h, no Senado. O texto do anteprojeto deverá ser finalizado até 25 de junho. 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

terça-feira, 29 de maio de 2012

Advogado precisa de liberdade para defender liberdade


Artigo publicado no jornal Folha de S.Paulo desta terça-feira (29/5)
MÁRCIO THOMAZ BASTOS

Em 1956, solicitador acadêmico - o equivalente de então de estagiário -, comecei a advogar.
Exerci a atividade ininterruptamente, de forma intensa, conquanto modesta, até 2002. Parei em 2002 e assumi, extremamente honrado, o Ministério da Justiça, no governo Lula, onde fiquei por 50 meses.
Artigo publicado no jornal Folha de S.Paulo desta terça-feira (29/5)
Em 1956, solicitador acadêmico - o equivalente de então de estagiário -, comecei a advogar.
Exerci a atividade ininterruptamente, de forma intensa, conquanto modesta, até 2002. Parei em 2002 e assumi, extremamente honrado, o Ministério da Justiça, no governo Lula, onde fiquei por 50 meses.
Fiz uma quarentena, que não me era obrigatória, até final de 2007, quando voltei a me dedicar ao meu verdadeiro ofício, a prática legal. Ou seja, para terminar esta exposição cheia de datas, de 1956 a 2012 (56 anos) fui ministro por quatro anos. Os outros 52, devotei-os à advocacia.
Também servi à profissão como dirigente da OAB-SP e da OAB nacional. Na vida profissional, alguns momentos me orgulharam muito: as Diretas Já, a Constituinte, o julgamento dos assassinos de Chico Mendes, a fundação do Instituto de Defesa do Direito de Defesa e muitas centenas de defesas que assumi, tanto no júri como no juiz singular.
No Ministério da Justiça, a reestruturação da Polícia Federal, a construção do Sistema Penitenciário Federal, a reforma do Judiciário, a campanha do desarmamento, a reformulação da Secretaria de Direito Econômico, a implantação do Sistema Único de Segurança Pública, o pioneiro Programa de Transparência, a demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol e a fundação da Força Nacional de Segurança Pública.
Foram duas fases bem distintas e demarcadas. Numa, o serviço público, trabalho balizado sob o signo de duas lealdades que nunca colidiram: às instituições e à Presidência.
Noutra (advocacia e OAB), primeiro a luta pelo estabelecimento de um Estado de Direito; depois, a prática profissional, que procurei marcar pelo respeito à ética, ao estatuto da OAB, às leis e, principalmente, à Constituição brasileira, entre cujos dogmas fundamentais estão assegurados o direito de ampla defesa, o devido processo legal, o contraditório, a licitude das provas, a presunção de inocência e, de forma geral, a proibição dos abusos.
Durante essa longa trajetória de advogado que vota no PT -não de petista que advoga-, tive muitas oportunidades de representar clientes vistos como inimigos figadais do partido. (Não cito nomes, para preservá-los.) Nenhum foi recusado por isso.
Desse modo, salvei minha independência como defensor, nunca a alienando a quem quer que fosse. A liberdade do advogado é condição necessária da defesa da liberdade.
Assim como representei centenas de clientes dos quais nunca recebi honorários, trabalhei para muitos que puderam pagar, alguns ricos, entre pessoas físicas e empresas.
Agora que aceitei representar, no campo criminal, o senhor Carlos Augusto Ramos, apelidado de Cachoeira, surgem comentários sobre a minha atuação, estritamente técnica.
Fora os costumeiros canibais da honra alheia -aos quais não dou atenção nem resposta-, pessoas que parecem bem-intencionadas questionam se eu poderia (ou deveria) ter me incumbido dessa defesa, ou porque fui Ministro da Justiça, ou então porque sou ligado ao PT e ao ex-presidente Lula, ou, ainda, "porque não tenho necessidade de fazer isso".
A todas essas dúvidas, a resposta é negativa. Nada me proíbe, nesta altura da vida -como nunca antes, à exceção do tempo do serviço público- de assumir a defesa de alguém com quem não me sinto impedido, legal, moral ou psicologicamente, cobrando ou não honorários.
Entre tantos casos importantes em que venho trabalhando, dois chamaram muito a atenção pública: esse e o das cotas na UnB. No primeiro, estou recebendo honorários; no segundo, trabalhei "pro honorem", ou seja, sem nenhuma remuneração.
Em matéria criminal, aumenta a responsabilidade do advogado, nos termos do nosso código de ética: "É direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar a sua própria opinião sobre a culpa do acusado". Porque, como diz Rui Barbosa, indo nas raízes da questão:
"Quando quer e como quer que se cometa um atentado, a ordem legal se manifesta necessariamente por duas exigências, a acusação e a defesa, das quais a segunda, por mais execrando que seja o delito, não é menos especial à satisfação da moralidade pública do que a primeira. A defesa não quer o panegírico da culpa ou do culpado. Sua função consiste em ser, ao lado do acusado, inocente ou criminoso, a voz dos seus direitos legais."
O fascinante da profissão é o seu desafio. Enfrentar o Estado -tão provido de armas, meios e modos de atingir o acusado- e ser, ao lado deste, a voz de seus direitos legais.
Há 12 anos, escrevi neste mesmo espaço um texto com o mesmo título: "Em defesa do direito de defesa". Não esperava ser convidado a escrever outro, sobre o mesmo tema, depois de tantos avanços institucionais que o Brasil viveu de lá pra cá.



Proposta do novo Código Penal descriminaliza uso privado de drogas


A comissão de juristas responsável pelo anteprojeto do novo Código Penal definiu que a proposta descriminalizará o uso de drogas. Pelo texto aprovado na manhã desta segunda-feira (28), caberá ao Poder Executivo regulamentar a quantidade de substância que uma pessoa poderá portar e manter sem que se considere tráfico. O anteprojeto será submetido ao trâmite legislativo regular após a conclusão dos trabalhos da comissão. 

A quantidade de droga deve corresponder ao consumo médio individual de cada tipo de droga pelo período de cinco dias. A regulamentação dessa quantidade específica ficará a cargo de órgão administrativo de saúde pública, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O cultivo para consumo próprio também não será criminalizado. 

A presunção de consumo para uso pessoal é relativa. Isso significa que, mesmo portando quantidade de droga menor que a regulamentar, a pessoa poderá ser condenada por tráfico caso se comprove, por outros elementos, que a substância não se destinava ao seu uso pessoal. Da mesma forma, quantidade superior poderá ser considerada como para consumo próprio, caso o acusado consiga comprovar essa destinação. 

Crimes mantidos 

Pela proposta da comissão, continua sendo crime o uso público e ostensivo de substâncias entorpecentes, assim como nas proximidades de escolas e na presença de crianças e adolescentes. 

A pena para esse crime será a mesma atualmente aplicada aos usuários de drogas: advertência sobre os riscos do consumo, prestação de serviços à comunidade e comparecimento a cursos educativos. 

Também continua crime a indução, instigação ou auxílio ao uso indevido de droga, com prisão de seis meses a dois anos. O compartilhamento de droga eventual e sem objetivo de lucro, com pessoa do relacionamento do agente, também é punível, com pena entre seis meses e um ano mais multa. 

A comissão ainda irá deliberar sobre as causas de redução de pena para o tráfico. O restante da estrutura dos tipos penais relacionados não sofreu alteração significativa. Na mesma sessão, a comissão também tratou de bullying, stalking, “flanelinhas” e constrangimento ilegal para tratamento médico. 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

BENEFÍCIO ELEITORAL: Comissão aumenta pena por uso da máquina pública



A comissão de juristas que discute mudanças ao Código Penal aprovou nesta segunda-feira (28/5) uma proposta para punir com pena de até cinco anos de prisão o candidato que tenha se beneficiado pelo uso da máquina pública durante o período eleitoral. Atualmente, a pena é de apenas seis meses de prisão. As informações são da Agência Estado.
O colegiado propôs uma grande reformulação na legislação eleitoral brasileira. Os juristas enxugaram de 85 para apenas 14 os tipos de crimes existentes no Código Eleitoral, de 1965, sugerindo a incorporação deles ao Código Penal. De modo geral, os juristas sugeriram aumentar penas para crimes eleitorais graves, como a compra de votos e a coação de eleitores, e descriminalizar algumas condutas, como a boca de urna.
Atualmente, a pena prevista para o candidato que compra votos ou o eleitor que os vende é a mesma, de quatro anos de prisão mais multa. A comissão propôs separar os crimes de corrupção eleitoral ativa (praticado pelo candidato ou seu representante do partido ou coligação) e passiva (feito pelo eleitor). Foi sugerida uma pena máxima maior para quem compra votos, de dois a até cinco anos de prisão e multa.
No caso do eleitor, a pena ficaria de um ano a quatro anos de prisão. A comissão facultou ao juiz conceder um perdão judicial caso fique demonstrado que foi um eleitor em condição de "extrema miserabilidade" que recebeu a vantagem do candidato.
As maiores penas propostas referem-se aos casos em que há fraude ao processo de votação. A mais elevada delas, de quatro a dez anos de prisão, é quando ocorre a falsificação do resultado da votação manual ou eletrônica, quando fraudulentamente alguém altera a apuração parcial ou total introduzindo, alterando ou suprimindo dados. A eventual destruição da urna como mecanismo de fraude teria pena de até seis anos de prisão.
Uma inovação foi defender para quem divulgue fatos inverídicos contra um adversário uma pena de até quatro anos de prisão. Ao mesmo tempo, o colegiado decidiu descriminalizar a chamada boca-de-urna.
O relator da comissão, o procurador regional da República, Luiz Carlos Gonçalves, afirmou que a prática "sempre aconteceu no Brasil" e não tem, na avaliação dele, dignidade penal. Mas continuaria ilícito de natureza cível. "Não dá para comparar a conduta de quem distribui planfetinho no dia da eleição da de quem compra voto", afirmou.
A comissão tem até o final do mês de junho para apresentar uma proposta de reforma do Código Penal ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Caberá à Casa decidir se transforma as sugestões dos juristas em um único projeto ou as incorpora em propostas que já tramitam no Congresso.

FONTE: CONJUR

segunda-feira, 28 de maio de 2012

Novo Código Penal: abandono de animais é criminalizado e maus-tratos terão pena quatro vezes maior


A comissão de reforma do Código Penal aprovou proposta que aumenta penas para crimes contra o meio ambiente, entre eles os maus-tratos a animais. Nessa linha, criminalizou o abandono e definiu que os maus-tratos podem render prisão de até seis anos, caso a conduta resulte na morte do animal. O tema foi o que mais mobilizou a população a contribuir com os juristas por meio de sugestões através dos canais oferecidos pelo Senado. 

Para o presidente da comissão, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, a incorporação da legislação ambiental no Código Penal, que será o centro do sistema penal brasileiro, representa um grande avanço. “Está se dando aos crimes ambientais a dignidade penal que eles merecem”. 

O ministro Dipp avaliou que o aumento das penas é necessário e que a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) acabou sendo aperfeiçoada pela comissão. “O aumento de pena não é suficiente para atemorizar quem pratica um crime ambiental, mas a lei ambiental estava defasada neste ponto”. 

Os juristas tiveram o cuidado de preservar praticamente todas as conquistas da Lei de Crimes Ambientais, de 1998. O aumento das penas faz com que a maioria das condutas saiam da competência do juizado especial, que julga crimes cuja pena máxima é de até dois anos. 

De acordo com a proposta, “abandonar, em qualquer espaço público ou privado, animal doméstico, domesticado, silvestre, exótico, ou em rota migratória, do qual detém a propriedade, posse ou guarda, ou que está sob guarda, vigilância ou autoridade” deixa de ser contravenção e passa a ser considerado crime. A pena será de um a quatro anos e multa. 

Tráfico

O tráfico de animais teve pena dobrada. Com a nova redação, constitui crime “importar, exportar, remeter, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em cativeiro ou depósito, transportar, trazer consigo, guardar, entregar a comércio ou fornecer, sem autorização legal regulamentar, ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, incluídos penas, peles e couros. 

A pena mínima, que é atualmente de um ano, passa para dois. A máxima, hoje em três anos, passa para seis anos e multa. Se a conduta visar ao lucro, a pena pode ser aumentada de um sexto a dois terços. Se for o caso de tráfico internacional, a pena será aumentada de um terço a dois terços – podendo chegar a até 10 anos. 

Já a introdução de espécime animal no país, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente, que pode resultar em graves danos à fauna e à flora nativa, teve pena aumentada de três meses a um ano para prisão de um a quatro anos. 

Maus-tratos 

O crime de maus-tratos teve especial atenção da comissão. Foi definido como “praticar ato de abuso, maus-tratos a animais domésticos, domesticados ou silvestres, nativos ou exóticos”. A pena, que é hoje de três meses a um ano, passa a ser de prisão de um a quatro anos e multa. 

Nesse tipo penal também poderão incorrer as pessoas que realizarem experiências dolorosas ou cruéis em animal vivo, “ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos”. 

A proposta da comissão ainda prevê hipóteses graves de maus-tratos a animais, como as que acontecem em rinhas de aves e de cachorros. No caso de ocorrência de lesão grave permanente ou mutilação do animal, a pena será aumentada de um sexto a um terço. Se os maus-tratos resultam na morte do animal, a pena é aumentada da metade – podendo ir de três a seis anos. 

Proteção da flora

Quanto à proteção da flora, os juristas mantiveram a pena para quem danifica ou impede a regeneração natural de floresta, mata ou selva em área considerada preservação permanente ou utilizá-la com infringência das normas de proteção (um a três anos ou multa). Caso a vegetação esteja situada em uma unidade de conservação, a pena máxima foi reduzida de cinco para quatro anos. A mínima foi mantida em um ano. A ideia da comissão é permitir a substituição de pena. 

Um dos artigos incluídos no novo Código Penal trará proteção à vegetação de restingas e caatingas, que se igualam à madeira de lei quanto à proibição de corte e de transformação desses materiais em carvão (artigo 45 da Lei 9.605/98). Já a receptação de madeira, carvão ou lenha ilegal (artigo 46) teve a pena aumentada quatro vezes: de seis meses a um ano para um a quatro anos. 

Poluição

O tipo descrito no artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais teve a pena aumentada de seis meses a um ano para um a três anos. A conduta é “construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes”. 

A comissão de juristas segue em reunião na tarde desta sexta-feira (25). Ainda haverá a análise dos crimes patrimoniais, hediondos, militares, de intolerância, de responsabilidade e da Lei 7.805/89 (lavra de minerais), além do tema prescrição. 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

sexta-feira, 25 de maio de 2012

Vereadora de Monte Aprazível-SP é cassada por infidelidade


Na sessão desta quinta-feira (17), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decretou a perda do cargo da vereadora Maria Inez Bertoldi Marcon (PP), do município de Monte Aprazível, por infidelidade partidária. Os juízes acolheram o pedido do PTB municipal e determinaram a expedição de ofício à Câmara Municipal do município para que o suplente do PTB seja empossado no prazo de 10 dias da publicação da decisão.


De acordo com o julgamento, a vereadora foi eleita pelo PTB em 2008 e se desfiliou em outubro de 2011 sem motivo que justificasse sua saída, transferindo-se ao Partido Progressista (PP). Para o juiz-relator, desembargador Mathias Coltro, não há dados concretos que revelem grave discriminação pessoal e perseguição política alegadas.

Segundo ele, os fatos mencionados pela defesa - perseguição e isolamento, bem como discriminação por parte dos dirigentes locais - “ocorreram mais de um ano antes do desligamento da vereadora, motivo pelo qual não podem ser considerados como justa causa para o rompimento do liame com o partido pelo qual a parlamentar requerida se elegeu”.

A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 22.610/2007 prevê apenas quatro hipóteses para a mudança de partido: em caso de fusão ou incorporação por outro; se houver criação de nova agremiação; mudança substancial ou desvio do programa partidário; ou ainda se ocorrer grave discriminação pessoal do mandatário.


Da decisão, cabe recurso ao TSE.


Fonte: Assessoria de Comunicação Social TRE-SP

quinta-feira, 24 de maio de 2012

PRAZO ELEITORAL

A partir do próximo sábado, 26 de maio, é permitido ao postulante à candidatura a cargo eletivo realizar propaganda INTRAPARDIDÁRIA com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor, observado o prazo de 15 dias que antecede a data definida pelo partido para a escolha dos candidatos (Lei nº 9.504/97, art. 36, § 1º).

quarta-feira, 23 de maio de 2012

Quitação eleitoral: Câmara aprova projeto que anistia candidatos


A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que anistia candidatos que tiveram suas contas de campanhas eleitorais anteriores rejeitadas pela Justiça Eleitoral. O texto aprovado nesta terça-feira (22/5) estabelece novas regras para a expedição da certidão de quitação eleitoral, exigida para que uma pessoa possa garantir sua candidatura a um cargo eletivo. Agora o projeto segue para a apreciação do Senado Federal.

A proposta muda a interpretação dada pelo Tribunal Superior Eleitoral para a emissão da certidão de quitação eleitoral. De acordo com o texto, os candidatos deverão apresentar à Justiça Eleitoral a prestação de contas de campanha eleitoral, ainda que as contas sejam desaprovadas.

O texto estabelece, ainda, que a decisão que desaprovar as contas sujeitará o candidato unicamente ao pagamento de multa no valor equivalente ao das irregularidades detectadas, acrescida de 10%.

“É certo que a simples rejeição de contas de campanha eleitoral não pode, por si só e sem outras considerações, conduzir à restrição dos direitos políticos, à falta de outros elementos configuradores de conduta reprovável do ponto de vista moral”, justifica o autor do projeto, deputado Roberto Balestra (PP-GO).


Fonte: Conjur